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Possivel recurso Q 46

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Offline anacruz

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Possivel recurso Q 46
« em: Fevereiro 18, 2014, 09:44:52 pm »
Boa noite!
Antes de mais parabens aos colegas que obtiveram o tao desejado "aprovado".
Precisava de uma ajuda na fundamentacao de duas questoes que julgo ser possivel recorrer.
Uma delas e a questao 46. Respondi que tem natureza fcultativa uma vez que nao consigo encontrar nenhum artigo no Codigo deontologico que me indique que a declaracao de fim de exercicio e de natureza obrigatoria. A unica informacao que encontrei e o n.6 do art.12 do CD:

6 - Os técnicos oficiais de contas, antes de encerrarem o exercício fiscal, têm direito a exigir das entidades a quem prestam serviços uma declaração de responsabilida de, por escrito, da qual conste que não foram omitidos quaisquer documentos ou informações relevantes com efeitos na contabilidade e na verdade fiscal, sob pena de poderem socorrer-se do disposto no n.º 2.

A leitura que faco dste artigo e a de que o TOC tem um direito face ao cliente, mas nao diz que o TOC e obrigado a exigir do cliente...

Encontrei tambem uma questao muito similar no exame de 14/03/2009

19.   A declaração final de exercício visa:
a)   Desresponsabil izar o TOC por erros técnicos;
b)   Responsabiliza r exclusivamente a gerência por eventuais omissões de documentos ou informações relevantes;
c)   Afastar a responsabilida de subsidiária do TOC;
d)   Cumprir uma formalidade disciplinar.

A otoc da como resposta certa a b), assim devo de considerar a resposta "Corresponsabil iza a gerencia..."do exame de 1 de Fevereiro de 2014 errada...

Face ao disposto alguem me podera ajudar a fundamentar o recurso  esta questao ou pelo menos mostrar me algo onde possa verificar que estou errada??

Obrigada
« Última modificação: Fevereiro 18, 2014, 09:52:06 pm por anacruz »

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Offline Fábio Simões

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Re: Possivel recurso Q 46
« Responder #1 em: Fevereiro 18, 2014, 09:55:50 pm »
Colega nesta questão a melhor resposta é a indicada pela OTOC, nos termos previsto do n.º6 do artigo 12 do código ética e deontologia e para melhor esclarecimento junto segue a minuta disponibilizad a pela OTOC de declaração final de exercício.
Mestre Fábio Simões

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Offline conceicao.andre

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Re: Possivel recurso Q 46
« Responder #2 em: Fevereiro 20, 2014, 03:22:19 pm »
De acordo com o Código das Sociedades Comerciais, Artº 65 e seguintes, os membros da administração são responsáveis pela informação contabilística das entidades.
O próprio estatuto ressalva que o TOC assina conjuntamente as declarações, mas sem prejuízo da responsabilida de que a lei comercial e fiscal obriga a esses orgãos.

"Estatuto Art 6º nº 1
c) Assinar, conjuntamente com o representante legal das entidades referidas na alínea a), as respectivas demonstrações financeiras e declarações fiscais, fazendo prova da sua qualidade, nos termos e condições definidos pela Ordem, sem prejuízo da competência e das responsabilida des cometidas pela lei comercial e fiscal aos respectivos órgãos;"


Logo, a declaração por si só não responsabiliza a gerência, uma vez que a mesma já é responsável.

Quanto muito desresponsabil iza o TOC pelas omissões, faltas de informação.

"Cód Deontológico Artº 12
2 - A negação das referidas informações ou de colaboração, pontual ou reiterada, desresponsabil iza os técnicos oficiais de contas pelas consequências que daí possam advir e confere-lhes o direito à recusa de assinatura das declarações fiscais, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto."


Relativamente à resposta de ser facultativa a declaração, acho que não está errada, uma vez que o Cód Deontológico diz que o TOC tem direito. Se é um direito não é uma obrigação e como tal cabe ao TOC usufruir desse direito ou não.
 
