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NIF clientes no anexo campo 40

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Offline r_carrao

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NIF clientes no anexo campo 40
« em: Dezembro 11, 2013, 11:52:56 pm »
Boa noite colegas,

Depois de entregar a declaração de iva fiquei com uma duvida que vou passar a explicar, e agradecia que me esclarecessem. Na empresa onde trabalho, quando reparamos que existem erros nas facturas depois de imprimidas (não chegam a ir ao cliente), fazemos uma nota de crédito para estorno da mesma factura. Até aqui não havia problema porque liquidava o iva da factura e regularizava o iva da nota de crédito, ficando tudo igual em termos de valores. Agora com este anexo, coloquei os NIF's e respectivos valores destes créditos. Dito isto, o problema que veja aqui é o facto de eu colocar a regularização de iva, mas o cliente não vai colocar porque não recebeu essa nota de crédito. No meu ponto de vista não há qualquer problema porque o valor que estou a regularizar a meu favor, liquido ao mesmo tempo. Assim, acham que vou ter chatices com a AT?
Obrigado.

Re: NIF clientes no anexo campo 40
« Responder #1 em: Dezembro 12, 2013, 01:06:14 am »
É possível, dado que no CIVA art. 78 diz no n.º 5  "Quando o valor tributável de uma operação ou o respectivo imposto sofrerem rectificação para menos, a regularização a favor do sujeito passivo só pode ser efectuada quando este tiver na sua posse prova de que o adquirente tomou conhecimento da rectificação ou de que foi reembolsado do imposto, sem o que se considera indevida a respectiva dedução."

Por outra palavras só poderemos regularizar o IVA a nosso favor com a devido comprovativo, seja através de declaração ou assinatura do cliente na n. credito, comprovando que de facto recebeu e teve conhecimento da sua emissão.

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Offline r_carrao

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Re: NIF clientes no anexo campo 40
« Responder #2 em: Dezembro 12, 2013, 09:47:15 am »
Mas o que se põe aqui é que a "factura creditada" nem sequer saiu do escritório, e assim o cliente não pode assinar. Mal damos pelo erro, anulamos a factura e fazemos outra definitiva.

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Offline JPR

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Re: NIF clientes no anexo campo 40
« Responder #3 em: Dezembro 12, 2013, 10:07:54 am »
Bom dia,

Aqui na empresa também temos essa questão, nomedamente alguns clientes que nos devolvem a fatura e fazemos uma NC para a anular e juntamos a fatura à NC que emitimos.

No entanto o cliente não fica nem com a fatura (que devolveu) nem com a NC.

Neste caso, não devemos mencionar no anexo estes casos e devemos abater na DP o valor da NC à base tributável e ao imposto a liquidar de forma a que não altere o valor final do iva a entregar ao estado.
A AT pode questionar a divergencia na declaração (porque no imposto para está tudo bem) e terá que justificar.

Espero ter ajudado.


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Offline r_carrao

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Re: NIF clientes no anexo campo 40
« Responder #4 em: Dezembro 12, 2013, 10:35:32 am »
Neste caso o valor de IVA a entregar nunca vai ser alterado. Tirar o valor do IVA da factura e do crédito, ou colocar os dois é igual porque se "anulam". Estou a tentar falar para eles, mas não está fácil.

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Offline r_carrao

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Re: NIF clientes no anexo campo 40
« Responder #5 em: Dezembro 12, 2013, 11:11:46 am »
Já consegui falar com eles. Dizem que não há problema porque tenho os documentos em minha posse. De qualquer forma aconselham para na próxima vez não liquidar nem regularizar nestas circunstâncias .
Obrigado a todos pela ajuda.

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Offline debsousa

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Re: NIF clientes no anexo campo 40
« Responder #6 em: Dezembro 12, 2013, 12:53:22 pm »
Se não liquidar nem regularizar, eles possivelmente vão dizer que os valores declarados não correspondem aos valores do SAF-T. Não é?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline r_carrao

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Re: NIF clientes no anexo campo 40
« Responder #7 em: Dezembro 12, 2013, 02:15:34 pm »
Exactamente. Mas eles dizem para fazer assim. Isto está bastante confuso, e sem saber bem o que fazer...

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Offline r_carrao

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Re: NIF clientes no anexo campo 40
« Responder #8 em: Dezembro 12, 2013, 02:41:53 pm »
Falei outra vez com a AT. Desta vez disseram-me que tenho de alterar fazendo da seguinte forma:
nestes casos, em que o crédito é interno, devemos colocar o valor (somá-los no caso de ser mais que um) numa linha apenas com o nosso NIF, e artº 78 nº6. Parece-me mais correcto assim. Só espero que depois não me venham chatear...

