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Carta para Cliente de Cobrança duvidosa a informar da Regularização

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Bom dia Colegas

Alguém tem uma minuta de uma a carta a informar o nosso cliente de cobrança duvidosa que vamos regularizar o IVA. Para regularizar-mos  o Iva não temos de ter essa carta assinada pois não?

Obrigada

SB

Re: Carta para Cliente de Cobrança duvidosa a informar da Regularização
« Responder #1 em: Dezembro 02, 2013, 11:39:20 am »
Pode fazer isso? Sem mais? (é que sempre li que são necessarias varias condiçoes para esse processo)
Cumps

Re: Carta para Cliente de Cobrança duvidosa a informar da Regularização
« Responder #2 em: Dezembro 02, 2013, 11:46:08 am »

Tenho uma certidão do tribunal, e vou ter parecer do revisor, mas penso que tenho de informar o cliente que vou deduzir o Iva para eles liquidarem para dar certo o nosso campo 40 com o campo 41 do nosso cliente.

Estarei errada?

S b

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Offline dbotelho15

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Re: Carta para Cliente de Cobrança duvidosa a informar da Regularização
« Responder #3 em: Dezembro 02, 2013, 12:59:24 pm »
Bom dia,

Tenho algumas dúvidas neste tema...
Uma empresa com clientes em mora já algum tempo e já tendo enviado cartas a fim de receber os valores em divida (sem obter qualquer resposta) como deve proceder para deduzir o IVA? Que documentos devem ser utilizados?

Obrigada.



Tenho uma certidão do tribunal, e vou ter parecer do revisor, mas penso que tenho de informar o cliente que vou deduzir o Iva para eles liquidarem para dar certo o nosso campo 40 com o campo 41 do nosso cliente.

Estarei errada?

S b
Cumprimentos,
Botelho

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Offline almeida santos

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Re: Carta para Cliente de Cobrança duvidosa a informar da Regularização
« Responder #4 em: Dezembro 02, 2013, 05:54:35 pm »
Para efeitos de IRC, os gastos associados aos créditos incobráveis e sua aceitação como encargo dedutível do período de tributação em que se verifica o trânsito em julgado da sentença de insolvência, pressupõe que, em períodos de tributação anteriores, não tenha sido admitida perda por imparidade ou, sendo-o, esta se mostre insuficiente, conforme alínea b) do n.º 1 do art.º 41.º do CIRC.
Para além desta limitação, a consideração do gasto para efeitos fiscais implica ainda a comunicação prevista no n.º 2 do art.º 41.º do CIRC. Ou seja a carta que fala é para termos de irc.
em termos de IVA;
Para poder regularizar o imposto, nos termos da alínea b) do n.º 7 do art.º 78.º do Código do IVA, com a redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro - OE, o sujeito passivo deve estar na posse de certidão judicial da qual conste que foi decretada, com sentença transitada em julgado, insolvência de caráter limitado do devedor.
Também poderá proceder à regularização, caso disponha de certidão judicial da qual conste que foi homologada a deliberação prevista no art.º 156.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março (Deliberação da assembleia de credores de apreciação do relatório do administrador da insolvência, previsto no art.º 155.º do mesmo diploma). Nesta hipótese, o sujeito passivo apenas poderá regularizar o imposto na percentagem que tiver sido considerada incobrável, de acordo com a referida deliberação, pelo que o sujeito passivo também deve dispor de uma certidão judicial com o teor da mesma.
Por outro lado, de acordo com o n.º 9 do mesmo artigo, com a redação dada pela mesma Lei, os requisitos legais para a dedução do imposto terão que ser objecto de certificação por revisor oficial de contas, a qual terá que cumprir o disposto no n.º 10 do mesmo artigo.

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Offline dbotelho15

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Re: Carta para Cliente de Cobrança duvidosa a informar da Regularização
« Responder #5 em: Dezembro 05, 2013, 11:49:48 am »
Bom dia,

Muito obrigada pela sua colaboração no entendimento deste tema.

Vou verificar esta situação com mais atenção considerando os artigos que referiu.



Para efeitos de IRC, os gastos associados aos créditos incobráveis e sua aceitação como encargo dedutível do período de tributação em que se verifica o trânsito em julgado da sentença de insolvência, pressupõe que, em períodos de tributação anteriores, não tenha sido admitida perda por imparidade ou, sendo-o, esta se mostre insuficiente, conforme alínea b) do n.º 1 do art.º 41.º do CIRC.
Para além desta limitação, a consideração do gasto para efeitos fiscais implica ainda a comunicação prevista no n.º 2 do art.º 41.º do CIRC. Ou seja a carta que fala é para termos de irc.
em termos de IVA;
Para poder regularizar o imposto, nos termos da alínea b) do n.º 7 do art.º 78.º do Código do IVA, com a redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro - OE, o sujeito passivo deve estar na posse de certidão judicial da qual conste que foi decretada, com sentença transitada em julgado, insolvência de caráter limitado do devedor.
Também poderá proceder à regularização, caso disponha de certidão judicial da qual conste que foi homologada a deliberação prevista no art.º 156.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março (Deliberação da assembleia de credores de apreciação do relatório do administrador da insolvência, previsto no art.º 155.º do mesmo diploma). Nesta hipótese, o sujeito passivo apenas poderá regularizar o imposto na percentagem que tiver sido considerada incobrável, de acordo com a referida deliberação, pelo que o sujeito passivo também deve dispor de uma certidão judicial com o teor da mesma.
Por outro lado, de acordo com o n.º 9 do mesmo artigo, com a redação dada pela mesma Lei, os requisitos legais para a dedução do imposto terão que ser objecto de certificação por revisor oficial de contas, a qual terá que cumprir o disposto no n.º 10 do mesmo artigo.
Cumprimentos,
Botelho

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Offline monica_teixeira

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Re: Carta para Cliente de Cobrança duvidosa a informar da Regularização
« Responder #6 em: Abril 09, 2015, 03:43:30 pm »
Boa Tarde

Já alguém conseguiu a minuta? :-[

Estou a precisar para enviar à AT



Obrigada
Mónica Teixeira

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Offline laranjeira05

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Re: Carta para Cliente de Cobrança duvidosa a informar da Regularização
« Responder #7 em: Agosto 25, 2016, 03:19:29 pm »
Boa tarde Colegas, alguem conseguiu arranjar a minuta e possa disponibilizar?

Cumprimentos,
Bárbara Laranjeira
Cumps,
Bárbara Laranjeira

 

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