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Subs. Natal - Licença sem Vencimento

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Offline Luisa05

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Subs. Natal - Licença sem Vencimento
« em: Dezembro 11, 2013, 12:16:19 pm »
Olá Colegas  :),

Tenho a seguinte situação:

Um funcionário está de licença sem vencimento desde 1 de Agosto, a entidade patronal tem que obrigatoriamen te processar e pagar o subsidio de Natal até dia 15 de Dezembro, ou só quando terminar a licença é que se faz esse processamento?

Alguém me pode ajudar?

Obrigada

Luisa Fialho

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Offline André Pereira

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Re: Subs. Natal - Licença sem Vencimento
« Responder #1 em: Dezembro 11, 2013, 02:23:00 pm »
Olá Colegas  :),

Tenho a seguinte situação:

Um funcionário está de licença sem vencimento desde 1 de Agosto, a entidade patronal tem que obrigatoriamen te processar e pagar o subsidio de Natal até dia 15 de Dezembro, ou só quando terminar a licença é que se faz esse processamento?

Alguém me pode ajudar?

Obrigada

Luisa Fialho


Boa tarde colega,

A concessão da licença determina a suspensão automática do contrato de trabalho, o que significa que todos os direitos, deveres e garantias decorrentes da efectiva prestação de serviço ficam suspensos – vide n.º 4 do artigo 317.º do Código do Trabalho.
O trabalhador beneficiário da licença mantém o direito ao seu posto de trabalho, admitindo-se ser contratado um substituto, nos termos previstos para o contrato a termo.
O tempo durante o qual decorre a licença é contabilizado para efeitos de antiguidade, mas, por outro lado, nada obsta a que, no curso da mesma, qualquer das partes faça cessar o contrato nos termos legais.
Releva igualmente que, ocorrendo a suspensão do contrato, esta não tem quaisquer efeitos no decurso dos prazos de caducidade.

Assim sendo, durante o período em que o trabalhador não está a fazer uma "prestação efetiva de trabalho" perde direito aos complementos da remuneração, como sejam os parciais dos subsídios de Natal referentes ao período "em falta" e o subsídio de refeição.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline Luisa05

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Re: Subs. Natal - Licença sem Vencimento
« Responder #2 em: Dezembro 11, 2013, 03:54:03 pm »
Então pelo que percebi vou processar apenas o subsidio referente ao período de Janeiro a Julho que foi o período que trabalhou efectivamente.

Obrigada colega pela explicação, não estou nada à vontade nesta área  :)


 

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