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Beneficio do IVA em IRS 2013

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Offline André Pereira

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Beneficio do IVA em IRS 2013
« em: Abril 14, 2014, 10:20:34 am »
Bom dia colegas,

Prazo para os consumidores finais confirmarem as faturas que ainda estão pendentes no Portal das Finanças termina a 15 de abril de 2014
 
Com a entrada em vigor da reforma da faturação em 2013 foi introduzido, com caráter inovador, um benefício em IRS para os consumidores finais que solicitem faturas com número de contribuinte nos sectores do alojamento, restauração, reparação de automóveis ou motociclos e cabeleireiros.

O valor deste benefício em IRS é apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com base nas faturas que lhe são comunicadas, quer pelos agentes económicos, quer pelos adquirentes.

Na medida em que o ano de 2013 foi o primeiro ano em que este benefício em IRS foi aplicado, e de forma a premiar e valorizar os consumidores finais que cumpriram o seu dever de cidadania no combate à fraude fiscal e à economia paralela, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, emitiu, em 27 de fevereiro de 2014, um despacho a prorrogar até 10 de março de 2014 o prazo para os contribuintes confirmarem as faturas que se encontravam pendentes no Portal das Finanças.

No entanto, não obstante até esta data a grande maioria dos consumidores finais já ter procedido à confirmação daquelas faturas, verifica-se que ainda não se encontra contemplado todo o universo de contribuintes que pode beneficiar deste incentivo fiscal.

Nestes termos, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais emitiu no dia 10 de abril, um novo despacho em que determina que o prazo para os consumidores finais confirmarem as faturas que ainda estão pendentes no Portal das Finanças termina, a título excepcional, na próxima terça-feira, dia 15 de abril de 2014.

Com este despacho, permite-se que os consumidores finais possam, efetivamente, usufruir na totalidade do benefício fiscal em sede de IRS a que têm direito, por terem pedido faturas com número de contribuintes durante o ano de 2013.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline Nita

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Re: Beneficio do IVA em IRS 2013
« Responder #1 em: Abril 14, 2014, 11:32:40 am »
Bom dia.

Este prazo até 15 de Abril também permitir registar facturas de 2013, que não aparecem no e-factura, mas q se referem a reparações automóveis?

É que não estou a conseguir...

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Offline Fábio Simões

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Re: Beneficio do IVA em IRS 2013
« Responder #2 em: Abril 14, 2014, 11:37:49 am »
Isso já não dá para fazer já acabou prazo dos registro para 2013, o que esta decorrer é atualizar a informação indicando qual setor de beneficio se enquadra fatura.
« Última modificação: Abril 14, 2014, 12:49:04 pm por Fábio Simões »
Mestre Fábio Simões

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Offline cmmsp

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Re: Beneficio do IVA em IRS 2013
« Responder #3 em: Abril 15, 2014, 12:23:42 pm »
BOA TARDE COLEGAS, ALGUEM SABE EM QUE CAMPO SE COLOCA ESTE BENEFICIO NA DECLARAÇÃO DE IRS?

OBRIGADO

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Offline Fábio Simões

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Re: Beneficio do IVA em IRS 2013
« Responder #4 em: Abril 15, 2014, 12:28:41 pm »
Nao se coloca , explicação que esta no portal finanças...

RS - Modelo 3 e Benefício do e-fatura (15% IVA)

A dedução do montante correspondente a 15% do IVA suportado, nos termos do artigo 66.º-B do E.B.F., é assumida automaticament e na liquidação do IRS, não havendo lugar à inscrição de qualquer valor na declaração modelo 3, dado que a AT já dispõe de todos os elementos necessários para o efeito.
Mestre Fábio Simões

 

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