collapse

Pesquisa



Transparência Fiscal - Veterinário

  • 14 Respostas
  • 8208 Visualizações
*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Transparência Fiscal - Veterinário
« em: Janeiro 10, 2014, 12:08:39 pm »
Boa tarde,

Faço contabilidade de uma sociedade veterinária - sociedade unipessoal por quotas.
A venda de mercadorias (para animais) corresponde a 74% do total das vendas, o restante, 26% refere-se a cirurgias e outros serviços.

Sendo assim, na vossa opinião, estará enquadrado no regime normal de IRC, visto que as vendas podem estar fora do âmbito da tabela de actividades do art. 151º do CIRS? Ou enquadrado no regime da transparência, por enquadrar as vendas na actividade de veterinária??

Muito obrigada!

Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline Rosinda Cristina

  • *****
  • 1580
  • 106
  • Sexo: Feminino
  • Partilhar Ideias... Ouvir...Refletir... É Arte...
Re: Transparência Fiscal - Veterinário
« Responder #1 em: Janeiro 10, 2014, 02:15:20 pm »
Boa tarde,

Faço contabilidade de uma sociedade veterinária - sociedade unipessoal por quotas.
A venda de mercadorias (para animais) corresponde a 74% do total das vendas, o restante, 26% refere-se a cirurgias e outros serviços.

Sendo assim, na vossa opinião, estará enquadrado no regime normal de IRC, visto que as vendas podem estar fora do âmbito da tabela de actividades do art. 151º do CIRS? Ou enquadrado no regime da transparência, por enquadrar as vendas na actividade de veterinária??

Muito obrigada!

Colega a sua pergunta de facto é grande relevo e importância ser esclarecida. Sendo uma dúvida que também gostaria de ver esclarecida, não apenas para essa atividade, mas outras tantas muito semelhantes!!!

Mas coloco outra questão, quando produzirá efeitos as novas alterações do IRC á transparência fiscal (artigo 6º CIRC)?
E quando estará disponível a publicação da reforma IRC!?

No link abaixo também coloco algumas dúvidas, se algum colega tiver opinião formada sobre o assunto, que queira partilhar agradeço.

http://contabilistas.info/index.php?topic=15373.0


Tal como esta questão:
«Um caso que nos surgiu uma "engomadoria" sociedade por quotas está abrangida por esta opção pois existe a tabela do CIRS artigo 151º (1324 Engomadores).?»

Cumprimentos,
Rosinda.

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Transparência Fiscal - Veterinário
« Responder #2 em: Janeiro 10, 2014, 02:43:36 pm »
Colega, penso que sendo publicada em 2014, terá efeitos em 2015 (apuramentos a realizar em 2016). Mas, eles podem publicar com efeitos a partir de 01/01/2014 (apuramentos a realizar em 2015)  :-\

"Mas coloco outra questão, quando produzirá efeitos as novas alterações do IRC á transparência fiscal (artigo 6º CIRC)?
E quando estará disponível a publicação da reforma IRC!?"

Colega, penso que sendo publicada em 2014, terá efeitos em 2015 (apuramentos a realizar em 2016). Mas, eles podem publicar com efeitos a partir de 01/01/2014 (apuramentos a realizar em 2015)  :-\


"Tal como esta questão:
«Um caso que nos surgiu uma "engomadoria" sociedade por quotas está abrangida por esta opção pois existe a tabela do CIRS artigo 151º (1324 Engomadores).?»"

Se, é os sócios têm essa profissão, então sim estarão enquadrados no regime da transparência. Por exemplo, eu faço contabilidade de uma Imobiliária com 2 sócios,  um é engenheiro de construção civil (não é mediador imobiliário), e assumo que sendo assim, não está abrangida pelo regime da transparência fiscal.

