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Serviço Prestado por sócio -gerente

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Offline elisabetesousa

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Serviço Prestado por sócio -gerente
« em: Janeiro 22, 2014, 11:36:07 am »
Bom dia,

Tenho uma situação e solicitava a colaboração dos colegas.

Um sócio-gerente de uma empresa é remunerado, no entanto realizou um ato isolado para a própria empresa.

Não me parece correto, uma vez que ele é remunerado deveria constar no recibo de vencimento.

Que artigo proíbe ou permite esta situação?

Agradeço desde já a v/ atenção.

Elisabete Sousa




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Offline Traore

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Re: Serviço Prestado por sócio -gerente
« Responder #1 em: Janeiro 28, 2014, 09:29:04 pm »
Em determinadas situações pode até ser justificado.

Exemplo:
Gerente de uma loja de venda de sapatos, desenvolve um software ( admitindo que tem capacidades para tal) de gestão de stocks e vende-o à empresa.
A elaboração de um software de gestão de stocks não é um acto de gerência, em minha opinião.

Mas esta situação coloca outra questão.
Como é tratada a segurança social?
Não deverá esse recibo verde ser declarado com o código H na folha de remunerações da segurança social?

 

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