"Cód Deontológico Artº 12
6 - Os técnicos oficiais de contas, antes de encerrarem o exercício fiscal, têm direito a exigir das entidades a quem prestam serviços uma declaração de responsabilida de, por escrito, da qual conste que não foram omitidos quaisquer documentos ou informações relevantes com efeitos na contabilidade e na verdade fiscal, sob pena de poderem socorrer-se do disposto no n.º 2."

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Offline cmmr

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Re: Possivel recurso Q 46
« Responder #3 em: Fevereiro 20, 2014, 11:02:15 pm »
Embora tenha respondido «Corresponsabiliza...» a esta pergunta não entendo como a resposta mais correcta não é «A declaração de final de exercício tem natureza facultativa». No exame não pensei bem, mas agora faz todo o sentido. Acho mesmo que é das perguntas com mais possibilidades de se ganhar o recurso.
Visto pela óptica do TOC e não da gerência    - aí sim, seria obrigatória a sua assinatura - não entendo como, com um artigo no CDOTOC que diz «têm o direito», se torna numa obrigação.
Mais, se «corresponsabiliza» existe mais do que um responsável: a gerencia pela omissão de documentos, e depreende-se que o outro sujeito na declaração de final de exercício. Ora quem é o outro sujeito da declaração? O TOC. Assim temos que depois de assinado a declaração de final de exercício o TOC é corresponsável pelas omissões de documentos da gerencia. Descupem, mas que sentido faz isto?

Boa sorte para os recursos,
Cumprimentos
Carlos Moreira Rodrigues

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Offline spook

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Re: Possivel recurso Q 46
« Responder #4 em: Fevereiro 27, 2014, 12:48:53 am »
boas,

Falei com o prof. sobre o que ja aqui foi falado a resposta foi:
Pode ter razão na sua argumentação, mas na questão de 01/02/2014  a b) é a única resposta certa. Isto só vem demonstrar que os exames da OTOC são feitos com pouco rigor. Nós não sabemos quais são os outros corresponsabil izados. Será o TOC?. Mais não lhe sei dizer.

Com esta resposta ainda fiquei mais confuso ( por causa do que coloquei a negrito ).

Cumprimentos

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Offline Dantedy

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Re: Possivel recurso Q 46
« Responder #5 em: Fevereiro 27, 2014, 12:56:50 am »
boas,

Falei com o prof. sobre o que ja aqui foi falado a resposta foi:
Pode ter razão na sua argumentação, mas na questão de 01/02/2014  a b) é a única resposta certa. Isto só vem demonstrar que os exames da OTOC são feitos com pouco rigor. Nós não sabemos quais são os outros corresponsabil izados. Será o TOC?. Mais não lhe sei dizer.

Com esta resposta ainda fiquei mais confuso ( por causa do que coloquei a negrito ).

Cumprimentos

O que ele quer dizer é que não deveria estar a dizer: "corresponsabil iza" (o que mostra o pouco rigor), devia estar como a questão que apresento está:

Questão 19 (2009/03): A declaração final de exercício visa:
a)   Desresponsabil izar o TOC por erros técnicos;
b)   Responsabiliza r exclusivamente a gerência por eventuais omissões de documentos ou informações relevantes;
c)   Afastar a responsabilida de subsidiária do TOC;
d)   Cumprir uma formalidade disciplinar.

Mas mesmo assim, nenhuma das 3 afirmações que resta na Q46 está mais correcta do que o "corresponsabil iza". Quem usou esta palavra, só quis dificultar, pois a questão seria muito fácil sem o uso da palavra.
« Última modificação: Fevereiro 27, 2014, 12:57:57 am por Dantedy »

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Offline spook

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Re: Possivel recurso Q 46
« Responder #6 em: Fevereiro 27, 2014, 01:02:57 am »
boas,

Falei com o prof. sobre o que ja aqui foi falado a resposta foi:
Pode ter razão na sua argumentação, mas na questão de 01/02/2014  a b) é a única resposta certa. Isto só vem demonstrar que os exames da OTOC são feitos com pouco rigor. Nós não sabemos quais são os outros corresponsabil izados. Será o TOC?. Mais não lhe sei dizer.

