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Cálculo valor indemnização tributável

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Offline weer

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Cálculo valor indemnização tributável
« em: Março 10, 2014, 01:23:46 pm »
Boa tarde!
Preciso de ajuda a fim de obter a resposta a um problema.
Fiquei desempregado a 31 Out 2013 por extinção posto trabalho, determinado por via judicial.
Ficou determinado receber indemnização 20.000Euros  em 6 x 3.333 Euros.   
No entanto, estou a receber apenas 6 x 2.604,28 Euros.
Após contacto com meu ex patrão, foi-me dito que apenas estavam a aplicar o art 2 do CIRS, onde afirma que este tipo de rendimento é parcialmente tributável.(não consegui mais nenhuma informação, pois saí em litigio com ele e por isso recusou-se a explicar-me como é que apurou o valor de 2604.28…)
Ora, uma vez que os valores me parecem exagerados, pois representam quase 5 000 Euros de tributação, gostaria de solicitar a vossa ajuda para efectuar os cálculos…
Assim sendo:
Sou casado, 2 dependentes menores.
Entrei ao serviço da empresa em 1 Janeiro 2001 e cessei contrato em 31 Outubro 2013. (tenho por isso 12 anos e 10/12 avos de tempo de antiguidade…(Correcto?) Acho por isso que para apurar o valor final de tributação, o factor de multiplicação será portanto de: 12,83
Não recebi a totalidade do subsidio férias, nem de natal nem o correspondente proporcional ás férias não usufruídas que seriam usufruídas em 2014… (será que estes valores entram na formula de cálculo?)
Foram transferidos para a minha conta, um valor de 8994,66 liquidos,  correspondente s aos últimos 12 meses, tal como o artº2 do CIRS indica. No entanto, de acordo com as minhas informações, o valor a apurar não passa pelo valor liquido recebido, mas sim pela média entre: Valor base + diuturnidades + subsidio de alimentação + proporcional ás férias + proporcional ao subsidio Natal…correcto?
Até Novembro e Dezembro 2012, recebi sempre o subsídio alimentação juntamente com o ordenado. Após esta data, aderi ao pagamento do subsídio de alimentação por meio de um cartão refeição, á ordem de 5,5 Euros diários…
Para agravar a situação, a taxa de IRS aplicada em novembro e dezembro de 2012 foi de 5,5%, e de acordo com a tabela, seria de 4,5% . Após janeiro 2013, aplicaram-me 7,5%, quando deveria ser 6,5%, ou seja, aparentemente sempre me aplicaram 1% a mais que o devido…
Em resumo, entre o período de Novembro 2012, até 31 Outubro 2013, recebi:
Vencimento Base: 8537,8 Euros
Diuturnidades:       683,73 Euros
Subsidio Alimentação: 1199 Euros
Subsídio Férias: 657,26 Euros
Subsídio Natal : 1015,9 Euros
Tentei indicar todos os dados relevantes e não ser confuso, mas a situação assim impõe….
Muito Obrigado

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Offline Sonia356

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Re: Cálculo valor indemnização tributável
« Responder #1 em: Março 10, 2014, 02:56:13 pm »
A diferença de taxas de IRS aplicadas nas retenções deve ter sido pelo facto de não terem atualizado o nº de dependentes.
A indemnização está isenta de IRS até o valor correspondente ao valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fracção de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora. Se o subsidio de alimentação é isento de imposto, eu penso não entra para o cálculo.

Se o problema é a taxa de retenção aplicada, desde que esse valor seja entregue ao Estado, não acredito que fique lesado, pague mais ou menos, será feito o acerto de contas na liquidação do IRS de 2013.
S.R.

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Offline weer

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Re: Cálculo valor indemnização tributável
« Responder #2 em: Março 10, 2014, 11:11:41 pm »
Agradeco lhe desde ja a sua resposta.
Que isto dizer que se me aplicaram retencao na fonte superior ao devido, me sera restituido quando me liquidarem o IRS? É que segundo os meus cálculos, o valor total da indemnizacao sujeita a tributaçao, seria na ordem dos 6500 euros, e o imposto retido, aproximadament e  4400 euros...ou seja quase 70 por cento...
A menos que exista algum outro imposto aplicado e que desconheca...v erdade?
Muito obrigado

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Offline Sonia356

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Re: Cálculo valor indemnização tributável
« Responder #3 em: Março 11, 2014, 10:11:12 am »
Não entendo como chegou aos 6.500€...

