collapse

Comissão Intracomunitária - E-factura

  • 4 Respostas
  • 9846 Visualizações
*

Offline GVideira

  • **
  • 14
  • 0
Comissão Intracomunitária - E-factura
« em: Janeiro 25, 2014, 12:33:24 am »
Boa noite,

Precisava da vossa ajuda. Uma empresa vai emitir uma factura de uma comissão cobrada a um fornecedor comunitário (% cobrada pela venda de Material que veio da Espanha para Portugal) qual a isenção a colocar na factura?

Dado que a factura emitida ainda não é informatizada, aquando da comunicação no portal para no E-factura qual o motivo de isenção que deverei colocar?

Agradeço desde já a v/ajuda e disponibilidad e.

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5037
  • 180
  • Sexo: Feminino
Re: Comissão Intracomunitária - E-factura
« Responder #1 em: Janeiro 25, 2014, 01:47:17 am »
Sendo uma comissão considerada uma prestação de serviços, estamos perante uma operação não sujeita a IVA, de acordo com o artigo 6º nº 6 alínea a) à contrário, desde que a entidade a quem se vai emitir a fatura seja sujeito passivo de IVA no outro estado-membro.

Deve constar na fatura a menção: Não sujeito a IVA, artigo 6º nº 6 alínea a) à contrário.

Espero ter ajudado

Boa noite,

Precisava da vossa ajuda. Uma empresa vai emitir uma factura de uma comissão cobrada a um fornecedor comunitário (% cobrada pela venda de Material que veio da Espanha para Portugal) qual a isenção a colocar na factura?

Dado que a factura emitida ainda não é informatizada, aquando da comunicação no portal para no E-factura qual o motivo de isenção que deverei colocar?

Agradeço desde já a v/ajuda e disponibilidad e.

*

Offline GVideira

  • **
  • 14
  • 0
Re: Comissão Intracomunitária - E-factura
« Responder #2 em: Janeiro 25, 2014, 10:49:21 am »
Bom dia,

Antes de mais obrigada pela resposta que ajudou bastante. Quanto ao registo da Factura no portal devo considerar a isenção como não sujeito?

Obrigada

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5037
  • 180
  • Sexo: Feminino
Re: Comissão Intracomunitária - E-factura
« Responder #3 em: Janeiro 25, 2014, 12:36:32 pm »
Esqueci-me de mencionar que a fatura deve dizer "IVA - Autoliquidação" - artigo 6º nº 6 alínea a) à contrário.

Está previsto no artigo 36º nº 13 do CIVA.

Quanto ao e-fatura, terá que escolher "isento" no campo "Taxa" e depois no motivo escolhe "IVA - autoliquidação, embora eu ache que não está muito correto, uma vez que estamos perante uma operação não sujeita a IVA. Mas o sistema está assim, pelo que me parece não ter outra alternativa senão fazer dessa forma. :)

Espero ter ajudado

Bom dia,

Antes de mais obrigada pela resposta que ajudou bastante. Quanto ao registo da Factura no portal devo considerar a isenção como não sujeito?

Obrigada

*

Offline GVideira

  • **
  • 14
  • 0
Re: Comissão Intracomunitária - E-factura
« Responder #4 em: Janeiro 25, 2014, 06:07:52 pm »
Ajudou imenso.

Obrigada

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
1717 Visualizações
Última mensagem Abril 14, 2012, 07:00:31 pm
por Mar
3 Respostas
4071 Visualizações
Última mensagem Novembro 08, 2012, 09:26:19 am
por Paula Fernandes
4 Respostas
25864 Visualizações
Última mensagem Janeiro 09, 2013, 12:05:58 am
por AndreiaM
3 Respostas
3379 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 27, 2013, 06:27:06 pm
por hmnaraujo
1 Respostas
3761 Visualizações
Última mensagem Julho 09, 2013, 04:34:20 pm
por MJMENDES

Empregos

Não foram encontradas mensagens.

Mensagens recentes

Re: Feliz Páscoa 2024 por AndreiaM
[Março 28, 2024, 04:47:00 pm]


Feliz Páscoa 2024 por Contabilistas.net
[Março 28, 2024, 04:18:04 pm]


Re: apresentação por Contabilistas.net
[Março 28, 2024, 10:18:03 am]


Re: Diferença Câmbio por onedeadlock
[Março 27, 2024, 07:56:08 pm]


apresentação por CHARROCO
[Março 27, 2024, 05:38:00 pm]


Re: RETENÇÃO NA FONTE DE PROPORCIONAL SUBSD FERIAS por AndreiaM
[Março 27, 2024, 04:01:17 pm]


Re: Diferença Câmbio por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:42:09 pm]


Re: Regime simplificado IRC por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:30:27 pm]


Re: Apresentação por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:25:16 pm]


Re: pagamento dos subsidos por duodécimos por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:23:23 pm]


pagamento dos subsidos por duodécimos por dulcinia
[Março 27, 2024, 01:54:29 pm]


Re: Apresentação por Contabilistas.net
[Março 27, 2024, 11:39:29 am]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 20, 2024, 03:08:09 pm]


Re: Q 32 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:42:26 pm]


Re: Q 09 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:35:07 pm]


O meu resultado no exame OCC Fevereiro 2024 por Contabilistas.net
[Março 18, 2024, 02:29:38 pm]


Re: Q 31 por filipamanuela
[Março 18, 2024, 12:16:12 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Março 18, 2024, 12:09:20 pm]


Re: Questões para contestar por tanocas2525
[Março 18, 2024, 09:29:13 am]


Re: Questões para contestar #19 por VD
[Março 16, 2024, 10:52:58 am]


Re: Questões para contestar por Virginiaaa
[Março 15, 2024, 05:18:53 pm]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 15, 2024, 04:57:59 pm]


Re: Q 31 por Mafalda123
[Março 13, 2024, 04:38:35 pm]


Re: Questões para contestar #19 por Marcoe
[Março 13, 2024, 11:07:50 am]


Re: Questões para contestar por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:55:17 pm]


Re: Q 32 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:49:11 pm]


Re: Q 09 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:43:16 pm]

Votações

De momento não é possível ver os resultados desta votação.
Março 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 [29] 30
31