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Penhora de vencimentos

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Offline ana.vigario

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Penhora de vencimentos
« em: Março 02, 2011, 07:32:50 pm »
Boa noite,

Peço imensas desculpas, queria saber se algum mebro tem alguma informação referente a penhora de vencimentos de trabalhadores.

Quando em um contribuinte é efectuado a penhora de vencimentos, sendo que esse contribuinte aufere mensalmente um salário minimo nacional, os valores penhorados já pagos às finanças, será abatido no valor em divída para com as finanças?

Pois sei que a penhora só pode ser efectuada até 1/3 do valor superior ao salário minimo, mas no caso de ter sido efectuado penhora indevidamente a um trabalhor que aufere só 49€ acima do SMN? Já me disseram que o valor paga às finanças seria depositado a favor do contribuinte mas não abatido no valor da divida...

Se alguém poder tirar-me essa duvida agradeceria imenso....
Com os melhores cumprimentos,

Ana

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Offline T_F

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Re:Penhora de vencimentos
« Responder #1 em: Março 02, 2011, 09:11:42 pm »
Boa noite Ana,

Tenho 2 situações de penhora de vencimentos de trabalhadores, mas não são referentes a dívidas com as finanças. Os montantes penhorados são depositados na conta do solicitador que requer a realização da penhora de vencimento. Se um contribuinte aufere mensalmente um salário minimo nacional não poderá ser efectuada qualquer penhora. No entanto, deve-se informar a entidade para com quem se tem a dívida ou o solicitador que trata do processo em causa, de que a penhora não poderá ser efectuada.

Normalmente, o valor da penhora a ser efectuada deve ser 1/3 do valor do salário liquido. No entanto, existem penhoras que não são efectuadas sobre toda e qualquer remuneração (consoante o que o Agente de Execução solicita). O contribuinte não poderá receber um montante inferior ao salário minimo. Quando este facto ocorre, deverá efectuar-se uma penhora do valor da diferença entre o salário liquido e o salário minimo (o valor da penhora irá ser inferior a 1/3).

Sobre a situação da penhora efectuada indevidamente a um trabalhor, penso que o melhor será entrar em contacto com a repartição de finanças em causa para esclarecimento sobre se esse montante é ou não abatido no valor da dívida.

Com os melhores cumprimentos,

Telma

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Offline raquelsofiam

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Re:Penhora de vencimentos
« Responder #2 em: Março 03, 2011, 09:47:25 am »
Bom dia

Concordo com o que a Telma disse.  Quem aufere o SMN não pode ser penhorado. E quando o valor do vencimento liquido é superior ao SMN a diferença entre o valor penhorado e o vencimento também não pode ser inferior ao SMN.

Raquel Moreira

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Offline ana.vigario

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Re:Penhora de vencimentos
« Responder #3 em: Março 03, 2011, 12:09:46 pm »
Boa noite Ana,

Tenho 2 situações de penhora de vencimentos de trabalhadores, mas não são referentes a dívidas com as finanças. Os montantes penhorados são depositados na conta do solicitador que requer a realização da penhora de vencimento. Se um contribuinte aufere mensalmente um salário minimo nacional não poderá ser efectuada qualquer penhora. No entanto, deve-se informar a entidade para com quem se tem a dívida ou o solicitador que trata do processo em causa, de que a penhora não poderá ser efectuada.

Normalmente, o valor da penhora a ser efectuada deve ser 1/3 do valor do salário liquido. No entanto, existem penhoras que não são efectuadas sobre toda e qualquer remuneração (consoante o que o Agente de Execução solicita). O contribuinte não poderá receber um montante inferior ao salário minimo. Quando este facto ocorre, deverá efectuar-se uma penhora do valor da diferença entre o salário liquido e o salário minimo (o valor da penhora irá ser inferior a 1/3).

Sobre a situação da penhora efectuada indevidamente a um trabalhor, penso que o melhor será entrar em contacto com a repartição de finanças em causa para esclarecimento sobre se esse montante é ou não abatido no valor da dívida.

Com os melhores cumprimentos,

Telma




Mjuito obrigada Telma...Sou da mesma opinião e a minha maior duvida é mesmo se esse valor cobrado indevidamente se é abatido à divida ou se é devolvido ao contribuinte. Já enviei um e-mail às finaças, assim que tiver uma resposta, se tiver,coloco no forum.

Muito obrigada,
Com os melhores cuprimentos,
Ana

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Offline T_F

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Re:Penhora de vencimentos
« Responder #4 em: Março 04, 2011, 08:42:42 am »
De nada  ;) Ficarei a aguardar porque também estou curiosa.

Cumprimentos,

Telma

 

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