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As escolhas para recurso

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Offline Cristiana Carvalho

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As escolhas para recurso
« em: Fevereiro 20, 2014, 11:15:43 pm »
Boa noite caros colegas,

Depois de analisar o meu exame, de virar de trás para a frente e frente para trás as questões que irei pedir recurso são: 5;17;45 e 48.


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Offline Zlatan

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Re: As escolhas para recurso
« Responder #1 em: Fevereiro 20, 2014, 11:26:06 pm »
Eu vou pedir a 17 e 18.

Não convêm também pedir muitas, uma vez que, eles podem pensar que queremos passar a todo custo, e estamos a pôr areia para os olhos deles. Mas é só a minha opinião.

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Offline Cristiana Carvalho

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Re: As escolhas para recurso
« Responder #2 em: Fevereiro 20, 2014, 11:29:54 pm »
Pois, também é capaz de ter razão....se calhar é melhor optar por duas.
Não vai escolher a 45 ?...ou tem essa  certa ?
« Última modificação: Fevereiro 20, 2014, 11:30:47 pm por Cristiana Carvalho »

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Offline Zlatan

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Re: As escolhas para recurso
« Responder #3 em: Fevereiro 20, 2014, 11:33:50 pm »
Pois, também é capaz de ter razão....se calhar é melhor optar por duas.
Não vai escolher a 45 ?...ou tem essa  certa ?

Essa respondi bem.

Vou só pelas outras duas. É esperar que eles sejam nossos amigos.  :)

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Offline Cristiana Carvalho

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Re: As escolhas para recurso
« Responder #4 em: Fevereiro 20, 2014, 11:40:45 pm »
:)
Mesmo, a 45 será a minha grande aposta e a 17 porque acho que o texto da 17, nos leva a concluir que eles eventualmente até irão abandonar os equipamentos da triatlo.

Boa sorte* nesta luta para nós.

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Offline cmmr

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Re: As escolhas para recurso
« Responder #5 em: Fevereiro 20, 2014, 11:42:50 pm »
Colegas,
Boa noite,

permitam-me que lhes pergunte se não erraram nenhuma das questões 6 e 7?

é que não faz muito sentido a otoc na pergunta 6 considerar que se trata de uma remuneração e depois na sete dizer  « Podem ser fiscalmente aceites se cumprirem os requisitos das realizações de utilidade social». Um dos requisitos para o gasto ser considerado de realização social é que não podem ser consideradas remuneração do trabalho dependente, ou constituindo sejam de difícil individualizaç ão. Na pergunta era fácil individualizar quem recebeu o benefício.
Na pergunta 6 considera remuneraçao e na pergunta 7 diz que também pode ser realização de utilidade social. Quem me alertou para esta incompatibilid ade foi um inspector tributário.

Cumprimentos
Carlos Moreira Rodrigues

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Offline Cristiana Carvalho

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Re: As escolhas para recurso
« Responder #6 em: Fevereiro 20, 2014, 11:45:54 pm »
Obrigada colega :)..eu até errei as duas ....uma batatinha que eu fui....mas se calhar a questão 6 poderei reclamar...com esse fundamento.
Tenho que me organizar e ver se escolho as "melhores".

Mas sabe com que artigo poderei justificar ?...se me poder ajudar agradeço.

Obrigada pela dica*
« Última modificação: Fevereiro 20, 2014, 11:56:52 pm por Cristiana Carvalho »

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Offline SaraRibeiro83

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Re: As escolhas para recurso
« Responder #7 em: Fevereiro 20, 2014, 11:53:42 pm »
Colegas,
Boa noite,

permitam-me que lhes pergunte se não erraram nenhuma das questões 6 e 7?

é que não faz muito sentido a otoc na pergunta 6 considerar que se trata de uma remuneração e depois na sete dizer  « Podem ser fiscalmente aceites se cumprirem os requisitos das realizações de utilidade social». Um dos requisitos para o gasto ser considerado de realização social é que não podem ser consideradas remuneração do trabalho dependente, ou constituindo sejam de difícil individualizaç ão. Na pergunta era fácil individualizar quem recebeu o benefício.
Na pergunta 6 considera remuneraçao e na pergunta 7 diz que também pode ser realização de utilidade social. Quem me alertou para esta incompatibilid ade foi um inspector tributário.

Cumprimentos

Boa noite,
Obrigado pelo dica, desconhecia a incompatibilid ade.
Na Q.6 respondi rend. Cat. A e por isso na Q.7 escolhi a opção nenhuma das anteriores.

Qual é a base legal?

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Offline Cátia Filipa

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Re: As escolhas para recurso
« Responder #8 em: Fevereiro 20, 2014, 11:58:02 pm »
Boa noite colegas,

Eu estou a pensar recorrer com a 45, a 18 e a 21. Sendo que também acho que a 45 é que pode ser o grande trunfo, ainda assim vou tentar as outras duas. Contudo ainda estou com pouca fundamentação para a 18, se poderem dar algumas sugestões agradeço.


