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Possivel recurso questão 50

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Offline AnitaDias

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Possivel recurso questão 50
« em: Fevereiro 26, 2014, 10:44:51 am »
Na presente situação, a OTOC entendeu como correta a resposta “sim, desde que envie as declarações respeitantes ao período de 2013”. No entanto, considero que não é pelo TOC ter enviado as declarações respeitantes ao período de 2013 que poderá rescindir o contrato de prestação de serviços sem mais, como dá a entender a resposta supra citada. Isto porque, nos casos em que o contrato de prestação de serviços ainda não tenha cumprido o período correspondente a um exercício económico, o TOC apenas pode rescindir com justa causa ou mútuo acordo (art.9º, nº2 do Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas). Nestes termos, e como o enunciado nada diz quanto ao período já decorrido do contrato de prestação de serviços, não considerei a resposta supra citada como correta mas antes aquela que diz que o contrato podia ser rescindido “ se existisse um motivo devidamente justificado”.
Anita Dias

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Offline Fábio Simões

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Re: Possivel recurso questão 50
« Responder #1 em: Fevereiro 26, 2014, 10:51:44 am »
sem hipotese colega, art 54 EOTOC  n.º2 Os técnicos oficiais de contas não podem, sem motivo justificado e devidamente reconhecido pela Ordem, recusar-se a assinar as declarações fiscais, as demonstrações financeiras e seus anexos, das entidades a que prestem serviços, quando faltarem menos de três meses para o fim do exercício a que as mesmas se reportem. a resposta a esta questão é idêntica  à questao 9.º Ao cessar o contrato de prestação de serviços de TOC,
a 31 de dezembro de 2012, o responsável pelo encerramento do exercício e preenchimento das declarações anuais e do
dossiê fiscal da TecTecn, Lda e a OTOC considerou e muito bem como resposta correta O TOC que cessou funções art 54 n.º2.

A questão 50 é mesma coisa so pergunta e feita de outra maneira
Mestre Fábio Simões

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Offline AnitaDias

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Re: Possivel recurso questão 50
« Responder #2 em: Fevereiro 27, 2014, 11:12:25 am »
A questão é :Bernardo, TOC, rescindiu, em janeiro de 2014, o contrato de prestação de serviços que havia celebrado com a sociedade OLK, Lda. Poderia fazê-lo?

Por isso a questão não é sobre recusar-se a assinar as declarações, mas sim sobre a possibilidade de rescindir o contrato!
Relativamente à questão 9, tambem sou da mesma opinião,mas no meu exame,a questão vinha com o ano 2013, por isso a resposta certa para mim ser outra, porque o responsável por enviar as declarações relativas a 2013 era o Rui Simões, e iria enviar em 2014!
Anita Dias

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Possivel recurso questão 50
« Responder #3 em: Fevereiro 27, 2014, 11:44:25 am »
A questão é :Bernardo, TOC, rescindiu, em janeiro de 2014, o contrato de prestação de serviços que havia celebrado com a sociedade OLK, Lda. Poderia fazê-lo?

Por isso a questão não é sobre recusar-se a assinar as declarações, mas sim sobre a possibilidade de rescindir o contrato!
Relativamente à questão 9, tambem sou da mesma opinião,mas no meu exame,a questão vinha com o ano 2013, por isso a resposta certa para mim ser outra, porque o responsável por enviar as declarações relativas a 2013 era o Rui Simões, e iria enviar em 2014!

As questões por vezes podem ter várias interpretações, dependendo da forma como fazemos a leitura da mesma.

Abaixo anexo mais informações para que possa ponderar a forma como irá argumentar a sua revisão da prova.

Boa sorte  ;)


http://www.otoc.pt/pt/perguntas-frequentes/faq-tecnico-juridico-profissao-estatuto-codigo-deontologico/#50
FAQ Técnico - Jurídico: Profissão / Estatuto / Código Deontológico
1. Quais os modos de exercício da actividade do técnico oficial de contas?
2. Determinado TOC vai assumir a responsabilida de pela contabilidade de um sujeito passivo. Quais os procedimentos a adoptar relativamente ao TOC anterior?
3. Qual o comportamento a ter com o colega quando somos chamados a exercer funções de perito num processo judicial? Ou num âmbito de uma auditoria extra-judicial?
4. Quais os deveres da Entidade a quem o TOC presta serviços?
5. Constatando existirem ¿irregularidades¿ na contabilidade, pode o TOC recusar-se a assinar as declarações fiscais?
6. É motivo justificado para revogação do contrato de prestação de serviços o não pagamento dos honorários?
7. Qual o fundamento do artigo 54.º n.º 2 do Estatuto da CTOC?
8. Poderá o TOC reter a documentação da sociedade caso esta não efectue o pagamento dos honorários devidos?
9. Quais os limites de pontuação e a forma de cálculo?
10. Podem os TOC fazer publicidade para angariarem clientes?
11. Existem incompatibilid ades com as funções de TOC?
12. É incompatível o exercício simultâneo das funções de Gerente, Administrador ou Director e TOC de uma sociedade? E se for apenas sócio?
13. E no caso das sociedades de contabilidade e administração (Gabinetes de Contabilidade), haverá incompatibilid ade?
14. Determinado cliente não paga os impostos devidos. É o TOC responsável pelo pagamento?
15. Poderá o TOC reter a documentação da sociedade caso esta não efectue o pagamento dos honorários devidos?
16. É o TOC responsável pela entrega das declarações fiscais?
17. Qual é a responsabilida de do TOC pelo pagamento das dívidas tributárias?
18. O que se entende por responsabilida de subsidiária?
19. Como se efectiva a responsabilida de subsidiária?



