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Imputar salário de administrador a outra empresa

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Offline Vasco

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Imputar salário de administrador a outra empresa
« em: Novembro 18, 2013, 10:15:08 pm »
Colegas,

Um administrador deseja imputar parte do custo do seu vencimento a outra empresa para a qual tem dedicado várias horas.

Qual a melhor forma de proceder? Fatura com informação sobre horas? E IVA?

Cmps:)

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Offline IVA

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Re: Imputar salário de administrador a outra empresa
« Responder #1 em: Novembro 19, 2013, 04:25:41 pm »
Deve emitir fatura e anexar um mapa onde discrimina a data, as horas trabalhadas, etc.
Se a fatura refletir os gastos exatos que a empresa teria com o funcionário, então pode beneficiar da isenção do IVA. Caso contrário terá de liquidar IVA na fatura.


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Offline kushinadaime

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Re: Imputar salário de administrador a outra empresa
« Responder #2 em: Novembro 19, 2013, 08:25:36 pm »
Não pode, a remuneração é decidida por assembleia geral ou um dos concelhos geral e de supervisão, caso hajam conselhos, o administrador não pode abdicar delas, no entretanto, se não tiver nada escrito no contracto da sociedade ou no contracto com ele (caso haja, quase sempre não há contractos com administradore s), nada há contra ele próprio prestar um serviço da empresa (que faça parte do objecto) a um cliente, e mandar a respectiva factura.
Só factura horas, se as horas forem a unidade de quantidade para os serviços prestados, se por exemplo estiver determinado facturar por avença, ou ao quilómetro, a factura vai com com x avenças ou y quilómetros, e as horas não tem nada a haver com isto.
Jamais em tempo algum pode dar a entender que é fornecida mão de obra se a empresa que vai facturar não tem os alvarás necessários à cedência de mão de obra.
Agora se as horas dedicadas são para exercer um cargo social nessa empresa há um regime especial para tudo, regime esse que não me lembro absolutamente nada dele.

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Offline Vasco

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Re: Imputar salário de administrador a outra empresa
« Responder #3 em: Novembro 22, 2013, 11:42:31 am »
Obrigado pelas vossas respostas mas fico com dúvidas na mesma.

A fatura com horas detalhadas, contabilizada como rendimentos suplementares, seria a opção mais fácil. Mas parece haver algum tipo de impedimento legal.

Alguém pode esclarecer melhor esta situação?

Obg.

 

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