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Offline Zlatan

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Re: As escolhas para recurso
« Responder #9 em: Fevereiro 21, 2014, 12:00:54 am »
Boa noite colegas,

Eu estou a pensar recorrer com a 45, a 18 e a 21. Sendo que também acho que a 45 é que pode ser o grande trunfo, ainda assim vou tentar as outras duas. Contudo ainda estou com pouca fundamentação para a 18, se poderem dar algumas sugestões agradeço.

Vê o que eu disse no tópico do recurso da questão 18. Colegas meus no trabalho, dizem que posso argumentar daquela forma, que é perfeitamente perceptível.

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Offline Cátia Filipa

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Re: As escolhas para recurso
« Responder #10 em: Fevereiro 21, 2014, 12:06:41 am »
Boa noite colegas,

Eu estou a pensar recorrer com a 45, a 18 e a 21. Sendo que também acho que a 45 é que pode ser o grande trunfo, ainda assim vou tentar as outras duas. Contudo ainda estou com pouca fundamentação para a 18, se poderem dar algumas sugestões agradeço.

Vê o que eu disse no tópico do recurso da questão 18. Colegas meus no trabalho, dizem que posso argumentar daquela forma, que é perfeitamente perceptível.

Sinceramente respondi assim e achei que estava correcta porque conheço uma entidade que participa em feiras e até tem um projecto que apoia por esperarem benefícios económicos futuros, mas ainda assim contabilizam as despesas quando estas ocorrem, ou seja sempre que vão a uma feira.

Mas não tenho legislação que apoie este fundamento. É aqui que mora o meu problema. O que achas? Que devo fundamentar mesmo sem apoio de legislação?



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Offline Zlatan

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Re: As escolhas para recurso
« Responder #11 em: Fevereiro 21, 2014, 12:15:12 am »
Boa noite colegas,

Eu estou a pensar recorrer com a 45, a 18 e a 21. Sendo que também acho que a 45 é que pode ser o grande trunfo, ainda assim vou tentar as outras duas. Contudo ainda estou com pouca fundamentação para a 18, se poderem dar algumas sugestões agradeço.

Vê o que eu disse no tópico do recurso da questão 18. Colegas meus no trabalho, dizem que posso argumentar daquela forma, que é perfeitamente perceptível.

Sinceramente respondi assim e achei que estava correcta porque conheço uma entidade que participa em feiras e até tem um projecto que apoia por esperarem benefícios económicos futuros, mas ainda assim contabilizam as despesas quando estas ocorrem, ou seja sempre que vão a uma feira.

Mas não tenho legislação que apoie este fundamento. É aqui que mora o meu problema. O que achas? Que devo fundamentar mesmo sem apoio de legislação?

Eu irei fazer isso no fim de semana. Depois se encontrar a legislação, informo. :)

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Offline Cátia Filipa

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Re: As escolhas para recurso
« Responder #12 em: Fevereiro 21, 2014, 12:24:07 am »
Obrigado Zlatan

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Offline Dantedy

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Re: As escolhas para recurso
« Responder #13 em: Fevereiro 21, 2014, 12:53:00 am »
Obrigada colega :)..eu até errei as duas ....uma batatinha que eu fui....mas se calhar a questão 6 poderei reclamar...com esse fundamento.
Tenho que me organizar e ver se escolho as "melhores".

Mas sabe com que artigo poderei justificar ?...se me poder ajudar agradeço.

Obrigada pela dica*

A questão 06 para ser mais compatível com a Q07, teria de se usar o alínea b) do n.º 8 do artigo 2.º do CIRS.
Penso que é mais fácil defender a Q07 (nenhuma das anteriores), pois vem da Q06, e contradiz-se um pouco. Como a OTOC não explica como chegou lá, é bom alvo de discussão. Para quem escolheu a resposta D (Artigo 43.º do CIRC).

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Offline cmmr

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Re: As escolhas para recurso
« Responder #14 em: Fevereiro 21, 2014, 01:15:15 am »


Boa noite,
Obrigado pelo dica, desconhecia a incompatibilid ade.
Na Q.6 respondi rend. Cat. A e por isso na Q.7 escolhi a opção nenhuma das anteriores.

Qual é a base legal?


Artigo 43 do CIRC 1)
«São também dedutíveis os gastos do período de tributação (....) bem como outras realizações de utilidade social como tal reconhecidas pela Direcção-Geral de Impostos, feitas em benefício do pessoal (...) desde que tenham carácter geral e não revistam a natureza de rendimentos de trabalho dependente, ou revestindo-o, sejam de difícil individualizaç ão.»

"Não revistam a natureza de rendimentos do trabalho" -> na pergunta 6 consideram remunerações do trabalho dependente;

"ou revestindo-o, sejam de difícil individualizaç ão" -> na pergunta 6 consideram que o valor deve constar no recibo do vencimento, logo é bastante fácil individualizar quem recebeu o benefício e quem não o recebeu.

Boa sorte para os recursos


Carlos Moreira Rodrigues

 

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