« Última modificação: Janeiro 10, 2014, 02:44:16 pm por debsousa »
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline Rosinda Cristina

  • *****
  • 1580
  • 106
  • Sexo: Feminino
  • Partilhar Ideias... Ouvir...Refletir... É Arte...
Re: Transparência Fiscal - Veterinário
« Responder #3 em: Janeiro 10, 2014, 03:08:37 pm »
Obrigado colega pela tua opinião sobre as questões que coloquei  ;)

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Transparência Fiscal - Veterinário
« Responder #4 em: Janeiro 10, 2014, 03:12:04 pm »
Colega, onde posso obter informação sobre esta matéria? Devo pedir uma informação vinculativa?
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline Rosinda Cristina

  • *****
  • 1580
  • 106
  • Sexo: Feminino
  • Partilhar Ideias... Ouvir...Refletir... É Arte...
Re: Transparência Fiscal - Veterinário
« Responder #5 em: Janeiro 10, 2014, 03:39:22 pm »
Colega, onde posso obter informação sobre esta matéria? Devo pedir uma informação vinculativa?


O meu "problema" é esse mesmo, onde obter mais esclarecimento a clarificar as dúvidas, uma vez que ainda não foi publicada a reforma do IRC.

E tendo em conta as notas explicativas da Ordem a estas alterações, que passo novamente a citar:

«Embora ainda não se encontrem publicadas, foram recentemente aprovadas na Assembleia da República diversas alterações ao IRC.»

«Embora se desconheça a data em que a lei venha a ser publicada, a sua redação pode implicar que seja necessário tomarem-se algumas opções ainda no decurso do ano de 2013.»

«Em consequência, as sociedades que não queiram ficar enquadradas na transparência fiscal, devem efetuar as alterações até 31 de dezembro de 2013, incluindo o registo na conservatória dos atos sujeitos a registo, no sentido de alterarem convenientemen te a estrutura societária em que os profissionais detenham menos de 75% do capital social e os rendimentos não ultrapassem 75% do total de rendimentos da sociedade.»

«Já se encontra disponível no sítio do parlamento a versão final do Decreto da Assembleia 195/XII (Proposta reforma IRC) que procede à reforma da tributação das sociedades, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.»

Penso que pedir uma informação vinculativa, seria mais viável se já tivesse sido publicada a reforma do IRC, aí tinha-se fundamento para solicitar mais esclarecimento s á interpretação da lei.

Neste momento só consigo confrontar a proposta reforma de IRC com as notas explicativas da Ordem.

Não tenho nenhum suporte em legislação definitiva já publicada.

Por esse motivo tenho apelado aos colegas a exporem as suas opiniões sobre esta matéria e todo o suporte de legislação que tenham que possa ajudar e que assim que tomem conhecimento da publicação da reforma do IRC, partilhem. ???

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Transparência Fiscal - Veterinário
« Responder #6 em: Janeiro 10, 2014, 03:50:02 pm »
Não pedi informação vinculativa mas enviei um email a colocar a dúvida para dsirc-duvidas@at.gov.pt

O email foi o seguinte:
"Numa sociedade veterinária - unipessoal por quotas,
em que a venda de mercadorias (para animais) corresponde a 74% do total das vendas, e o restante, 26% refere-se a cirurgias e outros serviços, enquadra-se no Regime Geral ou no Regime da Transparência Fiscal? As vendas, apesar de serem mercadorias para animais, penso que não se enquadram na actividade prevista no 151º do CIRS.

Sendo aprovada e publicada a alteração ao Regime da Transparência Fiscal, aplicar-se-à ao exercício de 2014 ou 2015?"

Esperemos que alguém responda...
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline Rosinda Cristina

  • *****
  • 1580
  • 106
  • Sexo: Feminino
  • Partilhar Ideias... Ouvir...Refletir... É Arte...
Re: Transparência Fiscal - Veterinário
« Responder #7 em: Janeiro 10, 2014, 04:12:31 pm »
Boa tarde,

Faço contabilidade de uma sociedade veterinária - sociedade unipessoal por quotas.
A venda de mercadorias (para animais) corresponde a 74% do total das vendas, o restante, 26% refere-se a cirurgias e outros serviços.