Com esta resposta ainda fiquei mais confuso ( por causa do que coloquei a negrito ).

Cumprimentos

O que ele quer dizer é que não deveria estar a dizer: "corresponsabil iza" (o que mostra o pouco rigor), devia estar como a questão que apresento está:

Questão 19 (2009/03): A declaração final de exercício visa:
a)   Desresponsabil izar o TOC por erros técnicos;
b)   Responsabiliza r exclusivamente a gerência por eventuais omissões de documentos ou informações relevantes;
c)   Afastar a responsabilida de subsidiária do TOC;
d)   Cumprir uma formalidade disciplinar.

Mas mesmo assim, nenhuma das 3 afirmações que resta na Q46 está mais correcta do que o "corresponsabil iza". Quem usou esta palavra, só quis dificultar, pois a questão seria muito fácil sem o uso da palavra.

Boas,

Ok, percebi. Então contestar esta será talvez mais um tiro no escuro (sorte)?!

Cumprimentos

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Offline anacruz

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Re: Possivel recurso Q 46
« Responder #7 em: Fevereiro 27, 2014, 01:28:32 am »
boas,

Falei com o prof. sobre o que ja aqui foi falado a resposta foi:
Pode ter razão na sua argumentação, mas na questão de 01/02/2014  a b) é a única resposta certa. Isto só vem demonstrar que os exames da OTOC são feitos com pouco rigor. Nós não sabemos quais são os outros corresponsabil izados. Será o TOC?. Mais não lhe sei dizer.

Com esta resposta ainda fiquei mais confuso ( por causa do que coloquei a negrito ).

Cumprimentos

O que ele quer dizer é que não deveria estar a dizer: "corresponsabil iza" (o que mostra o pouco rigor), devia estar como a questão que apresento está:

Questão 19 (2009/03): A declaração final de exercício visa:
a)   Desresponsabil izar o TOC por erros técnicos;
b)   Responsabiliza r exclusivamente a gerência por eventuais omissões de documentos ou informações relevantes;
c)   Afastar a responsabilida de subsidiária do TOC;
d)   Cumprir uma formalidade disciplinar.

Mas mesmo assim, nenhuma das 3 afirmações que resta na Q46 está mais correcta do que o "corresponsabil iza". Quem usou esta palavra, só quis dificultar, pois a questão seria muito fácil sem o uso da palavra.

Boas,

Ok, percebi. Então contestar esta será talvez mais um tiro no escuro (sorte)?!

Cumprimentos


Boa noite!
Esta sera uma das questoes que vou incluir no meu recurso, tal como partilhei convosco na mensagem que deixei anteriormente, principalmente porque se confrontar mos a resposta dada como correcta na questao colocada neste exame com a resposta dada como correcta no exame de 03/2009, verificamos que uma e completamente controversa com a outra. Uma diz " Corresponsabil iza" e a outra diz " Responsabiliza exclusivamente ..." em que ficamos....?

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Offline spook

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Re: Possivel recurso Q 46
« Responder #8 em: Fevereiro 27, 2014, 05:52:39 pm »
boas,

Falei com o prof. sobre o que ja aqui foi falado a resposta foi:
Pode ter razão na sua argumentação, mas na questão de 01/02/2014  a b) é a única resposta certa. Isto só vem demonstrar que os exames da OTOC são feitos com pouco rigor. Nós não sabemos quais são os outros corresponsabil izados. Será o TOC?. Mais não lhe sei dizer.

Com esta resposta ainda fiquei mais confuso ( por causa do que coloquei a negrito ).

