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PIP e Mapa de Kms

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Offline debsousa

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PIP e Mapa de Kms
« em: Janeiro 31, 2014, 03:23:07 pm »
Boa tarde Colegas,

Pela 1ª vez tenho uma empresa cliente que vai atribui ao sócio-gerente um plano integrado de pensões.
Trimestralment e a empresa pagará à seguradora 311,50€, e mensalmente processo no recibo de vencimento 103,83 de PIP. Tenho muitas questões sobre este tema...
O valor a pagar ao sócio corresponderá ao valor liquido do recibo menos os 103,83€? Assim, estes valores são depois abatidos aquando do pagamento à seguradora?
São declarados no IRS do sócio e no Modelo 10 da empresa como rendimentos não sujeitos?
Em termos de irc há beneficios, não é? Como se processam?

Aproveito para questionar como devo contabilizar e tratar os Mapas de kilometros (a empresa paga ao sócio cada Km a 0,36€). Deve ser incluido no recibo de ordenado ou na declaração de rendimentos e/ou modelo 10? Tenho de fazer mais algum procedimento, em termos de irc ou outro??

Agradecia a vossa ajuda muito preciosa
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline pedja

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Re: PIP e Mapa de Kms
« Responder #1 em: Janeiro 31, 2014, 03:28:21 pm »
Boa tarde,

Em relação ao mapa de KM´s eu incluo o valor no recibo e segundo opinião dos colegas do fórum, na mod. 10 é colocado apenas a parte não isenta.

Boa tarde Colegas,

Pela 1ª vez tenho uma empresa cliente que vai atribui ao sócio-gerente um plano integrado de pensões.
Trimestralment e a empresa pagará à seguradora 311,50€, e mensalmente processo no recibo de vencimento 103,83 de PIP. Tenho muitas questões sobre este tema...
O valor a pagar ao sócio corresponderá ao valor liquido do recibo menos os 103,83€? Assim, estes valores são depois abatidos aquando do pagamento à seguradora?
São declarados no IRS do sócio e no Modelo 10 da empresa como rendimentos não sujeitos?
Em termos de irc há beneficios, não é? Como se processam?

Aproveito para questionar como devo contabilizar e tratar os Mapas de kilometros (a empresa paga ao sócio cada Km a 0,36€). Deve ser incluido no recibo de ordenado ou na declaração de rendimentos e/ou modelo 10? Tenho de fazer mais algum procedimento, em termos de irc ou outro??

Agradecia a vossa ajuda muito preciosa

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Offline debsousa

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Re: PIP e Mapa de Kms
« Responder #2 em: Janeiro 31, 2014, 03:35:01 pm »
Neste caso é tudo isento, não é?
Ou seja, não incluo no M10. Contabilizo numa 63 - Ajudas de custo ou outra?
E quanto ao Plano Integrado de Pensões, o colega pode dar uma ajudinha?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline pedja

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Re: PIP e Mapa de Kms
« Responder #3 em: Janeiro 31, 2014, 03:38:57 pm »
Pelo que percebi da explicação nesta situação está tudo isento e não deve ser incluída na mod.10.
Podemos é na declaração de rendimentos deixar uma indicação do valor recebido em ajudas de custo mas penso ser opcional.
Na contabilização eu uso a 63109.
Quanto ao plano de pensões, não estou tão à vontade nessa situação..
Talvez outro colega se pronuncie..



Neste caso é tudo isento, não é?
Ou seja, não incluo no M10. Contabilizo numa 63 - Ajudas de custo ou outra?
E quanto ao Plano Integrado de Pensões, o colega pode dar uma ajudinha?

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Offline Sonia356

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Re: PIP e Mapa de Kms
« Responder #4 em: Janeiro 31, 2014, 03:39:03 pm »
Boa tarde,

Em relação ao mapa de KM´s eu incluo o valor no recibo e segundo opinião dos colegas do fórum, na mod. 10 é colocado apenas a parte não isenta.


Na DMR as ajudas de custo são declaradas com o código A22 - Ajudas de Custo e deslocações em viatura do próprio (parte não sujeita).
S.R.

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Offline debsousa

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Re: PIP e Mapa de Kms
« Responder #5 em: Janeiro 31, 2014, 03:44:03 pm »
Colega Sónia, como coloca-se esse valor na DMR, também se deve colocar na Declaração de Rendimentos a entregar ao funcionário para que ele declare no IRS?

Muito obrigada a ambos pela ajuda. :)

Em relação ao PIP, alguém pode ajudar?? :(
« Última modificação: Janeiro 31, 2014, 03:45:24 pm por debsousa »
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Sonia356

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Re: PIP e Mapa de Kms
« Responder #6 em: Janeiro 31, 2014, 03:52:47 pm »
Os novos códigos da DMR surgiram no inicio de 2013, obrigando a entidade empregadora a declarar mais informação, no entanto o Anexo A do IRS não alterou, não posso dar certezas, mas eu penso que o trabalhador não tem que declarar as ajudas de custo, nem o subsídio de alimentação parte isenta. Na declaração de rendimentos vem mencionado rendimentos isentos, mas é meramente informativo.
S.R.

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Offline debsousa

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Re: PIP e Mapa de Kms
« Responder #7 em: Janeiro 31, 2014, 03:54:26 pm »
Muito obrigada pela ajuda (de ambos).

Algum colega sabe alguma coisa sobre os planos de pensões??
Obrigada
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline kushinadaime

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Re: PIP e Mapa de Kms
« Responder #8 em: Janeiro 31, 2014, 05:15:14 pm »
Recibo de vencimentos
O valor do plano de pensões não entra no processamento, isto porque não vai ser pago ao empregado (gerente) em causa.
Os Kms e as ajudas de custo, são exactamente o contrário, quando forem pagas é emitido um recibo de salários.

Declaração mensal de remunerações
O plano de pensões entra pelo total, no mês em que forem "pagos", e não nos meses de referência.
Os km, e as ajudas de custo, entram na parte isenta nos respectivos códigos só na parte em que não ultrapasse o limite, se ultrapassar o limite o excedente é salário normal, a parte isenta é também salário normal se não tiver as condições definidas, isto é se não haver mapas, refeições pagas em conjunto com o subsídio, a deslocação ser menos de ?? km das moradas de residência e prestação normal de trabalho...

Programa de gestão de pessoal
O plano de pensões é para ser lançado, pelo total, numa opção própria, nunca no processamento, visto não ser para incluir no recibo de vencimentos.

Modelo 10
Nada disto entra, visto já ter ido nas declarações mensais de remunerações

IRC
Não há benefícios, visto o plano integrado de pensões ser de fácil individualizaç ão, e se o custo não for "imputado" ao funcionário isto acresce à matéria colectável, visto ser uma realização social que não cumpre os requisitos.
Os km tem tributações autónomas, e ainda, se os respectivas condições de atribuição não forem cumpridas, e não forem declaradas como salários normais do trabalhador, são acrescidas à matéria colectável.

Declaração a entregar ao trabalhador
Tem que levar declarado o plano individual de pensões, e as ajudas de custo, bem como todos os rendimentos pagos, no entanto convém separar os rendimentos não sujeitos, tipo ajudas de custo, km, subsídio de refeição, na parte abaixo do limite, desde que cumpra as condições, se não tiver isto separado, induz as pessoas em erro, e depois há processos de divergências.


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Offline debsousa

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Re: PIP e Mapa de Kms
« Responder #9 em: Janeiro 31, 2014, 05:49:27 pm »
Obrigada
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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