Sendo assim, na vossa opinião, estará enquadrado no regime normal de IRC, visto que as vendas podem estar fora do âmbito da tabela de actividades do art. 151º do CIRS? Ou enquadrado no regime da transparência, por enquadrar as vendas na actividade de veterinária??

Muito obrigada!


Á questão que colocas-te:

Débora em relação á opinião que solicitas, verificando a transparência fiscal na versão 2013 e na proposta OE 2014 (artigo 6º CIRC).

Se na empresa todos os sócios são profissionais (neste caso é unipessoal) pressuponho que fica enquadrado no regime de transparência fiscal, pela interpretação dos elementos que até á data temos disponíveis.

Ou seja a atividade exercida é por uma pessoa que exerce uma atividade profissional prevista no artigo 151º CIRS (sendo todos os sócios pessoas singulares) “no caso apresentado unipessoal”, o que parece implicar que a percentagem dos rendimentos neste caso não tenha influência e que vá “cair” no regime de transparência fiscal.

Mas é apenas a minha opinião, aos elementos que estou a ler, mas pode não estar a ser bem interpretada!!! Acrescendo o facto de ainda não termos a legislação publicada!!

«Artigo 6.º
Transparência fiscal (versão 2013)

4 - Para efeitos do disposto no n.º 1, considera-se:

a) Sociedade de profissionais - a sociedade constituída para o exercício de uma atividade profissional especificament e prevista na lista de atividades a que alude o artigo 151.º do Código do IRS, na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade;


Artigo 6.º
Transparência fiscal (versão Proposta OE 2014)

4 - ……………………………………………………………………………:
a)   Sociedade de profissionais:

1) A sociedade constituída para o exercício de uma atividade profissional especificament e prevista na lista de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade; ou,


2) A sociedade cujos rendimentos provenham, em mais de 75%, do exercício conjunto ou isolado de atividades profissionais especificament e previstas na lista constante do artigo 151.º do Código do IRS, desde que, cumulativament e, em qualquer dia do período de tributação, o número de sócios não seja superior a cinco, nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público, e pelo menos 75% do capital social seja detido por profissionais que exercem as referidas atividades, total ou parcialmente, através da sociedade.»

Espero que estas dúvidas possam ser esclarecidas o mais breve possível com a publicação da reforma do IRC.



Não pedi informação vinculativa mas enviei um email a colocar a dúvida para dsirc-duvidas@at.gov.pt

O email foi o seguinte:
"Numa sociedade veterinária - unipessoal por quotas,
em que a venda de mercadorias (para animais) corresponde a 74% do total das vendas, e o restante, 26% refere-se a cirurgias e outros serviços, enquadra-se no Regime Geral ou no Regime da Transparência Fiscal? As vendas, apesar de serem mercadorias para animais, penso que não se enquadram na actividade prevista no 151º do CIRS.

Sendo aprovada e publicada a alteração ao Regime da Transparência Fiscal, aplicar-se-à ao exercício de 2014 ou 2015?"

Esperemos que alguém responda...


Obrigado Débora mais uma vez pela tua intervenção  ;)

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Transparência Fiscal - Veterinário
« Responder #8 em: Janeiro 10, 2014, 04:15:06 pm »
Colega Rosinda, em 2013 a sociedade estava enquadrada no regime geral de IRC.
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline Rosinda Cristina

  • *****
  • 1580
  • 106
  • Sexo: Feminino
  • Partilhar Ideias... Ouvir...Refletir... É Arte...
Re: Transparência Fiscal - Veterinário
« Responder #9 em: Janeiro 10, 2014, 04:28:39 pm »
Colega Rosinda, em 2013 a sociedade estava enquadrada no regime geral de IRC.