Cumprimentos

O que ele quer dizer é que não deveria estar a dizer: "corresponsabil iza" (o que mostra o pouco rigor), devia estar como a questão que apresento está:

Questão 19 (2009/03): A declaração final de exercício visa:
a)   Desresponsabil izar o TOC por erros técnicos;
b)   Responsabiliza r exclusivamente a gerência por eventuais omissões de documentos ou informações relevantes;
c)   Afastar a responsabilida de subsidiária do TOC;
d)   Cumprir uma formalidade disciplinar.

Mas mesmo assim, nenhuma das 3 afirmações que resta na Q46 está mais correcta do que o "corresponsabil iza". Quem usou esta palavra, só quis dificultar, pois a questão seria muito fácil sem o uso da palavra.

Boas,

Ok, percebi. Então contestar esta será talvez mais um tiro no escuro (sorte)?!

Cumprimentos


Boa noite!
Esta sera uma das questoes que vou incluir no meu recurso, tal como partilhei convosco na mensagem que deixei anteriormente, principalmente porque se confrontar mos a resposta dada como correcta na questao colocada neste exame com a resposta dada como correcta no exame de 03/2009, verificamos que uma e completamente controversa com a outra. Uma diz " Corresponsabil iza" e a outra diz " Responsabiliza exclusivamente ..." em que ficamos....?

Boas,

Mas como vai contestar? Vai pedir para considerarem a resposta "tem natureza facultativa" ou vai pedir a anulação porque nenhuma das respostas esta correta ( com a argumentação; de que a resposta dada pela otoc não deveria ser corresponsabil iza mas sim responsabiliza) ?
Eu nesta estou mais inclinado para pedir a anulação por incongruência com os exames anteriores! Vamos ver se cola ;)

Cumprimentos

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Offline anacruz

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Re: Possivel recurso Q 46
« Responder #9 em: Fevereiro 27, 2014, 09:23:45 pm »
boas,

Falei com o prof. sobre o que ja aqui foi falado a resposta foi:
Pode ter razão na sua argumentação, mas na questão de 01/02/2014  a b) é a única resposta certa. Isto só vem demonstrar que os exames da OTOC são feitos com pouco rigor. Nós não sabemos quais são os outros corresponsabil izados. Será o TOC?. Mais não lhe sei dizer.

Com esta resposta ainda fiquei mais confuso ( por causa do que coloquei a negrito ).

Cumprimentos

O que ele quer dizer é que não deveria estar a dizer: "corresponsabil iza" (o que mostra o pouco rigor), devia estar como a questão que apresento está:

Questão 19 (2009/03): A declaração final de exercício visa:
a)   Desresponsabil izar o TOC por erros técnicos;
b)   Responsabiliza r exclusivamente a gerência por eventuais omissões de documentos ou informações relevantes;
c)   Afastar a responsabilida de subsidiária do TOC;
d)   Cumprir uma formalidade disciplinar.

Mas mesmo assim, nenhuma das 3 afirmações que resta na Q46 está mais correcta do que o "corresponsabil iza". Quem usou esta palavra, só quis dificultar, pois a questão seria muito fácil sem o uso da palavra.

Boas,

Ok, percebi. Então contestar esta será talvez mais um tiro no escuro (sorte)?!

Cumprimentos


Boa noite!
Esta sera uma das questoes que vou incluir no meu recurso, tal como partilhei convosco na mensagem que deixei anteriormente, principalmente porque se confrontar mos a resposta dada como correcta na questao colocada neste exame com a resposta dada como correcta no exame de 03/2009, verificamos que uma e completamente controversa com a outra. Uma diz " Corresponsabil iza" e a outra diz " Responsabiliza exclusivamente ..." em que ficamos....?

