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Adopção de medidas sobre a praxe académica

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Adopção de medidas sobre a praxe académica
« em: Março 17, 2014, 01:23:17 pm »
Resolução da Assembleia da República n.º 24/2014

Recomenda ao Governo a adoção de medidas sobre a praxe académica

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Pondere, no âmbito do grupo de trabalho criado com as instituições de ensino superior e as associações representativa s dos estudantes, a realização de uma campanha institucional de sensibilização pela “tolerância zero à praxe violenta e abusiva”.
2 — Incentive e promova a articulação entre as várias redes já existentes nas diferentes instituições de ensino superior e associações académicas, de apoio e informação aos estudantes, como são exemplo os gabinetes de psicologia,
os gabinetes de acolhimento de novos alunos ou os gabinetes de apoio aos estudantes, nomeadamente através da partilha de boas práticas destes gabinetes.
3 — Desenvolva esforços para garantir que as instituições de ensino superior e as associações académicas e de estudantes, sem prejuízo da autonomia universitária, promovam uma ação pedagógica que defenda a liberdade dos estudantes de escolher participar ou não na praxe e que reforce os mecanismos de responsabiliza ção e de denúncia às autoridades competentes de qualquer prática violenta e abusiva.

Aprovada em 28 de fevereiro de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Resolução da Assembleia da República n.º 24/2014
« Última modificação: Março 17, 2014, 01:25:06 pm por contabilistas.net »
Cumprimentos
Paulo Carvalho

 

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