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Sócio não gerente

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Offline brnosousa

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Sócio não gerente
« em: Dezembro 30, 2013, 06:51:02 pm »
Boa tarde,

Gostaria de solicitar a vossa ajuda numa questão.
Numa sociedade com 4 sócios em que apenas um é sócio-gerente, é possível que outro sócio, sem ser o gerente, possa também assinar cheques da empresa autonomamente?

Muito obrigado.

Cumps,
Bruno

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Offline debsousa

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Re: Sócio não gerente
« Responder #1 em: Dezembro 31, 2013, 12:49:02 pm »
Julgo que apenas o sócio gerente pode assinar os sócios. Veja na certidão se obriga a assinatura de um ou mais sócios.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline kushinadaime

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Re: Sócio não gerente
« Responder #2 em: Dezembro 31, 2013, 02:58:22 pm »
Boa tarde,

Gostaria de solicitar a vossa ajuda numa questão.
Numa sociedade com 4 sócios em que apenas um é sócio-gerente, é possível que outro sócio, sem ser o gerente, possa também assinar cheques da empresa autonomamente?

Muito obrigado.

Cumps,
Bruno
Sim, dependendo das condições de assinatura que estiverem no contracto de sociedade.
Mas tenham em atenção que se o contracto de sociedade disser isto, que uma pessoa não gerente pode assinar coisas ou fazer coisas, essa pessoa também é um órgão social, mesmo se o contracto de sociedade não der nome ao cargo.
Quer dizer, se não a inscrever como MOE na segurança social ou na AT, em princípio irá escapar, tirando o jurídico ninguém lá sabe tanto de leis para "notar" esta nuance, mas se chegar a envolver advogados a sério, se for preciso, essa pessoa será entalada...

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Offline brnosousa

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Re: Sócio não gerente
« Responder #3 em: Dezembro 31, 2013, 04:44:05 pm »
Obrigado a ambos.
Pelo que consegui ver no código das sociedades comerciais nada prevê sobre situações a aplicar a este caso. Julgo que a melhor solução será deliberar em ata essa autorização, sendo assim uma decisão unânime que servirá de comprovativo para o banco em causa.

Obrigado e um bom ano novo.

Bruno

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Offline kushinadaime

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Re: Sócio não gerente
« Responder #4 em: Dezembro 31, 2013, 08:07:02 pm »
Obrigado a ambos.
Pelo que consegui ver no código das sociedades comerciais nada prevê sobre situações a aplicar a este caso. Julgo que a melhor solução será deliberar em ata essa autorização, sendo assim uma decisão unânime que servirá de comprovativo para o banco em causa.

Obrigado e um bom ano novo.

Bruno
Exacto.
Mas tens que registar na conservatória, a forma de obrigar faz parte do pacto social...

 

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