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Saída do regime simplificado de IRS - Opção excecional até 31 de janeiro

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Offline AndreiaM

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Pela Lei n.º 83-C/2013, de 31/12 (Lei OE2014) foram alterados os coeficientes previstos no n.º 2 do art. 31.º do CIRS utilizados no apuramento do lucro tributável da categoria B dos sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado.

Decorrente de tal alteração, os sujeitos passivos do IRS enquadrados no regime simplificado da categoria B podem, livremente, optar pelo regime da contabilidade organizada. Pretendendo exercer esta opção, esta terá de ser formulada através entrega de declaração de alterações até dia 31 de janeiro de 2014.

Tratando-se de uma opção excecional, não estando o Sistema de Gestão de Registo de Contribuintes (SGRC) preparado para assumir automaticament e o novo enquadramento e respetiva data, a referida declaração deverá ser entregue até à data referida, em papel, num Serviço de Finanças.

Aconselhamos a que, a possibilidade agora dada, seja analisada em função das alterações introduzidas nos referidos coeficientes, a evolução previsível do valor e estrutura dos rendimentos nos próximos anos (devido ao período mínimo de permanência nos citados regimes).


http://www.otoc.pt/pt/noticias/regime-simplificado-de-irs-opcao-excecional-pelo-regime-de-contabilidade-organizada/

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Saída do regime simplificado de IRS - Opção excecional até 31 de janeiro
« Responder #1 em: Janeiro 10, 2014, 02:26:53 pm »
Muito obrigado pela partilha  ;)

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Offline debsousa

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Re: Saída do regime simplificado de IRS - Opção excecional até 31 de janeiro
« Responder #2 em: Janeiro 10, 2014, 02:49:51 pm »
Muito obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Fátima V

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Re: Saída do regime simplificado de IRS - Opção excecional até 31 de janeiro
« Responder #3 em: Janeiro 10, 2014, 04:24:27 pm »
Obrigada  :)
Cumprimentos,
Fátima

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Offline CristinaA

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Re: Saída do regime simplificado de IRS - Opção excecional até 31 de janeiro
« Responder #4 em: Janeiro 10, 2014, 04:32:57 pm »
Obrigada pela partilha :)
Cristina

 

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