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Nota de credito aquisição intracomunitaria

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Offline trotil

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Nota de credito aquisição intracomunitaria
« em: Março 03, 2014, 03:24:06 pm »
Boa tarde colegas,

Já alguém preencheu os anexo 40 e 41 da declaração periódica do iva em relação à regularização do iva relativo à devolução de uma aquisição intracomunitár ia.

Lançamento contabilístico da nota de crédito:Sempre lancei desta forma antes dos anexos.

221 a 317
24341 a 24342

Qual o nº fiscal a declarar nos anexos. Penso que o nif a mencionar seria da própria empresa que é ela que faz a regularização, no entanto ao colocar o nif a declaração não é validada.

Cumprimentos,



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Offline Cristiana Carvalho

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Re: Nota de credito aquisição intracomunitaria
« Responder #1 em: Março 06, 2014, 09:27:55 am »

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Offline VMendes

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Re: Nota de credito aquisição intracomunitaria
« Responder #2 em: Março 06, 2014, 03:21:34 pm »
Boa tarde,

Eu já tive essa situação e não conseguia no quadro 1A inserir o VAT intracomunitár io. Questionei a AT e a informação que me foi dada é que esses valores deveriam:
Campo 40 - Quadro 3 - campo 3B e 4B
Campo 41 - Quadro 2 - campo 3B e 4B

Cumprimentos,


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Offline Cristiana Carvalho

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Re: Nota de credito aquisição intracomunitaria
« Responder #3 em: Março 06, 2014, 03:46:56 pm »
Mas no artigo indica uma solução colocar o  nif do  proprio adquirente. E já questionei um inspector das finanças e que me disse que era uma solução.

"Quando se tratar de regularização de IVA referente a devoluções de bens de aquisições intracomunitár ias, ocorridas após a submissão da declaração periódica com a autoliquidação do imposto, deve-se incluir essa regularização nos campos 40 e 41 do quadro 06 e nos quadros 1-A dos anexos do campo 40 (código 01) e 41 (campo 03), indicando-se o NIF do próprio sujeito passivo adquirente que procedeu à autoliquidação do IVA."

 
« Última modificação: Março 06, 2014, 03:48:49 pm por Cristiana Carvalho »

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Offline trotil

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Re: Nota de credito aquisição intracomunitaria
« Responder #4 em: Março 06, 2014, 07:24:02 pm »
Obrigado colegas.

Já enviei a declaração, mencionei o NIF do adquirente nos dois anexos e a declaração já foi validada.


 

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