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Pagamento de Férias não Gozadas

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Offline dereck

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Pagamento de Férias não Gozadas
« em: Dezembro 23, 2013, 03:11:33 pm »
Bom dia,

Alguem me poderia indicar qual a mojaração do pagamento de ferias nao gozadas e a respectiva legislação.

Obrigado

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Offline Sonia356

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Re: Pagamento de Férias não Gozadas
« Responder #1 em: Dezembro 23, 2013, 03:28:21 pm »
A pergunta é se a majoração dos 3 dias entra para o cálculo do valor de férias não gozadas?
S.R.

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Offline dereck

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Re: Pagamento de Férias não Gozadas
« Responder #2 em: Dezembro 23, 2013, 03:32:29 pm »
 A questão é a seguinte depois de o tribunal constitucional  vir repor a majoração daqueles 3 dias para quem nao faltou a empresa vai pagar esses dias como ferias nao gozadas (ferias trabalhadas), gostaria era de saber a que preço?

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Offline Sonia356

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Re: Pagamento de Férias não Gozadas
« Responder #3 em: Dezembro 23, 2013, 03:38:19 pm »
Veja se enquadra ao caso:

Artigo 246º do Código do Trabalho

Violação do direito a férias
1 – Caso o empregador obste culposamente ao gozo das férias nos termos previstos nos artigos anteriores, o trabalhador tem direito a compensação no valor do triplo da retribuição correspondente ao período em falta, que deve ser gozado até 30 de Abril do ano civil subsequente.
2 – Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no número anterior.
S.R.

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Offline dereck

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Re: Pagamento de Férias não Gozadas
« Responder #4 em: Dezembro 23, 2013, 03:40:36 pm »
Muito obrigado era isso mesmo que pretendia saber.
Votos de um feliz Natal

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Offline debsousa

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Re: Pagamento de Férias não Gozadas
« Responder #5 em: Dezembro 23, 2013, 03:56:59 pm »
Colega, eu percebi bem?? Além de receber o triplo, ainda os goza no ano seguinte, até 30 de Abril??
 :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Sonia356

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Re: Pagamento de Férias não Gozadas
« Responder #6 em: Dezembro 23, 2013, 04:09:52 pm »
No meu entendimento, penso que quer dizer, que se o empregador não permitir o gozo de férias até ao prazo limite (30 Abril do ano seguinte), terá que compensar em dinheiro.
S.R.

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Offline debsousa

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Re: Pagamento de Férias não Gozadas
« Responder #7 em: Dezembro 23, 2013, 04:19:15 pm »
Ah ok, assim faz mais sentido!
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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