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Segurança Social

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Offline pedja

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Segurança Social
« em: Dezembro 26, 2013, 03:51:46 pm »
Boa tarde,

Será que me podem elucidar em 2 situações referentes à Seg.Social ??

1 - Um trabalhador iniciou funções em Novembro de 2013 (contrato 6 meses) e tem direito aos proporcionais do Sub.Natal (2.5 dias por cada mês). Qual é o valor que em Janeiro a empresa irá entregar de contribuições referente ao Sub.Natal?? Contam os 30 dias completos ou paga apenas os dias a que tem direito??

2 -Uma funcionária está de licença de maternidade até 19Março . Quando é que se apresenta a trabalho?? Dia 19 ou dia  20 ??



Re: Segurança Social
« Responder #1 em: Dezembro 26, 2013, 06:08:35 pm »
Boa tarde,

A remuneração a pagar e segurança social a entregar em Janeiro refere-se ao periodo de trabalho em 2013, ao proporcionais de Novembro e Dezembro. Em 2014 recebe os proporcionais desse ano na altura da cessação dos contrato (6 meses) se for o caso ou no final do ano.
Quanto a segunda questão deve apresentar no dia subsequente ao término da licença de maternidade, no entanto deve ter atenção ao horário de trabalho em vigor anteriormente pois se a licença termina numa sexta e normalmente trabalhava ao sábado, deve apresentar-se no sábado. Deve antecipadament e contactar a entidade patronal.
E a minha opiniao....esp ero que ajude.
Sugiro uma leitura a convenção colectiva de trabalho para o sector da actividade em questão pois pode existir outras especificidade s!!!

Cump.
Rui Correia

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Offline pedja

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Re: Segurança Social
« Responder #2 em: Dezembro 30, 2013, 10:43:36 am »
Obrigado...

Mais alguém pode ajudar ??

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Offline pedja

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Re: Segurança Social
« Responder #3 em: Dezembro 31, 2013, 09:22:51 am »
Bom dia,

Alguém me consegue elucidar em relação à 1ª questão.??
Quantos dias considero de contribuições em relação ao Sub.Natal. (30 dias completos ) ??

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Offline AndreiaM

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Re: Segurança Social
« Responder #4 em: Dezembro 31, 2013, 11:49:08 am »
O valor a que tem direito é o proporcional ao tempo trabalhado (os tais 2,5 dias por cada mês trabalhado)
Na declaração não coloca dias, vai sempre a zero.

Não sei se esclareci a sua dúvida :-\

Bom dia,

Alguém me consegue elucidar em relação à 1ª questão.??
Quantos dias considero de contribuições em relação ao Sub.Natal. (30 dias completos ) ??

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Offline pedja

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Re: Segurança Social
« Responder #5 em: Dezembro 31, 2013, 02:40:34 pm »
O que eu necessito saber é se na Declaração Remunerações coloco 30 dias referente ao ordenado mensal e mais 30 de subsidio de Natal, ou coloco 2.5 dias * o numero de meses para esta ultima situação.
É que o valor a pagar assim será menor..



O valor a que tem direito é o proporcional ao tempo trabalhado (os tais 2,5 dias por cada mês trabalhado)
Na declaração não coloca dias, vai sempre a zero.

Não sei se esclareci a sua dúvida :-\

Bom dia,

Alguém me consegue elucidar em relação à 1ª questão.??
Quantos dias considero de contribuições em relação ao Sub.Natal. (30 dias completos ) ??

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Offline AndreiaM

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Re: Segurança Social
« Responder #6 em: Dezembro 31, 2013, 02:57:29 pm »
Quanto ao vencimento, se não houver faltas coloca 30 dias.
Para calcular o valor do subsídio:

Vencimento/12*n.de meses trabalhados

Ou

Vencimento/30 dias*2,5

Tem que dar o mesmo valor ;-)

Na declaração de remunerações não coloca dias.

Espero ter ajudado :)

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Offline pedja

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Re: Segurança Social
« Responder #7 em: Dezembro 31, 2013, 04:47:13 pm »
Então no caso de um funcionário que iniciou funções a 18/10 tem direito a 2.5 dias * 3 meses (sub.Natal)
Na folha de remunerações SS considero 7.5 dias a uma taxa de 34,75 ??


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Offline AndreiaM

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Re: Segurança Social
« Responder #8 em: Dezembro 31, 2013, 05:39:05 pm »
Admitindo um salário de 500€.
Entrando a 18/10 tem direito a dois meses e meio de subsidio de natal, certo?

Então terá a receber:

500€/12 meses = 41,67€*2,5 meses = 104,17€

Ou, fazendo as contas de outra forma:

Trabalhando 12 meses, tem direito a 2,5 dias de subsidio. Se só trabalhou 2,5 meses, terá direito a 6,25 dias de subsidio de natal.

500€/30 dias = 16,67€

16,67€ * 6,25 dias = 104,17€

Dá exatamente a mesma coisa!

Sobre este valor irá incidir segurança social, pelo que na declaração deverá colocar 104,17€ * 34,75% = 36,20€

Espero ter esclarecido a sua dúvida.

Bom ano ;)

Então no caso de um funcionário que iniciou funções a 18/10 tem direito a 2.5 dias * 3 meses (sub.Natal)
Na folha de remunerações SS considero 7.5 dias a uma taxa de 34,75 ??

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Offline pedja

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Re: Segurança Social
« Responder #9 em: Janeiro 02, 2014, 09:25:06 am »
Obrigado pela preciosa ajuda !!

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Offline debsousa

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Re: Segurança Social
« Responder #10 em: Janeiro 02, 2014, 11:50:42 am »
Eu calculo o subsidio de natal da seguinte forma:

500/365*75=102,74

Dá diferente :(
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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