Boas,

Mas como vai contestar? Vai pedir para considerarem a resposta "tem natureza facultativa" ou vai pedir a anulação porque nenhuma das respostas esta correta ( com a argumentação; de que a resposta dada pela otoc não deveria ser corresponsabil iza mas sim responsabiliza) ?
Eu nesta estou mais inclinado para pedir a anulação por incongruência com os exames anteriores! Vamos ver se cola ;)

Cumprimentos

Boa noite

Confesso que escolhi a opcao "Natureza facultativa..." porque nao encontrei ate a data nada que me provasse que nao e facultativa. Nos estatutos dos TOCs apenas diz que o toc tem direito a exigir, e todos nos sabemos que para salvaguardar de futuros problemas, qualquer TOC pede este documento a gerencia das empresas do qual e toc e tambem sei que a otoc disponibiliza um exemplo de uma declaracao de responsabilida de, mas com isto tudo nada indica que e obrigatoria.
Eu estou mais inclinada a mostrar efectivamente que nao ha (pelo menos eu ainda nao o descobri...) nada nos estatutos nem no codigo deontologico que indique que a declaracao e obrigatoria. E apenas um direito para o toc! Existe uma obrigacao mas nao e para o TOC mas sim para a gerencia da sociedade, que mediante a apresentacao da declaracao de responsabilida de, esta nao se pode recusar a assinar pois o TOC tem DIREITO a exigir.
Ainda vou pensar bem nesta situacao mas estava mais inclinada em mostrar que nao ha nada que me indique que e de natureza obrigatoria. mas vou tambem fazer questao de mostrar que perante a questao do exame de 2009 existe uma descrepancia nas respostas consideradas correctas...
pelo que nao posso aceitar que a resposta " Corresponsabil iza " esteja correcta.

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Offline Dantedy

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Re: Possivel recurso Q 46
« Responder #10 em: Fevereiro 27, 2014, 09:59:53 pm »
boas,

Falei com o prof. sobre o que ja aqui foi falado a resposta foi:
Pode ter razão na sua argumentação, mas na questão de 01/02/2014  a b) é a única resposta certa. Isto só vem demonstrar que os exames da OTOC são feitos com pouco rigor. Nós não sabemos quais são os outros corresponsabil izados. Será o TOC?. Mais não lhe sei dizer.

Com esta resposta ainda fiquei mais confuso ( por causa do que coloquei a negrito ).

Cumprimentos

O que ele quer dizer é que não deveria estar a dizer: "corresponsabil iza" (o que mostra o pouco rigor), devia estar como a questão que apresento está:

Questão 19 (2009/03): A declaração final de exercício visa:
a)   Desresponsabil izar o TOC por erros técnicos;
b)   Responsabiliza r exclusivamente a gerência por eventuais omissões de documentos ou informações relevantes;
c)   Afastar a responsabilida de subsidiária do TOC;
d)   Cumprir uma formalidade disciplinar.

Mas mesmo assim, nenhuma das 3 afirmações que resta na Q46 está mais correcta do que o "corresponsabil iza". Quem usou esta palavra, só quis dificultar, pois a questão seria muito fácil sem o uso da palavra.

Boas,

Ok, percebi. Então contestar esta será talvez mais um tiro no escuro (sorte)?!

Cumprimentos


Boa noite!
Esta sera uma das questoes que vou incluir no meu recurso, tal como partilhei convosco na mensagem que deixei anteriormente, principalmente porque se confrontar mos a resposta dada como correcta na questao colocada neste exame com a resposta dada como correcta no exame de 03/2009, verificamos que uma e completamente controversa com a outra. Uma diz " Corresponsabil iza" e a outra diz " Responsabiliza exclusivamente ..." em que ficamos....?

Boas,

Mas como vai contestar? Vai pedir para considerarem a resposta "tem natureza facultativa" ou vai pedir a anulação porque nenhuma das respostas esta correta ( com a argumentação; de que a resposta dada pela otoc não deveria ser corresponsabil iza mas sim responsabiliza) ?
Eu nesta estou mais inclinado para pedir a anulação por incongruência com os exames anteriores! Vamos ver se cola ;)