6. É motivo justificado para revogação do contrato de prestação de serviços o não pagamento dos honorários?

De acordo com o artigo 51.º do Estatuto da CTOC, os Técnicos Oficiais de Contas têm, relativamente a quem prestam serviços o direito a receber pontualmente os honorários a que nos termos legais tenha direito. Assim, a falta de pagamento dos honorários ou remunerações acordadas com as entidades a quem prestam serviços constitui justa causa para a rescisão do contrato de prestação de serviços. Neste caso, à falta de previsão contratual, o TOC deve, por carta registada com aviso de recepção, indicar esse fundamento e dar um prazo de aviso prévio a partir do qual se desvincula das obrigações assumidas. Se cair no âmbito do artigo 54.º n.º 2, deverá solicitar o reconhecimento do motivo justificado conforme supra disposto.
 
 
7. Qual o fundamento do artigo 54.º n.º 2 do Estatuto da CTOC?

Este artigo vem limitar o regime de revogação do contrato de prestação de serviços e até da legislação laboral relativa aos técnicos oficiais de contas. Isto é, a invocação de justa causa para revogação ou rescisão pressupõe o reconhecimento prévio da Direcção da CTOC. Esta prerrogativa concedida à Direcção obedece a critérios rigorosos de ponderação dos factos e interesses presentes. A intenção legislador ao criar este mecanismo foi, obviamente, proteger os interesses de um sujeito passivo que poderia, no fim de um exercício fiscal, ver-se a braços com o abandono do responsável da contabilidade sem qualquer motivo justificativo. Tal arrecadaria previsivelment e graves prejuízos para a sociedade já que obrigaria à contratação de um novo TOC e este teria de inteirar-se de toda a contabilidade de forma a poder encerrar a contabilidade e preencher as declarações fiscais anuais. Assim, a Direcção da CTOC só acede a este reconhecimento quando haja uma grave e reiterada violação dos deveres a que está obrigada a entidade a quem presta serviços.




Artigo 9.º
Contrato escrito
1 - O contrato entre os técnicos oficiais de contas e as entidades a quem prestam serviços deve ser sempre reduzido a escrito.
2 - Quando os técnicos oficiais de contas exerçam as suas funções em regime de trabalho independente, o contrato referido no número anterior deve ter a duração mínima de um exercício económico, salvo rescisão por justa causa ou mútuo acordo.
3 - Entre outras cláusulas, o contrato deve referir explicitamente a sua duração, a data de entrada em vigor, a forma de prestação de serviços a desempenhar, o modo, o local e o prazo de entrega da documentação, os honorários a cobrar e a sua forma de pagamento.

http://www.otoc.pt/fotos/editor2/1126538957_normainterpretativaestatuto_1.pdf


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Offline Fábio Simões

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Re: Possivel recurso questão 50
« Responder #4 em: Fevereiro 28, 2014, 02:41:36 pm »
Sem hipotese 100% razao da OTOC, a afirmação da questão é verdadeiro, porque o contrato pode ser revogável não é necessário chegar fim do prazo contrato, mas o envio das declarações de 2013 é da responsabilida de do TOC que rescindiu, portanto, nada apontar na resposta que OTOC escolheu, inclusive já me aconteceu uma situação semelhante.
« Última modificação: Fevereiro 28, 2014, 02:50:11 pm por Fábio Simões »
Mestre Fábio Simões

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Offline almeida santos

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Re: Possivel recurso questão 50
« Responder #5 em: Fevereiro 28, 2014, 02:54:33 pm »
Na minha opinião podem dar todas.
Quem diz que as declarações de 2013 já não tinham sido entregues em Janeiro de 2014?
As alíneas podem ser todas interpretadas de alguma maneira.

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Offline Fábio Simões

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Re: Possivel recurso questão 50
« Responder #6 em: Fevereiro 28, 2014, 03:12:45 pm »
Não concordo colega almeida, IVA 4 T enviado em fev, MOD 22 em Maio IES em Junho, se os ficheiro eletrônicos da MOD 22 e IES só são disponibilizad os pela ATA  marco ou abril e mesmo assim se for, nem todas as respostas estao corretas.
Mestre Fábio Simões

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Offline almeida santos

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Re: Possivel recurso questão 50
« Responder #7 em: Fevereiro 28, 2014, 03:19:43 pm »
É proibido enviar o IVA logo em Janeiro??Quantas empresas enviam a IES a modelo 22 em Janeiro?milhentas seja porque circunstâncias for, depende da situação, por isso é que poderá ser enquadrável em todas (ou quase) as respostas na minha opinião. Agora se era a essa a intenção da OTOC? provavelmente não

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Offline Fábio Simões

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Re: Possivel recurso questão 50
« Responder #8 em: Fevereiro 28, 2014, 03:24:40 pm »
Nao é proibido, isso depende de caso para caso como sabemos. Pondo a hipotese que todas estejam corretas, a que prevalece é a mais correta, logo pelo entendimento da otoc mais correta foi que eles assinalam
Mestre Fábio Simões

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Offline almeida santos

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Re: Possivel recurso questão 50
« Responder #9 em: Fevereiro 28, 2014, 04:02:15 pm »
Mas uma menos correcta não que dizer que seja errada!

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Offline Dantedy

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Re: Possivel recurso questão 50
« Responder #10 em: Fevereiro 28, 2014, 04:33:35 pm »
A resposta correcta a esta questão teria de ser a resposta "Sim, desde que envie as declarações respeitantes ao período 2013."  face ao sentido dado a mesma.

É daquelas respostas puzzle, mas que bem estudado as questões mais básicas das MED, é fácil de apurar a correcta ou a mais correcta.

 

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