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Taxas de IVA

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Offline cmmr

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Taxas de IVA
« em: Fevereiro 27, 2014, 03:33:49 pm »
Boa tarde,

Um cliente que pediu-me opinião sobre o seguinte:
Uma empresa cliente dele fez um PER (Plano especial de revitalização) já aprovado pelo tribunal. As condições são que deve perdoar 50% da dívida + pagamento de prestações.

O meu cliente quer reaver o IVA desses 50% acordados como dívida perdida (ainda são cerca de 2000€). sucede que tem facturas de 2010, para a frente isto é, tem iva de 20%, de 21% e de 23 %.

Como proceder ao emitir a nota de crédito:
1) aplicar ao valor líquido do perdão 23% de iva;
2) aplicar a todas as facturas 50% de desconto e ivas respectivos (20, 21 e 23)
3) aplicar a todas as facturas 50% de desconto e iva de 23% (a mesma solução da primeira mas com um descritivo mais abrangente.

Estou inclinado para a opção 2)

Que me aconselham
Carlos Moreira Rodrigues

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Offline AndreiaM

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Re: Taxas de IVA
« Responder #1 em: Fevereiro 27, 2014, 03:41:26 pm »
Na minha opinião, não emite qualquer nota de crédito.
Recupera o valor do IVA com base na declaração do tribunal, que indica qual o montante da dívida que se tornou incobrável.

Espero ter ajudado

Boa tarde,

Um cliente que pediu-me opinião sobre o seguinte:
Uma empresa cliente dele fez um PER (Plano especial de revitalização) já aprovado pelo tribunal. As condições são que deve perdoar 50% da dívida + pagamento de prestações.

O meu cliente quer reaver o IVA desses 50% acordados como dívida perdida (ainda são cerca de 2000€). sucede que tem facturas de 2010, para a frente isto é, tem iva de 20%, de 21% e de 23 %.

Como proceder ao emitir a nota de crédito:
1) aplicar ao valor líquido do perdão 23% de iva;
2) aplicar a todas as facturas 50% de desconto e ivas respectivos (20, 21 e 23)
3) aplicar a todas as facturas 50% de desconto e iva de 23% (a mesma solução da primeira mas com um descritivo mais abrangente.

Estou inclinado para a opção 2)

Que me aconselham

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Offline cmmr

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Re: Taxas de IVA
« Responder #2 em: Fevereiro 27, 2014, 04:07:15 pm »
Obrigado pelo conselho. Mas supondo com são 10000 euros de perdão de dívida (líquidos) aplico 23 % ou aplico as taxas a que cada factura corresponde (20, 21 e 23). É que se aplico 23 % o meu cliente fica a deduzir mais  3% e 2% em relação a algumas facturas que só liquidou 20 e 21%. Ou seja fica a ganhar e a AT não costuma gostar muito disso.

Cumprimentos

Na minha opinião, não emite qualquer nota de crédito.
Recupera o valor do IVA com base na declaração do tribunal, que indica qual o montante da dívida que se tornou incobrável.

Espero ter ajudado

Boa tarde,

Um cliente que pediu-me opinião sobre o seguinte:
Uma empresa cliente dele fez um PER (Plano especial de revitalização) já aprovado pelo tribunal. As condições são que deve perdoar 50% da dívida + pagamento de prestações.

O meu cliente quer reaver o IVA desses 50% acordados como dívida perdida (ainda são cerca de 2000€). sucede que tem facturas de 2010, para a frente isto é, tem iva de 20%, de 21% e de 23 %.

Como proceder ao emitir a nota de crédito:
1) aplicar ao valor líquido do perdão 23% de iva;
2) aplicar a todas as facturas 50% de desconto e ivas respectivos (20, 21 e 23)
3) aplicar a todas as facturas 50% de desconto e iva de 23% (a mesma solução da primeira mas com um descritivo mais abrangente.

Estou inclinado para a opção 2)

Que me aconselham
Carlos Moreira Rodrigues

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Offline AndreiaM

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Re: Taxas de IVA
« Responder #3 em: Fevereiro 27, 2014, 04:54:36 pm »
A declaração do tribunal deve dizer quais as faturas que foram consideradas incobráveis (julgo eu).
Basta ver cada uma desses faturas e deduzir o IVA correspondente .

Salvo melhor opinião.

Obrigado pelo conselho. Mas supondo com são 10000 euros de perdão de dívida (líquidos) aplico 23 % ou aplico as taxas a que cada factura corresponde (20, 21 e 23). É que se aplico 23 % o meu cliente fica a deduzir mais  3% e 2% em relação a algumas facturas que só liquidou 20 e 21%. Ou seja fica a ganhar e a AT não costuma gostar muito disso.

Cumprimentos

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Offline sonia777

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Re: Taxas de IVA
« Responder #4 em: Fevereiro 27, 2014, 05:30:03 pm »
Boa tarde colegas,

Já me aconteceu essa situação e procedi tal como o colega mangovsky sugeriu. No meu caso na declaração do tribunal só tinha o valor total sem discriminar as faturas logo tive que fazer o apanhado de todas totalizando o valor do tribunal e diferenciar as taxas.

Cumprimentos

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Offline kushinadaime

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Re: Taxas de IVA
« Responder #5 em: Fevereiro 27, 2014, 05:47:56 pm »
Não emite notas de crédito.
Somas o IVA das facturas (não divides por dois).
Fazes uma carta registada com aviso de recepção ao administrador de insolvências se houver nomeado, se não fazes à gerência a dizer que recuperas Y euros de IVA e que em virtude disso a dívida passou a ser x euros.
Lanças esta carta a débito 219 imparidades, lanças o mesmo valor a débito 2434X - IVA dívidas em PERE por contrapartida, um crédito no mesmo valor na conta 211 clientes conta corrente (há quem tenha estes clientes separados numa 21X Clientes cobrança duvidosa, neste caso usa a 218 e não a 211), e outro crédito no mesmo valor na 76211 - reversão de imparidade.
No dossier fiscal do ano em que recuperas o IVA tem que estar incluido cópias de desta carta e de todas as outras cartas e mails com as tentativas de cobrança,e dos documentos da reclamação da dívida no processo de falência e PERE.

Lanças o PERE, pela certidão ou pela publicação, metade do valor na 211 a débito por contrapartida da 219.
No ano que fizeste este lançamento juntas a outros exemplares das cópias dos documentos que falei no número anterior (se o ano for diferente), e juntas também a papelada do PERE.

Podes vir a ter problemas por só agora estares a considerar o crédito como incobrável, pois com a aprovação do PERE desce o grau de incobrabilidad e.
Não pode ser reconhecido parte da mesma coisa com dois graus de "perigo" diferente, daí se ter recuperado 100% do IVA, e não os 50% do PERE, e não ter desreconhecido a imparidade, coisa que só se fará quando da conclusão com sucesso do PERE.
Ao considerar apenas um grau de "perigo" para tudo, não podem usar um segundo ou terceiro graus para invalidar o enquadramento que se feito no primeiro grau de incerteza.
Imagina que lanças as imparidades pelo critério fiscal, como há muito boa gente a fazer, em teoria se um artista descobrir pode contestar alguma coisa que lhe apeteça...

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Offline cmmr

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Re: Taxas de IVA
« Responder #6 em: Fevereiro 28, 2014, 03:07:57 pm »
"Podes vir a ter problemas por só agora estares a considerar o crédito como incobrável": clientes «amigos» é o que dá...depois nós que descalcemos a bota.

Agradeço as sugestões.

Um bom fim de semana
Carlos Moreira Rodrigues

 

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