Cumprimentos

Boa noite

Confesso que escolhi a opcao "Natureza facultativa..." porque nao encontrei ate a data nada que me provasse que nao e facultativa. Nos estatutos dos TOCs apenas diz que o toc tem direito a exigir, e todos nos sabemos que para salvaguardar de futuros problemas, qualquer TOC pede este documento a gerencia das empresas do qual e toc e tambem sei que a otoc disponibiliza um exemplo de uma declaracao de responsabilida de, mas com isto tudo nada indica que e obrigatoria.
Eu estou mais inclinada a mostrar efectivamente que nao ha (pelo menos eu ainda nao o descobri...) nada nos estatutos nem no codigo deontologico que indique que a declaracao e obrigatoria. E apenas um direito para o toc! Existe uma obrigacao mas nao e para o TOC mas sim para a gerencia da sociedade, que mediante a apresentacao da declaracao de responsabilida de, esta nao se pode recusar a assinar pois o TOC tem DIREITO a exigir.
Ainda vou pensar bem nesta situacao mas estava mais inclinada em mostrar que nao ha nada que me indique que e de natureza obrigatoria. mas vou tambem fazer questao de mostrar que perante a questao do exame de 2009 existe uma descrepancia nas respostas consideradas correctas...
pelo que nao posso aceitar que a resposta " Corresponsabil iza " esteja correcta.

Então repara no negrito e sublinhado. Se és dona de uma empresa e eu tenho direito de exigir algo de ti, isso faz com que a tua obrigação seja facultativa?. Pensa na compra de um bilhete de viagem, eu pago-te a ti para realizares esse serviço, mas depois não poderei ir, então tenho direito de exigir o reembolso, então para ti isso é o que? Uma obrigação ou algo facultativo?
« Última modificação: Fevereiro 27, 2014, 10:00:51 pm por Dantedy »

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Offline anacruz

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Re: Possivel recurso Q 46
« Responder #11 em: Fevereiro 27, 2014, 11:24:59 pm »
boas,

Falei com o prof. sobre o que ja aqui foi falado a resposta foi:
Pode ter razão na sua argumentação, mas na questão de 01/02/2014  a b) é a única resposta certa. Isto só vem demonstrar que os exames da OTOC são feitos com pouco rigor. Nós não sabemos quais são os outros corresponsabil izados. Será o TOC?. Mais não lhe sei dizer.

Com esta resposta ainda fiquei mais confuso ( por causa do que coloquei a negrito ).

Cumprimentos

O que ele quer dizer é que não deveria estar a dizer: "corresponsabil iza" (o que mostra o pouco rigor), devia estar como a questão que apresento está:

Questão 19 (2009/03): A declaração final de exercício visa:
a)   Desresponsabil izar o TOC por erros técnicos;
b)   Responsabiliza r exclusivamente a gerência por eventuais omissões de documentos ou informações relevantes;
c)   Afastar a responsabilida de subsidiária do TOC;
d)   Cumprir uma formalidade disciplinar.

Mas mesmo assim, nenhuma das 3 afirmações que resta na Q46 está mais correcta do que o "corresponsabil iza". Quem usou esta palavra, só quis dificultar, pois a questão seria muito fácil sem o uso da palavra.

Boas,

Ok, percebi. Então contestar esta será talvez mais um tiro no escuro (sorte)?!

Cumprimentos


Boa noite!
Esta sera uma das questoes que vou incluir no meu recurso, tal como partilhei convosco na mensagem que deixei anteriormente, principalmente porque se confrontar mos a resposta dada como correcta na questao colocada neste exame com a resposta dada como correcta no exame de 03/2009, verificamos que uma e completamente controversa com a outra. Uma diz " Corresponsabil iza" e a outra diz " Responsabiliza exclusivamente ..." em que ficamos....?

