collapse

Pesquisa



Coeficientes IRS Cat B Regime Simplificado 2014

  • 12 Respostas
  • 14852 Visualizações
*

Offline apache

  • **
  • 4
  • 0
  • Sexo: Masculino
Coeficientes IRS Cat B Regime Simplificado 2014
« em: Janeiro 15, 2014, 02:10:12 pm »
Caros colegas, após consulta ao serviço de finanças da minha área persiste a duvida relativamente à tributação das prestaçoes de serviços quando contribuinte enquadrado em CAE:

Nas finanças apontam para alinea e) art 31 CIRS - 10 %

 :o

Qual a v/ opinião... na minha optica não estou a ver o governo a fazer tal erro...

Artigo 31.º
Regime Simplificado

1 - A determinação do rendimento tributável resulta da aplicação de indicadores objectivos de base técnico-científica para os diferentes sectores da actividade económica. (Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)

2(*) - Até à aprovação dos indicadores mencionados no número anterior, ou na sua falta, o rendimento tributável é obtido adicionando aos rendimentos decorrentes de prestações de serviços efetuados pelo sócio a uma sociedade abrangida pelo regime de transparência fiscal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do IRC, o montante resultante da aplicação dos seguintes coeficientes:

a) 0,15 das vendas de mercadorias e produtos, bem como das prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas;

b) 0,75 dos rendimentos das atividades profissionais constantes da tabela a que se refere o artigo 151.º;

c) 0,95 dos rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto a cessão ou utilização temporária da propriedade intelectual ou industrial ou a prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico, dos rendimentos de capitais imputáveis a atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais, do resultado positivo de rendimentos prediais, do saldo positivo das mais e menos-valias e dos restantes incrementos patrimoniais;

d) 0,30 dos subsídios ou subvenções não destinados à exploração;

e) 0,10 dos subsídios destinados à exploração e restantes rendimentos da categoria B não previstos nas alíneas anteriores.
(* n.º2 - Redacção dada pela  Lei n.º 83-C/2013 - 31/12)

*

Offline Rosinda Cristina

  • *****
  • 1580
  • 106
  • Sexo: Feminino
  • Partilhar Ideias... Ouvir...Refletir... É Arte...
Re: Coeficientes IRS Cat B Regime Simplificado 2014
« Responder #1 em: Janeiro 15, 2014, 02:13:02 pm »
Boa tarde,

Veja se este artigo publicado ontem dia 14-01-2014 o ajuda a esclarecer as suas dúvidas.

http://www.otoc.pt/fotos/editor2/jornalnegocios_14jan.pdf

*

Offline apache

  • **
  • 4
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Coeficientes IRS Cat B Regime Simplificado 2014
« Responder #2 em: Janeiro 15, 2014, 02:38:35 pm »
Ola Rosinda

Já tinha visto esse artigo, agradeço.
De qualquer forma penso que qualquer coisa estará mal...

Exemplo:  Trabalhador que esteja no regime simplificado Construção Civil FACTURA serviços de construção mão de obra apenas ...  200 000 € e é tributado 10 €  20 000 €...

Passa-se a tributar mais a venda dos materiais que a mão de obra.... é obra....



*

Offline Rosinda Cristina

  • *****
  • 1580
  • 106
  • Sexo: Feminino
  • Partilhar Ideias... Ouvir...Refletir... É Arte...
Re: Coeficientes IRS Cat B Regime Simplificado 2014
« Responder #3 em: Janeiro 15, 2014, 02:55:51 pm »
Ola Rosinda

Já tinha visto esse artigo, agradeço.
De qualquer forma penso que qualquer coisa estará mal...

Exemplo:  Trabalhador que esteja no regime simplificado Construção Civil FACTURA serviços de construção mão de obra apenas ...  200 000 € e é tributado 10 €  20 000 €...

Passa-se a tributar mais a venda dos materiais que a mão de obra.... é obra....

Percebo "perfeitamente" a sua dúvida:

Tributado vendas 0,15 e Tributado as prestações serviços nos casos que não resultem da tabela CIRS em 0,10

ou seja as vendas nestes casos específicos passam a ter um coeficiente superior ás prestações de serviços.

