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Tributação e englobamento de rendimentos auferidos em França

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Offline Teresa Ribeiro

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Tributação e englobamento de rendimentos auferidos em França
« em: Janeiro 19, 2014, 11:11:33 pm »
Boa noite.

Gostaria de saber se um residente português que realize trabalho dependente temporário na França e que desconte em França, como tem de proceder da declaração modelo 3? Vai declarar esses rendimentos cá e vai ser de novo tributado? Ou à alguma forma de não ser tributado cá novamente ?

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Offline almeida santos

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Re: Tributação e englobamento de rendimentos auferidos em França
« Responder #1 em: Janeiro 23, 2014, 05:47:07 pm »
Os rendimentos obtidos no estrangeiro por uma pessoa singular residente em Portugal estão sujeitos a tributação face ao disposto no n.º 1 do art.º 15.º do Código do IRS.
Em termos declarativos estes rendimentos devem ser indicados no anexo J da declaração modelo 3. Para além do rendimento, neste anexo deve ainda ser declarado o imposto pago e os descontos para a segurança social suportados no país da fonte se for o caso. Estes encargos devem ser comprovados através de certidão emitida pelas autoridades fiscais do país da fonte para efeitos de consideração do crédito de imposto para evitar a dupla tributação internacional a que se refere o art.º 81.º do Código do IRS.

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Offline Teresa Ribeiro

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Re: Tributação e englobamento de rendimentos auferidos em França
« Responder #2 em: Janeiro 24, 2014, 01:27:57 pm »
Obrigada D. Almeida dos Santos. Fiquei esclarecida.
« Última modificação: Janeiro 24, 2014, 01:29:07 pm por Teresa Ribeiro »

 

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