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Offline debsousa

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Re: NIF clientes no anexo campo 40
« Responder #9 em: Dezembro 12, 2013, 03:00:36 pm »
 ???
Nos gabinetes nós lançamos, muitas vezes, por listagens do programa, como é que sei se é interna?? E vou colocar o nif da empresa emitente da NC??
Grande baralhada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline r_carrao

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Re: NIF clientes no anexo campo 40
« Responder #10 em: Dezembro 12, 2013, 03:16:25 pm »
Pois, eu também lanço por listagem, mas tenho a vantagem de ser dependente nesta empresa. Assim, vejo os créditos um a um para saber se é estorno ou não.
Quanto ao nif do emitente, já não sei que diga. Parece-me mais correcto do que pôr o nif dum cliente que depois não vai regularizar na sua declaração. Aquela questão de não colocar nada e dar diferente ao saf-t, também me disseram que não podia ser, tem de bater certo.

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Offline dbotelho15

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Re: NIF clientes no anexo campo 40
« Responder #11 em: Dezembro 12, 2013, 06:06:22 pm »
Os programas têm a possibilidade de anular a factura internamente sem ter necessidade de emitir NC. Caso não seja possível anular a factura no respectivo mês terá de emitir NC e o cliente terá de tomar conhecimento da regularização do IVA.



Pois, eu também lanço por listagem, mas tenho a vantagem de ser dependente nesta empresa. Assim, vejo os créditos um a um para saber se é estorno ou não.
Quanto ao nif do emitente, já não sei que diga. Parece-me mais correcto do que pôr o nif dum cliente que depois não vai regularizar na sua declaração. Aquela questão de não colocar nada e dar diferente ao saf-t, também me disseram que não podia ser, tem de bater certo.
Cumprimentos,
Botelho

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Offline ruifsrodrigues

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Re: NIF clientes no anexo campo 40
« Responder #12 em: Dezembro 12, 2013, 06:17:05 pm »
Os programas têm a possibilidade de anular a factura internamente sem ter necessidade de emitir NC. Caso não seja possível anular a factura no respectivo mês terá de emitir NC e o cliente terá de tomar conhecimento da regularização do IVA.



Pois, eu também lanço por listagem, mas tenho a vantagem de ser dependente nesta empresa. Assim, vejo os créditos um a um para saber se é estorno ou não.
Quanto ao nif do emitente, já não sei que diga. Parece-me mais correcto do que pôr o nif dum cliente que depois não vai regularizar na sua declaração. Aquela questão de não colocar nada e dar diferente ao saf-t, também me disseram que não podia ser, tem de bater certo.
Concordo com o colega terá de dar sempre conhecimento ao adquirente e tere prova de tal, para que possa efectuar a respectiva regularização a seu favor como tipificado no artº 78º nº5, pois se a fez internamente e  sem dar conecimento à outra parte, e com o cruzamento da informação entre o SP fornecedor e o SP adquirente poderá ter problemas, ecomo diz o artº atrás citado sem porva por parte do adquirente não poderá efectuar a respectiva regularização a favor do seu cliente.
Cumprimentos
Rui Rodrigues

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Offline r_carrao

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Re: NIF clientes no anexo campo 40
« Responder #13 em: Dezembro 12, 2013, 06:44:27 pm »
Na AT disseram-me que se a factura e respectivo crédito não saem do escritório não é preciso dar conhecimento. Não me faz grande sentido chegar ao cliente "olhe, assine-me aqui este crédito que eu enganei-me". Além disso não me parece que alguém assine um crédito sem receber nada em troca.

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Offline ruifsrodrigues

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Re: NIF clientes no anexo campo 40
« Responder #14 em: Dezembro 12, 2013, 07:29:32 pm »
Na AT disseram-me que se a factura e respectivo crédito não saem do escritório não é preciso dar conhecimento. Não me faz grande sentido chegar ao cliente "olhe, assine-me aqui este crédito que eu enganei-me". Além disso não me parece que alguém assine um crédito sem receber nada em troca.
Caro colega, você é que sabe mas o que diz o código não é isso veja o artº78, nº5, as regularizações a efectuar a favor do SP só podem ser feitas com conhecimento do adquirente, caso contrário não o pode, peça á At que lhe enviem esse entendimento po email
Cumprimentos
Rui Rodrigues

 

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