Até análise melhor que esclareça a veracidade desta interpretação serão estes os coeficientes para este tipo de situações!!!!  ::)

*

Offline apache

  • **
  • 4
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Coeficientes IRS Cat B Regime Simplificado 2014
« Responder #4 em: Janeiro 15, 2014, 05:27:10 pm »
Colocando a questão de outro ponto de vista:


TOC - em CIRS 4015 Tecnico Oficial de Contas - Tributado a 75 %

TOC - em CAE 69200 ACTIVIDADES DE CONTABILIDADE E AUDITORIA; CONSULTORIA FISCAL
tributado a 10 %


Uma bom forma para resolver muitos problemas....


*

Offline TomeBranco

  • ***
  • 101
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Coeficientes IRS Cat B Regime Simplificado 2014
« Responder #5 em: Janeiro 15, 2014, 08:01:34 pm »
Boa Noite,

acham que será possível fazer a passagem de contabilidade organizada para o regime simplificado quando ainda decorre o triénio?

Eu mudei o ano passado para o regime de contabilidade organizada, mas desta feita queria regressar :)

Cumprimentos

*

Offline apache

  • **
  • 4
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Coeficientes IRS Cat B Regime Simplificado 2014
« Responder #6 em: Janeiro 16, 2014, 09:16:04 am »
Ainda mais uma situação...

Numa altura em que estamos sob intervenção da troika, uma altura em que os nosso Governantes só pensam em cobrar... acham mesmo razoavel todos os contribuintes Cat B em CAE passarem a ter estes coeficientes

Vendas: 0.15
Serviços 0.10

isto representa uma ENORME descida de impostos.... e aumento de regalias..

Abono de familia a subir....
Codigo contributivo.. . por força dos coeficientes.. . Valor de seg social mais baixo...
IRS a descer....

Hummm eu devo de estar como a formiga no carreiro... em sentido contrario....

*

Offline a.henrique4946

  • **
  • 4
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Coeficientes IRS Cat B Regime Simplificado 2014
« Responder #7 em: Janeiro 18, 2014, 08:22:38 pm »
pois é! esta lei foi feita para alguem!  Conforme tradição esta é mais uma que não faz sentido nenhum! A ser verdade ..o objectivo é tributar alguma coisa certas actividades pela via do simplificado e "obrigar" os SP e deixar de ter TOC pois estes estavam a ganhar fortunas com as avenças destes SP!!!!.....

Há duas coisa infinitas: a estupidez humana e o universo mas ainda tenho dúvidas quanto à segunda..   Enstein



Caros colegas, após consulta ao serviço de finanças da minha área persiste a duvida relativamente à tributação das prestaçoes de serviços quando contribuinte enquadrado em CAE:

Nas finanças apontam para alinea e) art 31 CIRS - 10 %

 :o

Qual a v/ opinião... na minha optica não estou a ver o governo a fazer tal erro...

Artigo 31.º
Regime Simplificado

1 - A determinação do rendimento tributável resulta da aplicação de indicadores objectivos de base técnico-científica para os diferentes sectores da actividade económica. (Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)

2(*) - Até à aprovação dos indicadores mencionados no número anterior, ou na sua falta, o rendimento tributável é obtido adicionando aos rendimentos decorrentes de prestações de serviços efetuados pelo sócio a uma sociedade abrangida pelo regime de transparência fiscal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do IRC, o montante resultante da aplicação dos seguintes coeficientes:

a) 0,15 das vendas de mercadorias e produtos, bem como das prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas;

b) 0,75 dos rendimentos das atividades profissionais constantes da tabela a que se refere o artigo 151.º;

c) 0,95 dos rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto a cessão ou utilização temporária da propriedade intelectual ou industrial ou a prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico, dos rendimentos de capitais imputáveis a atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais, do resultado positivo de rendimentos prediais, do saldo positivo das mais e menos-valias e dos restantes incrementos patrimoniais;

d) 0,30 dos subsídios ou subvenções não destinados à exploração;

e) 0,10 dos subsídios destinados à exploração e restantes rendimentos da categoria B não previstos nas alíneas anteriores.
(* n.º2 - Redacção dada pela  Lei n.º 83-C/2013 - 31/12)

*

Offline Pedroko

  • **
  • 13
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Coeficientes IRS Cat B Regime Simplificado 2014
« Responder #8 em: Março 21, 2014, 06:29:39 pm »
Colocando a questão de outro ponto de vista:


TOC - em CIRS 4015 Tecnico Oficial de Contas - Tributado a 75 %

TOC - em CAE 69200 ACTIVIDADES DE CONTABILIDADE E AUDITORIA; CONSULTORIA FISCAL
tributado a 10 %


Uma bom forma para resolver muitos problemas....

