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Possivel recurso à Q 9

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Offline Andreia FLF

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Possivel recurso à Q 9
« em: Fevereiro 19, 2014, 12:41:30 am »
No nosso enunciado estava escrito: Ao cessar o contrato..., a 31 de dezembro de 2013. Pediram-nos para alterar para 2012. E na hipótese que considerei correta também pediram para alterar de 2014 para 2013, por isso devia ter sido anulada esta questão, e nao o foi! Terá sucesso em recurso caso venha a ser contestada ?

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Offline Zlatan

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Re: Possivel recurso à Q 9
« Responder #1 em: Fevereiro 19, 2014, 12:42:32 am »
Penso que sim . . o erro é deles. Pergunta mal formulada.

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Offline Andreia FLF

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Re: Possivel recurso à Q 9
« Responder #2 em: Fevereiro 19, 2014, 12:43:54 am »
é muito mau chumbar por uma! :s

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Offline Fábio Simões

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Re: Possivel recurso à Q 9
« Responder #3 em: Fevereiro 19, 2014, 09:06:55 am »
Não cara colega, se o erro de gralha foi identificado durante o exame e partindo do pressuposto que em todas as salas foram avisados da gralha e foi feita correção, a mesma é considerada valida, era anulada se não fosse detetado erro e esse erro tivesse implicação no teor da resposta
Mestre Fábio Simões

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Offline Xanalmeida

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Re: Possivel recurso à Q 9
« Responder #4 em: Fevereiro 19, 2014, 09:15:03 am »
Pelo que eu li já foi dada razão a quem reclamou em exames anteriores em perguntas corrigidas em pleno exame.. Acho que quem não conseguiu o tão desejado aprovado apenas por uma questão deve tentar... mas isto é somente a minha opinião. :)

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Offline marco77

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Re: Possivel recurso à Q 9
« Responder #5 em: Fevereiro 19, 2014, 11:29:27 am »
Recebi um não aprovado, para passar a aprovado apenas me falta uma questão correta.
Estava a pensar recorrer às questões (Q9, Q45 e Q48).
Colega Xanalmeida, pode ajudar na localização desse recurso e indicar qual foi o exame que verificou, para iniciar a fundamentação de possível recurso à Q9 sff?

Obrigado
Marco

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Offline Xanalmeida

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Re: Possivel recurso à Q 9
« Responder #6 em: Fevereiro 19, 2014, 11:38:03 am »
Ola Marco,

em relação à pergunta 9 não sei... eu estava a referir-me à 23.. cuja resposta que eles consideraram correta estava errada no enunciado... Vou reclamar dessa... Em relação ao recurso não tive acesso a nenhum... apenas sei que houve casos em que a reclamação foi aceite por testemunhos de pessoal que o fez...  :-\

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Offline Xanalmeida

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Re: Possivel recurso à Q 9
« Responder #7 em: Fevereiro 19, 2014, 11:39:13 am »
Eu vou pedir revisão da 23... 7, 48 e 45... basicamente com o apoio das resoluções aqui apresentadas.. .

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Offline carlattx

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Re: Possivel recurso à Q 9
« Responder #8 em: Fevereiro 19, 2014, 12:16:01 pm »
Bom dia

Eu também reprovei por 1 questão :( para pedir recurso a esta questão o que poderemos argumentar? Nunca fiz nenhum pedido poderão me ajudar ? Sera que vale a pena para esta questão?! Qual a vossa opinião e quais os procedimentos a seguir ?!

Obrigado por tudo

Cmrt
Carla

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Possivel recurso à Q 9
« Responder #9 em: Fevereiro 22, 2014, 11:50:42 pm »
Exposição sobre a Contestação da resposta dada como correta pela Ordem, com referência á: Questão nº09[/b]

9.1-A Questão apresentada em Exame e á qual não ouvi para proceder a nenhuma correção ao enunciado:

Logo no início de 2013, os novos gerentes da TecTecn, Lda. decidiram contratar um novo técnico oficial de contas (TOC), o Dr. Rui Simões, dado que o anterior, pessoa da geração do pai de Caetano, solicitou a rescisão amigável do contrato.

Ao cessar o contrato de prestação de serviços de TOC , a 31 de dezembro de 2013, o responsável pelo encerramento do exercício e preenchimento das declarações anuais e do dossier fiscal da TecTecn, Lda. é:
a) O TOC que cessou funções.
b) Rui Simões, o novo TOC, porque as declarações fiscais só serão entregues em maio e junho de 2014.
c) Rui Simões e o anterior TOC poderão combinar entre si quem fará essas tarefas, em função da disponibilidad e de cada um.
d) Terá de ser a gerência da Tectecn, Lda. a decidir qual dos dois TOC será responsável pelas tarefas referidas.

9.1-A Questão apresentada no site da OTOC e que alguns candidatos ouviram em exame para se proceder á correção do enunciado  ou seja o ano 2013 para 2012 e o ano 2014 para 2013 e a qual o candidato não ouviu para que fossem feitas alterações ao enunciado:

Ao cessar o contrato de prestação de serviços de TOC , a 31 de dezembro de 2012, o responsável pelo encerramento do exercício e preenchimento das declarações anuais e do dossier fiscal da TecTecn, Lda. é:
a) O TOC que cessou funções.
b) Rui Simões, o novo TOC, porque as declarações fiscais só serão entregues em maio e junho de 2013.
c) Rui Simões e o anterior TOC poderão combinar entre si quem fará essas tarefas, em função da disponibilidad e de cada um.
d) Terá de ser a gerência da Tectecn, Lda. a decidir qual dos dois TOC será responsável pelas tarefas referidas.

