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Projeto de Investimento - PRODER

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Offline lilianaasg

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Projeto de Investimento - PRODER
« em: Janeiro 02, 2014, 06:13:51 pm »
Caros Colegas,

Estou com uma dúvida relativamente ao PRODER. Na medida 1.1.3 Instalação de Jovens Agricultores, pelo que estive a ler na legislação nada indica que há um limite mínimo de hectares relativamente ao terreno. não há mesmo? Uma outra questão é sobre a titularidade do terreno, ele terá de ser propriedade do promotor? Poderá ser arrendado? na legislação tem a indicação que tem de ser detentor, a qualquer título legítimo.. Art. 3º da portaria nº357-A/2008.

Se alguém me conseguir ajudar fico desde já agradecida.

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Offline rasilva

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Re: Projeto de Investimento - PRODER
« Responder #1 em: Janeiro 03, 2014, 12:53:07 am »
Se não estou em erro, pela pequena experiência que tive na área dos projectos proder, o terreno podia ser arrendado ou cedido a titulo gratuito, no entanto o promotor tinha de ter uma declaração de como teria aquele terreno disponível durante 5 anos.
Cumprimentos,
Rui Silva

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Offline lilianaasg

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Re: Projeto de Investimento - PRODER
« Responder #2 em: Janeiro 03, 2014, 09:11:21 am »
Obrigado..

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Offline iolas

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Re: Projeto de Investimento - PRODER
« Responder #3 em: Janeiro 06, 2014, 10:27:05 pm »
Caros Colegas,

Estou com uma dúvida relativamente ao PRODER. Na medida 1.1.3 Instalação de Jovens Agricultores, pelo que estive a ler na legislação nada indica que há um limite mínimo de hectares relativamente ao terreno. não há mesmo? Uma outra questão é sobre a titularidade do terreno, ele terá de ser propriedade do promotor? Poderá ser arrendado? na legislação tem a indicação que tem de ser detentor, a qualquer título legítimo.. Art. 3º da portaria nº357-A/2008.

Se alguém me conseguir ajudar fico desde já agradecida.

Boa noite,
Não há, na legislação, área mínima de terreno.
A área mínima terá que ser suficiente para garantir a rentabilidade da operação (depende da actividade a instalar, dos montante de investimento, do modo de produção, etc).
Relativamente a posse do terreno poderá ser seu, arrendado ou através de contrato de comodato (cedência gratuita).

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