Boas,

Mas como vai contestar? Vai pedir para considerarem a resposta "tem natureza facultativa" ou vai pedir a anulação porque nenhuma das respostas esta correta ( com a argumentação; de que a resposta dada pela otoc não deveria ser corresponsabil iza mas sim responsabiliza) ?
Eu nesta estou mais inclinado para pedir a anulação por incongruência com os exames anteriores! Vamos ver se cola ;)

Cumprimentos

Boa noite

Confesso que escolhi a opcao "Natureza facultativa..." porque nao encontrei ate a data nada que me provasse que nao e facultativa. Nos estatutos dos TOCs apenas diz que o toc tem direito a exigir, e todos nos sabemos que para salvaguardar de futuros problemas, qualquer TOC pede este documento a gerencia das empresas do qual e toc e tambem sei que a otoc disponibiliza um exemplo de uma declaracao de responsabilida de, mas com isto tudo nada indica que e obrigatoria.
Eu estou mais inclinada a mostrar efectivamente que nao ha (pelo menos eu ainda nao o descobri...) nada nos estatutos nem no codigo deontologico que indique que a declaracao e obrigatoria. E apenas um direito para o toc! Existe uma obrigacao mas nao e para o TOC mas sim para a gerencia da sociedade, que mediante a apresentacao da declaracao de responsabilida de, esta nao se pode recusar a assinar pois o TOC tem DIREITO a exigir.
Ainda vou pensar bem nesta situacao mas estava mais inclinada em mostrar que nao ha nada que me indique que e de natureza obrigatoria. mas vou tambem fazer questao de mostrar que perante a questao do exame de 2009 existe uma descrepancia nas respostas consideradas correctas...
pelo que nao posso aceitar que a resposta " Corresponsabil iza " esteja correcta.

Então repara no negrito e sublinhado. Se és dona de uma empresa e eu tenho direito de exigir algo de ti, isso faz com que a tua obrigação seja facultativa?. Pensa na compra de um bilhete de viagem, eu pago-te a ti para realizares esse serviço, mas depois não poderei ir, então tenho direito de exigir o reembolso, então para ti isso é o que? Uma obrigação ou algo facultativo?

Acho que o maior problema destes exames e a interpretacao que lhes damos... :-\ e quanto mais olhamos para as questoes pior...  :o
Pegando no exemplo se eu ser a dona da empresa... se o meu TOC me apresenta a declaracao de responsaboilid ade, foi por que ele "usou" do seu direito de exigir, e eu como dona da empresa tenho uma obrigacao, mas julgo que o TOC usou desse direito pk quis. Acha que tem obrigacao de me apresentar a declaracao?

Em relacao ao exemplo da compra da viagem pode ter a certeza que o reembolsaria..  ;D
mas acho que nao e o melhor exemlo qk ai estaria a dar um direito ao cliente, ao passo que no caso da declaracao de responsabilida de (em si, ate pk a declaracao defende bem a posicao do TOC, fase a omissao de informacao, etc...)o cliente apenas tem uma obrigacao nao tem direito.
 
 :o :o :o
Acho que a decl e de natureza obrigatoria ( no que toca a assinatura) para a dona da empresa... mas so se torna obrigacao para o cliente se o toc usufruir do seu direito...e lhe apresentar a declaracao...i sto esta complicado...

Obrigada pelos seus esclarecimento s e por nos mostrar o seu ponto de vista!!!!
As vezes nao conseguimos olhar para certos pormenores pk nos focamos mt em outros...
Obrigada!!
« Última modificação: Fevereiro 27, 2014, 11:42:33 pm por anacruz »

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Offline spook

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Re: Possivel recurso Q 46
« Responder #12 em: Março 03, 2014, 10:41:10 pm »
Boas,

