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Capitais Próprios Negativos

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Offline Alexandrina Graça

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Capitais Próprios Negativos
« em: Dezembro 05, 2013, 06:31:36 pm »
Boa Noite!

Numa situação em que uma empresa esteja perante uma perda de metade do capital social o que deverá fazer?

Sei que deverá convocar a assembleia geral (conforme o artigo 35 do Código das Sociedades Comerciais) alguém tem alguma minuta de ata para estas situações?

A forma de suprimentos poderá ser uma das formas para resolver esta questão? (Não queria ir pelas prestações suplementares). Os suprimentos como são classificados numa 26 não refletem nos capitais próprios mas é uma forma de injetar dinheiro na empresa e de possibilidade de reaver o dinheiro.

Uma outra situação que tenho dúvida é se nesta situação poderá o sócio abdicar do valor em divida dos salários para fazer cobertura dos prejuízos (23/56).

Este caso deverá ser reportado no anexo ás demonstrações financeiras ou no relatório de gestão?

Agradeço a vossa ajuda.
:D


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Offline Shrek

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Re: Capitais Próprios Negativos
« Responder #1 em: Dezembro 06, 2013, 12:41:23 pm »
Como a colega diz e bem os suprimentos não constam no capital próprio, nesta iriam aumentar o passivo em mais, o que terá que fazer são prestações suplementares que serão reflectidas na conta de capital e desta maneira aumentando o Capital próprio, outra solução é a dissolução da sociedade. Se os sócios acreditarem na sociedade não terão problemas em fazer prestações suplementares, depois podem nas recuperar com gratificações de balanço quando a sociedade estiver a dar lucros, etc. Isto assim resumido.
Não sei o que é desistir...

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Offline FIALHO

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Re: Capitais Próprios Negativos
« Responder #2 em: Dezembro 06, 2013, 02:04:14 pm »
atenção que so pode fazer prestações suplementares se o contrato da sociedade o permitir

cumpts.

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Offline Shrek

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Re: Capitais Próprios Negativos
« Responder #3 em: Dezembro 06, 2013, 02:08:45 pm »
Penso que as prestações suplementares desde que os sócios concordem podem nas fazer sempre que quiserem, serão sim obrigados a fazer as mesmas se o contrato assim o estabelecer.
Não sei o que é desistir...

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Offline FIALHO

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Re: Capitais Próprios Negativos
« Responder #4 em: Dezembro 06, 2013, 02:36:49 pm »

Artigo 210.º - Obrigações de prestações suplementares
 





1 -    Se o contrato de sociedade assim o permitir, podem os sócios deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.


2 -    As prestações suplementares têm sempre dinheiro por objecto.


3 -    O contrato de sociedade que permita prestações suplementares fixará:


a)   O montante global das prestações suplementares;


b)   Os sócios que ficam obrigados a efectuar tais prestações;


c)   O critério de repartição das prestações suplementares entre os sócios a elas obrigados.


4 -    A menção referida na alínea a) do número anterior é sempre essencial; faltando a menção referida na alínea b), todos os sócios são obrigados a efectuar prestações suplementares; faltando a menção referida na alínea c), a obrigação de cada sócio é proporcional à sua quota de capital.


5 -    As prestações suplementares não vencem juros.

cumpts.

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Offline Shrek

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Re: Capitais Próprios Negativos
« Responder #5 em: Dezembro 06, 2013, 03:23:09 pm »
1 -    Se o contrato de sociedade assim o permitir, podem os sócios deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Isto que o colega diz é verdade, e vai de encontro ao que eu disse anteriormente,aqui refere-se a obrigatoriadad e " que lhe sejam exigidas", mas por livre vontade podem sempre fazer as mesmas, não existe proibição de se fazer suplementos por livre vontade, que aliás acontece muito em situações de dificuldades financeiras.
Não sei o que é desistir...

 

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