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Modelo 10

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Offline Carolina Vilaça

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Modelo 10
« em: Janeiro 31, 2014, 10:13:42 am »
Bom dia,

Relativamente ao modelo 10, constatei que nao se pode declarar rendimentos do trabalho dependente quando se tenha enviado a declaração mensal de remunerações.
Neste sentido, e quando nao se foi entregue a declaraçao mensal de remuneraçoes, tenho que declarar???

Outra questao, quando nao tenho valores a declarar no modelo 10, tem-se que enviar a declaração "em branco" ou simplemesmente nao se envia???


Obrigada

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Offline Sonia356

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Re: Modelo 10
« Responder #1 em: Janeiro 31, 2014, 10:16:20 am »
Se não houve rendimentos de categoria A, não precisa de declarar. Declarações enviadas a zero não são válidas.
S.R.

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Offline paulalage

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Re: Modelo 10
« Responder #2 em: Janeiro 31, 2014, 11:56:48 am »
Colega Carolina,

O envio da Modelo 10 é para rendimentos de todas as Categorias com a excepção da Categoria A - Trabalho Dependente.... .se não foram enviadas as respectivas DR com os valores da Categoria A, então na Mod.10 tem de as mencionar....c aso contrário não envia a Mod.10 porque o trabalho já foi feito mensalmente com o envio das DR.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos e bom trabalho.
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline sotil

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Re: Modelo 10
« Responder #3 em: Janeiro 31, 2014, 04:14:01 pm »
Estou algo confuso com esta situação também.

Pelo que percebi, quem já tiver enviado as DMR todos os meses dos respectivos rendimentos de categoria A, está dispensado de enviar o modelo 10, da mesma categoria, pois a informação já se encontra na posse das Finanças, é isso?


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Offline debsousa

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Re: Modelo 10
« Responder #4 em: Janeiro 31, 2014, 04:15:46 pm »
Sim colega. Só entrega M10 das restantes categorias de rendimentos.
 :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline sotil

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Re: Modelo 10
« Responder #5 em: Janeiro 31, 2014, 05:41:38 pm »
Ok, muito obrigado :)

No meu caso esta decisão vai quase substituir o envio do modelo 10, uma vez que apenas algumas empresas têm rendimentos de outras categorias.
Percebo a redundância do modelo, mas tinha ideia que seria mais um mecanismo de cruzamento de dados na categoria A.

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Online AndreiaM

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Re: Modelo 10
« Responder #6 em: Fevereiro 01, 2014, 11:36:03 am »
Bom dia,

Apenas as pessoas singulares devedoras de rendimentos do trabalho dependente que não se encontrem inscritas para o exercício de atividade empresarial ou profissional ou, encontrando-se, tais rendimentos não se relacionem exclusivamente com essa atividade, estão dispensados da entrega da Declaração Mensal de Remunerações (artigo 2º nº 5 - Portaria 6/2013).

Só nestes casos é que esses rendimentos do trabalho dependente devem ser declarados na modelo 10.

Espero ter ajudado

Neste sentido, e quando nao se foi entregue a declaraçao mensal de remuneraçoes, tenho que declarar???

 

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