Por favor se alguém poder, veja se este barro atirado a parede pode colar ;D

Cumprimentos

PS: aceito sugestões ;D ;D ;D

Em primeiro lugar vou me socorrer de duas perguntas de exames anteriores que explicitam bem a ideia que
venho expor, em ambas as questões a resposta certa e a b):
No exame de 14/03/2009 Questão 19.: A declaração final de exercício visa:
 a) Desresponsabil izar o TOC por erros técnicos;
 b) Responsabiliza r exclusivamente a gerência por eventuais omissões de documentos ou informações relevantes;
 c) Afastar a responsabilida de subsidiária do TOC;
 d) Cumprir uma formalidade disciplinar.
No exame de 27/06/2009 Questão 24.: A declaração de responsabilida de do final de exercício visa:
 a) Desresponsabil izar o TOC por eventuais erros ou lacunas na organização da contabilidade;
b) Desresponsabil izar o TOC por eventuais omissões ou incumprimentos exclusivamente imputáveis ao contribuinte;
c) Co-responsabilizar o TOC e a gerência pelos erros e lacunas na organização da contabilidade;
 d) Desresponsabil izar o TOC de qualquer responsabilida de.
Como podemos ver ambas as questões são respondidas na perspectiva do TOC, o que leva a dizer que  a  declaração de final de exercício “Responsabilizar exclusivamente a gerência por eventuais omissões de documentos ou informações relevantes” que é o mesmo que dizer que “Desresponsabiliza o TOC por eventuais omissões ou incumprimentos exclusivamente imputáveis ao contribuinte”, seguindo a mesma linha de pensamento não podemos dizer que a declaração “Corresponsabiliza a gerência pela omissão de documentos ou informações relevantes para a determinação da situação patrimonial da entidade” porque nos leva a pensar (pelo menos a mim) que a mais responsáveis inclusive o TOC, o que não pode ser, se não para que serviria a declaração de final de exercício! No entanto o enunciado dá-nos outra resposta, a declaração tem natureza facultativa, o que é verdade se continuarmos na perspectiva do TOC, visto que a empresa e obrigada a assinar a declaração (sob pena de o TOC se recorrer do artigo 12 nº 2 do Código Deontológico) mas o TOC pode exigir a declaração a ou não (nos termos do artigo 12 nº 6 do Código Deontológico), logo se o TOC tem o direito e não a obrigação, podemos dizer que o pedido da declaração de final de exercício é da vontade do TOC, ou seja, é facultativo.

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Offline Fábio Simões

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Re: Possivel recurso Q 46
« Responder #13 em: Março 04, 2014, 09:16:29 am »
Mas quem dá a gerencia esta declaraçao é o TOC, bem sabe a gerencia o que é uma declaraçao de responsabilida de...lol
Mestre Fábio Simões

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Offline cmmr

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Re: Possivel recurso Q 46
« Responder #14 em: Março 04, 2014, 10:31:43 am »
(...)“Corresponsabiliza a gerência pela omissão de documentos ou informações relevantes para a determinação da situação patrimonial da entidade” porque nos leva a pensar (pelo menos a mim) que a mais responsáveis inclusive o TOC, o que não pode ser, se não para que serviria a declaração de final de exercício!

Caro colega,

A sua argumentação está boa mas penso que na parte que acima citei deverá apurar mais a ideia. Uma sugestão:

"(...) não podemos dizer "Corresponsabil iza (...)» porque corresponsabil izar significa partilhar responsabilida des. (citação significado de Corresponsabil izar "1. verbo transitivo: Dividir responsabilida de(s) entre duas ou mais pessoas ou entidades.
2.Responsabili zar ou responsabiliza r-se a par de outrem. "corresponsabil izar", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, . )
 Ora as duas únicas entidades visadas directamente pela declaração são o T.O.C. e a Gerência. Assim, e tendo em conta o dito acima acerca de exames anteriores, em que a resposta correcta era desresponsabil izar o TOC e reforçando esta ideia alegando que a partilha de responsabilida de em actos de omissão documental e de informações por parte da gerência contraria totalmente o espírito de lei da declaração de final de exercício, considero que a partilha dessa responsabilida de torna a declaração de final de exercício vazia de substância."

Ou seja tem de mencionar claramente que só existem duas entidades na declaração de final de exercicio: TOC e gerência.

Depois siga a sua argumentação em relação à natureza facultativa que está boa.

É só uma opinião. Boa sorte para os recursos.


Cumprimentos

Carlos Moreira Rodrigues

 

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