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Dupla Tributação

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Offline susanacruz

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Dupla Tributação
« em: Fevereiro 24, 2014, 03:38:26 pm »
Boa tarde Colegas,

Poderiam me ajudar na seguinte questão por favor.

Tenho um cliente nacional que esta a subcontratar serviços a uma empresa na suíça( com sede na suiça) esses serviços estão sujeitos a retenção na fonte aqui em Portugal.

Obrigada

Bom trabalho/estudo

Susana Cruz
Susana Cruz

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Offline almeida santos

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Re: Dupla Tributação
« Responder #1 em: Fevereiro 24, 2014, 03:39:12 pm »
Quais serviços? e onde são os serviços?

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Offline susanacruz

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Re: Dupla Tributação
« Responder #2 em: Fevereiro 24, 2014, 04:03:18 pm »
os serviços são realizados na comunidade europeia.

Serviço de intermediação.

Quem fatura é uma empresa com sede na suíça a uma empresa com sede em portugal.
Susana Cruz

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Offline almeida santos

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Re: Dupla Tributação
« Responder #3 em: Fevereiro 24, 2014, 04:23:30 pm »
Uma vez que o titular do rendimento é residente em Suiça, país como qual Portugal celebrou convenção para evitar a dupla tributação, os rendimentos em causa não estão sujeitos a retenção na fonte desde que a entidade beneficiária dos rendimentos apresente o formulário previsto no n.º 2 do art.º 98.º do CIRC (formulário mod. 21RFI em suiço e português) devidamente preenchido e assinado pelo titular dos rendimentos e autenticado pela autoridade tributária suiça.
Não obstante o enquadramento referido, a entidade devedora dos rendimentos deve proceder a entrega da declaração prevista na alínea a) do n.º 7 do art.º 119.º do CIRS (declaração mod. 30), mostrando-se relevante para o efeito a solicitação à AT do numero de identificação fiscal da entidade não residente, para efeitos de cadastro, conforme previsto no Despacho n.º 21305/2003 (2.ª Série), do Ministro das Finanças, de 14.10.2003, publicado no DR n.º 256 (II série), de 05.11.2003, com interpretação administrativa na Circular n.º 15/2003, de 09.12, da DSCI.

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Offline susanacruz

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Re: Dupla Tributação
« Responder #4 em: Fevereiro 24, 2014, 04:52:53 pm »
obrigada. :)
Susana Cruz

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Offline luis santiago

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Re: Dupla Tributação
« Responder #5 em: Fevereiro 24, 2014, 07:06:51 pm »
Correcta a resposta do colega Almeida Santos.

De acrescentar apenas que a entrega do Modelo 30 é mensal, devendo ser efectuada por via electrónica até ao final do segundo mês seguinte àquele em que ocorra o facto gerador do imposto (pagamento, vencimento, colocação à disposição).

Bom trabalho!
Luis Santiago

 

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