Boa tarde, penso que relativamente a isto será de bom tom dar uma leitura nesta circular.

*

Offline FIALHO

  • ***
  • 109
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Coeficientes IRS Cat B Regime Simplificado 2014
« Responder #9 em: Março 24, 2014, 09:24:41 am »
mais confusão
 atenção quem optar pelo RS  parece que é uma armadilha
 
   a primeira vista  so quem tem alvará  fica com a taxa de 10%  no caso de construção civil.
cumpts.

*

Offline njaneiro

  • ***
  • 65
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Coeficientes IRS Cat B Regime Simplificado 2014
« Responder #10 em: Outubro 09, 2014, 03:15:04 pm »
Boa Tarde! Desculpem desenterrar este tópico, mas gostaria de saber de já alguém "arriscou" a abrir actividade com o cae 69200 em vez do cirs 4015 e tenha optado pelo simplificado com vista a ser tributado por apenas 10% das facturação. Eu pretendo abrir actividade e estou indeciso em optar pelo regime simplificado ou normal, mas só optaria pelo simplificado se não fosse tributado pelos 75%..
Obrigado, Cumprimentos..
Cumprimentos,
Nuno Janeiro

*

Offline mceusantos

  • ***
  • 71
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Coeficientes IRS Cat B Regime Simplificado 2014
« Responder #11 em: Outubro 30, 2014, 10:23:21 am »
Bom dia
Mesmo que abra atividade com o CAE 69200 a atividade exercida é do CIRS e assim sendo, ainda que tenha CAE no inicio de atividade é tributado a 75%.

*

Offline njaneiro

  • ***
  • 65
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Coeficientes IRS Cat B Regime Simplificado 2014
« Responder #12 em: Outubro 30, 2014, 10:55:12 am »
Bom dia
Mesmo que abra atividade com o CAE 69200 a atividade exercida é do CIRS e assim sendo, ainda que tenha CAE no inicio de atividade é tributado a 75%.

Obrigado pela sua resposta. Cumpts.
Nuno Janeiro
Cumprimentos,
Nuno Janeiro

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
7 Respostas
6176 Visualizações
Última mensagem Março 21, 2012, 09:42:07 am
por RosaM
6 Respostas
4145 Visualizações
Última mensagem Janeiro 05, 2013, 01:14:34 pm
por AndreiaM
1 Respostas
2278 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 19, 2014, 02:57:15 pm
por Fátima V
3 Respostas
3437 Visualizações
Última mensagem Outubro 29, 2014, 04:05:16 pm
por mceusantos
2 Respostas
1775 Visualizações
Última mensagem Dezembro 30, 2014, 12:16:21 pm
por preciozu

Mensagens recentes

Re: Iva - Stocks por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:59:24 pm]


Re: Apuramento do IVA por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:50:03 pm]


Re: Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:29:57 pm]


Apuramento do IVA por Agostt
[Abril 22, 2024, 11:58:53 am]


Dou Explicações de Contabilidade Geral, Financeira, Sociedades-Online/Presencial por CFC_05
[Abril 21, 2024, 08:09:05 pm]


Iva - Stocks por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:59:49 am]


Iva -atividade comercial ipss por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:56:26 am]


Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por durrr
[Abril 20, 2024, 06:10:53 am]


Re: IRS Jovem por dafoz
[Abril 20, 2024, 12:33:12 am]


Divulgação Questionário por Ana_Pereira11
[Abril 19, 2024, 10:05:09 pm]


Compensação pecuniária de natureza global por kiko
[Abril 19, 2024, 03:55:55 pm]


Re: IRS Jovem por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:47:49 pm]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 [23] 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.