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Inicio de Atividade

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Inicio de Atividade
« em: Janeiro 08, 2014, 09:38:25 am »
Bom dia Colegas;

Uma pessoa que pense em iniciar a sua atividade de prestação de serviços (designer), o que compensa ficar no regime simplificado sem contabilidade organizada, ou constituir empresa?

Este tipo de prestação de serviço a retenção é de 25%, e como se processa a segurança social?

Obrigda
S.B

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Offline pedja

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Re: Inicio de Atividade
« Responder #1 em: Janeiro 08, 2014, 10:49:11 am »
Se for pela primeira vez que inicia actividade está isento durante 1 ano de contribuições à seg.Social.
Nas finanças tem que ponderar os prós e contras e optar pela melhor maneira.
Regime simplificado não poderá deduzir despesas mas o fisco também tributa por 80% da facturação.
Com Contabilidade Organizada já deduz mas é tributado a 100%

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Offline kushinadaime

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Re: Inicio de Atividade
« Responder #2 em: Janeiro 08, 2014, 11:07:39 am »

Na parte da segurança social não posso ajudar, na parte de fazer empresa ou não é assim:
Em termos de impostos, depende muito de que números a actividade vai atingir..., quanto maiores melhores, principalmente se o lucro for principalmente para reinvestir na empresa (para falar em concreto teria que ter uma ideia dos números), e ter a noção que actividade com contabilidade organizada e empresa é as melhores formas de optimizarem fiscalmente, mas se os valores forem pequenos a optimização perde-se ao pagar os honorários do TOC.
Em termos de responsabilida de, a empresa compensa se a empresa se a actividade tiver muitas ou complexas, tipo tiver que trabalhar com muitos trabalhadores, muitos contractos, tiver que lidar com muitas dívidas de clientes e fornecedores.. ., se a actividade for uma coisa simples, tipo dás os planos do produto ao cliente, recebes o dinheiro e prontos, não há a hipótese de nada correr mal, não vale a pena ter uma empresa, agora tipo tens uma clínica médica que dá tratamentos inovadores, algo corre mal e vai-se pedir responsabilida de, pode valer a pena que a pessoa a processar por exemplo a nível cível seja a empresa e não a pessoa individual...
Em termos de organização e controlo, convém ter tudo, privado e actividade, o mais separado e sério possível, mesmo que se trate de apenas cêntimos, se não for uma coisa muito grande e complicada basta ter uma conta bancária só para mexer com dinheiros da actividade, só meteres na contabilidade simplificada da actividade as coisas da actividade, controlares as coisas de forma a teres uma noção, por exemplo dos custos do carro qual é a parcela privada e da actividade, à medida que a complicação cresce, a necessidade da empresa cresce, se chegares a ter uma multinacional milionária não te safas sem uma holding...

Re: Inicio de Atividade
« Responder #3 em: Janeiro 08, 2014, 11:11:22 am »
obrigada colegas

S.B

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Offline Vera Barroso

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Re: Inicio de Atividade
« Responder #4 em: Janeiro 09, 2014, 05:23:36 pm »
Olá Colegas,
relativamente ao inicio de actividade a nível de IVA, temos de ter em atenção a questão dos limites do volume de negócios indicados, pois caso ultrapasse o limite fica de imediato enquadrado no regime normal (mensal ou trimestral), não é automático o enquadramento no 1º ano em regime de isenção.

VB
VB

 

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