collapse

Pesquisa



União de facto??

  • 4 Respostas
  • 3044 Visualizações
*

Offline hardman

  • **
  • 48
  • 0
  • Sexo: Masculino
União de facto??
« em: Abril 04, 2014, 10:49:00 am »
Bom dia.

Tenho a seguinte dúvida:

Um casal de namorados comprou uma casa em Novembro/2012 para habitação própria. Alteraram a morada nas finanças ainda em 2012.

No IRS de 2013, podem entregar juntos ou tem que ser separado?

Como é feita a contagem dos 2 anos?

Li que o fisco considera a situação do contribuinte a 31/12 do ano a que respeitam os rendimentos.

Em 31/12/2012: 1 ano
Em 31/12/2013: será o segundo ano >> correto??

ou

novembro/2012 a 31/12/2013 >> 1 ano e 1 mês??


Obrigado

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: União de facto??
« Responder #1 em: Abril 04, 2014, 01:43:49 pm »
Atualmente tenho conhecimento do prazo de 2 anos para começarem a declarar juntos, mas na altura que adquiri casa, não sabia disso e declarei logo no 1º ano como unida de facto, e até à data não tive problemas, o que me leva a crer que as finanças não são rigorosas quanto ao prazo.

De qualquer modo acho que em 2013 já pode entregar junto.
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline Fifi

  • **
  • 20
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: União de facto??
« Responder #2 em: Abril 04, 2014, 02:43:25 pm »
Boa tarde,

Relativamente a esta questão falo com conhecimento de causa.
Uma vez que a alteração do domicilio fiscal ocorreu em 2012, em 2013 apenas tinha passado um ano, pelo que, completa o prazo estabelecido para poder entregar declaração de IRS (2 anos), apenas este ano, assim sendo quando declarar os rendimentos respeitantes a 2014 poderá optar e entregar como unidos de facto.

Cumprimentos,

Elisabete Silva

*

Offline hardman

  • **
  • 48
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: União de facto??
« Responder #3 em: Abril 04, 2014, 02:51:46 pm »


Boa tarde,

Relativamente a esta questão falo com conhecimento de causa.
Uma vez que a alteração do domicilio fiscal ocorreu em 2012, em 2013 apenas tinha passado um ano, pelo que, completa o prazo estabelecido para poder entregar declaração de IRS (2 anos), apenas este ano, assim sendo quando declarar os rendimentos respeitantes a 2014 poderá optar e entregar como unidos de facto.

Cumprimentos,

Elisabete Silva

Obrigado pelo esclarecimento dado.
A sua resposta vai de encontro ao que me informaram nas finanças.


Cumprimentos,
Marco



*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: União de facto??
« Responder #4 em: Abril 04, 2014, 03:00:58 pm »
obrigada pelo esclarecimento colega.  :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
4203 Visualizações
Última mensagem Abril 05, 2013, 06:21:46 pm
por Isabel Susana
5 Respostas
2756 Visualizações
Última mensagem Setembro 11, 2014, 10:51:35 pm
por taniaterra
1 Respostas
1514 Visualizações
Última mensagem Dezembro 09, 2014, 02:20:09 pm
por AndreiaM
8 Respostas
6855 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 20, 2015, 10:57:26 pm
por paulalage
2 Respostas
1637 Visualizações
Última mensagem Abril 17, 2015, 10:36:08 am
por Vasco

Mensagens recentes

Re: dedução iva no gasoleo por AndreiaM
[Hoje às 04:11:38 pm]


dedução iva no gasoleo por AlexandraCoimbra
[Hoje às 04:06:26 pm]


Re: Compensação pecuniária de natureza global por AndreiaM
[Hoje às 03:03:29 pm]


Re: Iva - Stocks por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:59:24 pm]


Re: Apuramento do IVA por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:50:03 pm]


Re: Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:29:57 pm]


Apuramento do IVA por Agostt
[Abril 22, 2024, 11:58:53 am]


Dou Explicações de Contabilidade Geral, Financeira, Sociedades-Online/Presencial por CFC_05
[Abril 21, 2024, 08:09:05 pm]


Iva - Stocks por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:59:49 am]


Iva -atividade comercial ipss por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:56:26 am]


Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por durrr
[Abril 20, 2024, 06:10:53 am]


Re: IRS Jovem por dafoz
[Abril 20, 2024, 12:33:12 am]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 [23] 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.