9.2-A resposta indicada como correta pela Ordem foi O TOC que cessou funções.

9.3-Contestação

A informação disponibilizad a ao candidato foi a seguinte:

Logo no início de 2013, os novos gerentes da TecTecn, Lda. decidiram contratar um novo técnico oficial de contas (TOC), o Dr. Rui Simões, dado que o anterior, pessoa da geração do pai de Caetano, solicitou a rescisão amigável do contrato.



A questão colocada ao candidato foi a seguinte:

Ao cessar o contrato de prestação de serviços de TOC , a 31 de dezembro de 2013, o responsável pelo encerramento do exercício e preenchimento das declarações anuais e do dossier fiscal da TecTecn, Lda. é:

Cessando um contrato de trabalho do TOC a 31 de dezembro, o encerramento do exercício e preenchimento das declarações anuais, não é sempre da responsabilida de do TOC que cessa funções.

Embora (nº3 artigo 52º EOTOC), faça referência que:

«Os técnicos oficiais de contas apenas podem subscrever as declarações fiscais, as demonstrações financeiras e os seus anexos que resultem do exercício direto das suas funções, devendo fazer prova da sua qualidade, nos termos e condições definidos pela Ordem.»

Temos de ter em atenção diversos condicionalism os, nomeadamente o tipo de regime de trabalho exercido entre o TOC e a empresa a quem presta serviços. Ou seja se estamos perante o regime dependente ou independente.

Assim sendo não é sempre da responsabilida de do TOC que cessa funções o encerramento do exercício e preenchimento das declarações anuais.
Existem claras distinções entre o regime de trabalho dependente e independente (Conforme estipulado na Norma Interpretativa nº1 Estatuto Ordem TOC).

Apesar da ausência sobre o regime de trabalho exercido entre o TOC que cessa funções e a empresa a quem presta serviços.

Uma vez que todas as outras alíneas estão claramente desadequadas ao enquadramento do texto apresentado, para serem respostas corretas.

A resposta mais correta e aceitável para o texto do enunciado que me foi apresentado e para o qual não ouvi para proceder a nenhuma correção é Rui Simões, o novo TOC, porque as declarações fiscais só serão entregues em maio e junho de 2014.


Se o responsável pelo exercício de 2013 é o TOC, Dr. Rui Simões e se cessar o contrato de prestação de serviços de TOC, a 31 de dezembro de 2013, será também o responsável pelo encerramento do exercício e preenchimento das declarações anuais e do dossier fiscal da TecTecn, Lda., porque as declarações fiscais só serão entregues em maio e junho de 2014.

Porque o TOC anterior terá sido o responsável pelo encerramento do exercício e preenchimento das declarações anuais e do dossier fiscal da TecTecn, Lda., do exercício de 2012 e as declarações fiscais terão sido entregues em maio e junho de 2013.


Desqualifiquei assim que a melhor resposta fosse: O TOC que cessou funções.

E considerei que a melhor resposta fosse: Rui Simões, o novo TOC, porque as declarações fiscais só serão entregues em maio e junho de 2014.


Considero que seria injusto ter esta questão como errada, por causa de uma alteração que OTOC considerou que deveria fazer no dia do exame no enunciado que não é culpa do candidato e que o facto de o candidato não ter ouvido para proceder a essa alteração altera a melhor resposta á questão respondida pelo candidato e ainda o penaliza.



9.4-Análise conclusiva da melhor opção de resposta:

Levando em conta os argumentos anteriores referidos.


Solicito a V/Exa, que seja aceite a observação, em relação a esta questão, e reclassificada a questão nº09 também como correta.


Bibliografia:

» Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas:
Artigo 52º nº3
» Norma Interpretativa Estatuto Ordem TOC:
Nº1

« Última modificação: Fevereiro 22, 2014, 11:56:51 pm por Rosinda Cristina »

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Offline IsabelFerreira

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Re: Possivel recurso à Q 9
« Responder #10 em: Fevereiro 23, 2014, 09:12:53 pm »
Excelente trabalho,Rosinda

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Offline IsabelFerreira

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Re: Possivel recurso à Q 9
« Responder #11 em: Fevereiro 23, 2014, 10:18:37 pm »
Olá pessoal,

alguém tem a versão A do exame e a questão 9 não esteja riscada?



Preciso para anexar ao meu recurso.

Obrigada

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Offline AndreiaM

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Re: Possivel recurso à Q 9
« Responder #12 em: Fevereiro 23, 2014, 10:21:02 pm »
A versão A está disponível no site da OTOC ;)

Olá pessoal,

alguém tem a versão A do exame e a questão 9 não esteja riscada?



Preciso para anexar ao meu recurso.

Obrigada

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Offline carlattx

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Re: Possivel recurso à Q 9
« Responder #13 em: Fevereiro 23, 2014, 10:59:30 pm »
Boa noite colegas

Muito bom . Muito obrigada pela vossa ajuda espero alcançar o Aprovado ;)
Cmprt
Carla

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Offline Andreia FLF

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Re: Possivel recurso à Q 9
« Responder #14 em: Fevereiro 23, 2014, 11:30:21 pm »
A versão A está disponível no site da OTOC ;)

Olá pessoal,

alguém tem a versão A do exame e a questão 9 não esteja riscada?



Preciso para anexar ao meu recurso.

Obrigada



As versões que estão no site da OTOC já estão corrigidas, não a podemos usar neste caso.

 

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