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Opção pelo Regime

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Offline A.Jesus

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Opção pelo Regime
« em: Janeiro 29, 2014, 08:03:25 pm »
Boa noite Colegas,

Este tópico criou-me dúvidas!

No que respeita ao IRS caso estejam enquadrados no regime de contabilidade organizada ou regime simplificado por opção, e desde que ainda não tenham decorrido os 3 anos de permanência, mantêm o mesmo regime desde que nada façam, certo?
Se estiverem num dos regime por obrigação, e desde que não se verifiquem os requisitos que obrigaram, cai em regime diferente se nada fizer.
Caso pretendam alterar o regime em consequência das recentes modificações, têm que o fazer até dia 31/01.

Eu acho que não estou enganada, mas a esta altura do campeonato eu já não confio nem na minha sombra! :)

Bom trabalho.

A. Jesus

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Offline CarlaL

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Re: Opção pelo Regime
« Responder #1 em: Janeiro 30, 2014, 09:46:40 am »
Bom dia colega,

Estive a ler uma informação do Bastonário e fiquei com a dúvida semelhante.
Se estiver em regime simplificado ou contabilidade organizada por opção mesmo decorridos os três anos só sai desse regime por opção certo?
Quem foi enquadrado pelas finanças por falta de opção na declaração de inicio é que está sujeito á entrega da declaração de alterações caso pretenda alterar o regime?
Será que algum dos colegas tem certezas que possa ajudar?
Obrigado
CarlaL

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Offline Jose CC Silva

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Re: Opção pelo Regime
« Responder #2 em: Janeiro 30, 2014, 10:17:25 am »
Bom Dia colegas

A informação que me foi dada pelo Apoio ao contribuinte foi a seguinte:

- Quem tiver no regime simplificado, e face a força de lei, pela alteração dos coeficientes pode mudar (sair) do regime simplificado, para isso tem que optar até 31/1.

Cito a edição do Jornal de Negócios da passada segunda-feira, dia 14, contou com um artigo de Ana Cristina Silva, consultora OTOC …”quando se procedem a alterações dos coeficientes aplicáveis, permite-se aos sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado optarem pelas regras de tributação com base na contabilidade organizada, independenteme nte do prazo de permanência já decorrido, no regime simplificado.”


-Os restantes casos mantêm-se no prazo já previsto que penso que é 31/3/
Cito, a mesma fonte “…Temos que, sujeitos passivos da categoria B de IRS, que em 2013 e eventualmente em anos anteriores, não reuniam as condições para ficar enquadrados no regime simplificado por ultrapassarem o montante anual ilíquido de rendimentos, em 2014 podem vir a ficar abrangidos por este regime. Desde já fica a nota que aqueles que verificarem as condições mas não pretendam a aplicação do regime simplificado devem fazer a correspondente opção por declaração de alterações, até fim do mês de março de 2014…”


Espero ter ajudado.

Jose CC Silva

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Offline paulalage

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Re: Opção pelo Regime
« Responder #3 em: Janeiro 30, 2014, 03:07:19 pm »
Boa tarde colegas,

Hoje ao inicio da manhã dirigi-me ao 4º bairro fiscal da cidade do Porto para saber exactamente o que deveria fazer relativamente a este assunto, pois tenho um cliente categoria B que tem contabilidade organizada por opção desde 2008, sendo que o 2º triénio terminaria em 31/12/2013 e o volume de negócios é relativamente baixo......lev ava uma declaração de alterações para permanecer mais três anos no regime de contabilidade organizada e não cair no regime simplificado.

Não me aceitaram a declaração porque me disseram que o contribuinte permanecerá mais três anos neste regime, pois ele é prorrogável automaticament e....só me aceitariam a declaração se ele quisesse mudar para o regime simplificado.. ....  o chefe da repartição disse-me que não houve alterações no artº28 do código do IRS......para analisar bem os nºs 3,4 e 5 do referido artigo.

A grande confusão gerou-se porque como houve alteração aos coeficientes os contribuintes do regime simplificado podem optar pela contabilidade organizada e para isso tem que proceder à alteração até 31/01/2014.....

Espero ter ajudado.

Cumprimentos,
paula lage

Cumprimentos,
Paula Lage

 

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