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Certificação de Software

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jb2

Certificação de Software
« em: Dezembro 10, 2013, 04:58:32 pm »
Dúvida relacionada com a obrigação de emitir faturas por programas certificados:

- Uma empresa que tenha um volume de negócios superior a 100.000€ e que tire faturas manuais (impressas em tipografias autorizadas), é obrigada a emitir faturas por programa informático?

Ou seja qualquer empresa com negócios acima dos 100.000€ é obrigada a ter computador + software certificado?



Obrigado pela v/ atenção.

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Offline debsousa

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Re: Certificação de Software
« Responder #1 em: Dezembro 10, 2013, 05:02:50 pm »
Sim colega, é obrigado a ter software certificado. Consulte a lei, para ver excepções (como por exemplo as empresas que emitem bilhetes de ingresso etc).
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline pedja

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Re: Certificação de Software
« Responder #2 em: Dezembro 10, 2013, 05:13:38 pm »
Boa tarde,

Se tiver emitido até 1000 facturas penso que também está dispensado mesmo que o volume de negócios tenha sido superior a 100000€.


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Offline debsousa

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Re: Certificação de Software
« Responder #3 em: Dezembro 10, 2013, 05:16:35 pm »
Colega, essa excepção já foi retirada da lei. Agora mesmo que emita até 1000 faturas, se atingir os 100.000,00 tem de ter a certificação.
É uma alteração que foi publicada aqui no forum, mas não encontro o tópico para lhe enviar...
Boa tarde,

Se tiver emitido até 1000 facturas penso que também está dispensado mesmo que o volume de negócios tenha sido superior a 100000€.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline pedja

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Re: Certificação de Software
« Responder #4 em: Dezembro 10, 2013, 05:50:44 pm »
Colega, veja este link
http://www.softwarecertificado.com/Default.aspx?action=ArticleViewer&target=420

Na Q2 aborda essa situação. É que desconheço se houve alguma alteração a esta situação e assim também preciso de ter certezas.



Colega, essa excepção já foi retirada da lei. Agora mesmo que emita até 1000 faturas, se atingir os 100.000,00 tem de ter a certificação.
É uma alteração que foi publicada aqui no forum, mas não encontro o tópico para lhe enviar...
Boa tarde,

Se tiver emitido até 1000 facturas penso que também está dispensado mesmo que o volume de negócios tenha sido superior a 100000€.

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Offline AndreiaM

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Re: Certificação de Software
« Responder #5 em: Dezembro 10, 2013, 05:59:45 pm »
Até agora, se não emitisse mais de 1000 faturas por ano, estava dispensada.
A partir de Janeiro, terá que emitir através de programa certificado, exceto documentos emitidos através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.

Portaria 340/2013.

Espero ter ajudado

Dúvida relacionada com a obrigação de emitir faturas por programas certificados:

- Uma empresa que tenha um volume de negócios superior a 100.000€ e que tire faturas manuais (impressas em tipografias autorizadas), é obrigada a emitir faturas por programa informático?

Ou seja qualquer empresa com negócios acima dos 100.000€ é obrigada a ter computador + software certificado?



Obrigado pela v/ atenção.
« Última modificação: Dezembro 10, 2013, 06:01:32 pm por mangovsky »

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Offline pedja

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Re: Certificação de Software
« Responder #6 em: Dezembro 10, 2013, 06:20:26 pm »
Obrigado aos colegas pela excelente e rápida ajuda...


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Offline kushinadaime

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Re: Certificação de Software
« Responder #7 em: Dezembro 11, 2013, 09:51:37 am »
A alteração foi a portaria 340 de 2013.
Basicamente, a partir de 1 de Janeiro só há a isenção dos 100.000,00 euros, a do software feito por empresas do grupo, e a das 1000? facturas desaparecem.
E também quem tem guias de remessa por computador só podem usar guias de remessa de papel em caso de indisponibilid ade do sistema, e depois meter para o programa quando o sistema "voltar", tal e qual quem faz as facturas por computador, quando usa facturas de tipografias.

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Offline debsousa

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Re: Certificação de Software
« Responder #8 em: Dezembro 11, 2013, 10:47:58 am »
No caso dos parques de estacionamento, como declaram a faturação no e-fatura??
Até agora, se não emitisse mais de 1000 faturas por ano, estava dispensada.
A partir de Janeiro, terá que emitir através de programa certificado, exceto documentos emitidos através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.

Portaria 340/2013.

Espero ter ajudado

Dúvida relacionada com a obrigação de emitir faturas por programas certificados:

- Uma empresa que tenha um volume de negócios superior a 100.000€ e que tire faturas manuais (impressas em tipografias autorizadas), é obrigada a emitir faturas por programa informático?

Ou seja qualquer empresa com negócios acima dos 100.000€ é obrigada a ter computador + software certificado?



Obrigado pela v/ atenção.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Luis80

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Re: Certificação de Software
« Responder #9 em: Junho 06, 2014, 03:43:24 pm »
ola colegas,

E se for uma empresa constituida em 2014 e optar pela facturação manual? pode faze-lo?
É que segundo a portaria 340/2013 art.2 nº3 fico na dúvida.

Obrigado

 

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