O meu palpite é que os cálculos basearam-se no seu ordenado base, deduzo ser na ordem dos 700€ mensais:

(700€ x 12 meses + 700€ S.Férias + 700€ S.Natal)/12 = 816,66€ x 12 anos = 9.799,92€

20.000€ - 9.799,92 € = 10.200,08€ => Valor tributável em IRS

10.200,08€ x 39,5% = 4.029€ => Retenção IRS

10.200,08€ - 485€ = 9.715,08€ x 3,5% = 340€ => Sobretaxa

Total = 4.369€


« Última modificação: Março 11, 2014, 10:53:57 am por Sonia356 »
S.R.

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Offline weer

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Re: Cálculo valor indemnização tributável
« Responder #4 em: Março 22, 2014, 05:09:08 pm »
Boa tarde!
Lamento a demora em responder, pois tive de me ausentar ao estrangeiro…
Efectivamente poderei ter-me enganado ao efectuar os cálculos (ou talvez não).

(Nota: os valores a seguir indicados referem-se exclusivamente ao período entre Novembro 2012 e Outubro 2013)

Sucede o seguinte:
 
   Valor total referente ao vencimento base recebido… 8537.8 Euros (Vencimento base 717 Euros, descontando as faltas)
               Total diuturnidades………………………………………………….. 683.73 Euros
   Subsidio Férias…………………………………………………………. 657.26 Euros
   Subsídio Natal…………………………………………………………...1015.9 Euros

Fazendo os cálculos, conforme o post anterior, daria:
   (8537.8+683.73+657.26+1015.9)/12= 907.890833333
   907.890833333*12.83=11648.23939166667
   20000-11648.239=8351.761 Euros –Este seria então o valor sujeito a IRS

No entanto, sucede que na minha opinião, o valor aparece desvirtuado, devido aos seguintes factores:

- O subsidio Alimentação não está incluído no cálculo acima…
- Nos meses de Novembro e Dezembro de 2012, meses esses em que recebi o subsidio alimentação juntamente com o restante vencimento, portanto, foram adicionados ao vencimento base e sujeitos á retenção na fonte…(nos restantes passei a receber por intermedio de cartão refeição). Logo, na minha optica, os meses de novembro e dezembro de 2012, o subsidio refeição referente a estes 2 meses, deveria entrar para o cálculo…
- Alem disso, nestes meses, portanto Nov e Dez 2012, a taxa de IRS aplicada foi de 5.5%, quando este valor nem sequer aparece alistado (pelo menos nas tabelas de retenção que possuo)(para casado 2 titulares e 2 dependentes)
- Não recebi a totalidade das férias 2013
- Não recebi a totalidade do subsidio Natal 2013
- Não recebi a compensação para as férias não gozadas para 2014…
- Ainda tinha 2 dias de férias por gozar, e que não me foram pagos…
- Alem disso, penso eu que uma vez que os valores recebidos devido á indemnização, não foram pagos de uma só vez, mas apenas 2 vezes (em Novembro e em Dezembro de 2013), não tem sentido ser-me aplicada uma taxa como se recebesse o valor da indemnização toda de uma só vez, daí discordar (e até prova em contrário)dos 39,5% IRS aplicados sobre mim…
Acho que e uma vez que me está a ser pago em 2 anos fiscais distintos, em 2 vezes em 2013 e 4 vezes em 2014, as taxas devem ser aplicadas, consoante o valor correspondente a cada mês…

Acho que para melhor entendimento, em anexo, encontra-se um ficheiro excel, onde registei os valores em que me baseio

Assim, e de acordo com as variáveis acima indicadas, me parece que os valores já se aproximam mais dos tais 6500 Euros…

    Valor total referente ao vencimento base recebido… 8537.8 Euros (Vencimento base 717 Euros, descontando as faltas)   
   Alimentação sujeita a IRS (2 meses apenas)……………. 220.00 Euros
        Total diuturnidades………………………………………………….. 683.73 Euros
   Subsidio Férias2013…………………………………………………. 717 Euros + 56.12 Diuturnidades
   Subsídio Natal 2012…………………………………………………..717 Euros + 38.85 Diuturnidades
        Subsídio Natal 2013…………………………………………………..717 Euros + 56.12 Diuturnidades
   Férias 2014………………………………………………………………..717 Euros + 56.12 Diuturnidades

Fazendo novamente os cálculos, daria:
   (8537.8+220+683.73+717+56.12+717+38.85+717+56.12+717+56.12)/12= 1043.061 Euros
   1043.061*12.83=13382.481 Euros
   20000-13382.481=6617 Euros –Este seria então o valor sujeito a IRS que apurei…

Sei que fui longo mas teve de ser assim...

Muito Obrigado

 

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