Analisando a transparência fiscal em 2013 e com as novas alterações do OE 2014, poderia "dizer" que a empresa quando abriu a atividade ficou "mal enquadrada"...mas... pode me estar a faltar algum pormenor na lei para esta interpretação!!!

Penso que esta questão da alteração da transparência fiscal... vai alterar o regime de muitas sociedades!!! E muitas delas provavelmente já estariam "mal enquadradas"!!

Mas não consideres este meu comentário, como vinculativo, estou apenas a tentar interpretar o conteúdo da lei para cada tipo de sociedade!!!

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Transparência Fiscal - Veterinário
« Responder #10 em: Janeiro 10, 2014, 04:37:45 pm »
Concordo que esteja mal enquadrada! Há implicações nesta falha no enquadramento??
Devo rectificar a situação? Como?

Colega Rosinda, em 2013 a sociedade estava enquadrada no regime geral de IRC.

Analisando a transparência fiscal em 2013 e com as novas alterações do OE 2014, poderia "dizer" que a empresa quando abriu a atividade ficou "mal enquadrada"...mas... pode me estar a faltar algum pormenor na lei para esta interpretação!!!

Penso que esta questão da alteração da transparência fiscal... vai alterar o regime de muitas sociedades!!! E muitas delas provavelmente já estariam "mal enquadradas"!!

Mas não consideres este meu comentário, como vinculativo, estou apenas a tentar interpretar o conteúdo da lei para cada tipo de sociedade!!!
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline Rosinda Cristina

  • *****
  • 1580
  • 106
  • Sexo: Feminino
  • Partilhar Ideias... Ouvir...Refletir... É Arte...
Re: Transparência Fiscal - Veterinário
« Responder #11 em: Janeiro 10, 2014, 04:56:48 pm »
Concordo que esteja mal enquadrada! Há implicações nesta falha no enquadramento??
Devo rectificar a situação? Como?
[

Não tenho conhecimento das implicações de um "mal" enquadramento. Mas penso que se tiver que se enquadrar a empresa no regime de transparência por causa das novas alterações, possivelmente não haverá penalizações para a empresa!!!!!!!!

Mas se algum colega tiver conhecimento de uma situação destas, agradeço a sua partilha de opinião.

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Transparência Fiscal - Veterinário
« Responder #12 em: Janeiro 10, 2014, 04:58:53 pm »
Obrigada pela ajuda colega! A Autoridade Tributária procede ao enquadramento oficiosamente? Ou eu devo enviar alguma declaração??
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline Rosinda Cristina

  • *****
  • 1580
  • 106
  • Sexo: Feminino
  • Partilhar Ideias... Ouvir...Refletir... É Arte...
Re: Transparência Fiscal - Veterinário
« Responder #13 em: Janeiro 10, 2014, 05:09:47 pm »
Obrigada pela ajuda colega! A Autoridade Tributária procede ao enquadramento oficiosamente? Ou eu devo enviar alguma declaração??

Gostaria de puder ajudar, mas nestes casos não sei como se costuma proceder.

Espero que outro colega possa esclarecer.

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Transparência Fiscal - Veterinário
« Responder #14 em: Janeiro 10, 2014, 05:15:08 pm »
Obrigada na mesma. Fico a aguardar....
 :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
7 Respostas
7975 Visualizações
Última mensagem Setembro 08, 2017, 01:30:51 pm
por doraneto
8 Respostas
6244 Visualizações
Última mensagem Junho 26, 2014, 05:49:12 pm
por kushinadaime
2 Respostas
2014 Visualizações
Última mensagem Junho 05, 2013, 12:04:58 pm
por martasu
5 Respostas
8910 Visualizações
Última mensagem Julho 15, 2013, 09:01:20 am
por kushinadaime
1 Respostas
3728 Visualizações
Última mensagem Maio 13, 2015, 04:32:13 pm
por debsousa

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 [26] 27
28 29 30