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IRS - DÚVIDAS

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Offline onedeadlock

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IRS - DÚVIDAS
« em: Abril 14, 2014, 03:37:23 pm »
Olá Caros Colegas!

Tenho umas duvidas relativamente a IRS, se me puderem ajudar agradeço imenso.

Aqui vão elas:

1- Posso deduzir no IRS cadeira de rodas/cadeira de rodas de banho/canadianas?

2- As cintas para grávidas que são a 6% e compradas em casas ortopedicas podem ser deduzidas?

3- As quotas que pago à OTOC posso deduzi-las como quotas de formação profissional? (sendo que trabalho numa empresa por conta de outrem mas a minha categoria profissional é de Técnica de Contabilidade.)

4- Tenho uma despesa de saude que paguei em 2013, na altura a empresa prestadora de serviços estava com um problema no sistema e quando passou a fatura colocou a data de emissao de 2014. No entanto colocou na fatura que o serviço prestado foi em 2013.
Posso colocar esta fatura no IRS (referente aos rendimentos de 2013, a entregar em 2014)?
 

Desde já agradeço a colaboração.



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Offline Fábio Simões

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Re: IRS - DÚVIDAS
« Responder #1 em: Abril 14, 2014, 03:45:45 pm »
Boa tarde colega,
respondendo sua questão, aqui fica meu entendimento, Não pode deduzir em IRS cadeira rodas; As cintas para grávidas a meu ver se é 6% pode deduzir;
- As quotas da OTOC e as demais formação, não pode deduzir, uma vez que não exerce Atividade como TOC.

- Sim gasto foi de 2013 recebeu agora, mas entra no irs de 2013
Mestre Fábio Simões

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Offline onedeadlock

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Re: IRS - DÚVIDAS
« Responder #2 em: Abril 14, 2014, 04:06:52 pm »
Obrigado colega.

E em relação às canadianas ?

Já suspeitava que as cadeiras de rodas não davam para deduzir, mas não consigo perceber o porquê?
Na fatura da farmacia a cadeira de rodas bem como uma cama elevatoria vem a 6%, e para todos os efeitos foi uma despesa de saude....

Obrigada

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Offline onedeadlock

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Re: IRS - DÚVIDAS
« Responder #3 em: Abril 14, 2014, 04:13:09 pm »
Para as quotas da OTOC entrarem no IRS tenho de exercer atividade de TOC e para isso ceder os meus pontos? Uma vez que trabalho numa empresa por conta de outrem e para um "TOC que assina por todos".


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Offline Fábio Simões

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Re: IRS - DÚVIDAS
« Responder #4 em: Abril 14, 2014, 04:52:25 pm »
Se não for TOC, ou seja se não for responsável técnico não poderá deduzir as quotas. Artigo 25.º n.º 4 CIRS diz "- A dedução prevista na alínea a) do n.º 1 pode ser elevada até 75 % de 12 vezes o valor do IAS desde que a diferença resulte de quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio sujeito passivo e indispensáveis ao exercício da respetiva atividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem. "

Em suma as quotas e formação só são dedutíveis, quando for indispensável para exercício da atividade, logo responsável técnico e por conta de outrem, porque se for TOC em contrato prestação serviços não entram, o que faz sentido.
Mestre Fábio Simões

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Offline onedeadlock

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Re: IRS - DÚVIDAS
« Responder #5 em: Abril 14, 2014, 05:02:35 pm »
Obrigado colega.

E em relação às canadianas ?

Já suspeitava que as cadeiras de rodas não davam para deduzir, mas não consigo perceber o porquê?
Na fatura da farmacia a cadeira de rodas bem como uma cama elevatoria vem a 6%, e para todos os efeitos foi uma despesa de saude....

Obrigada


Peço desculpa pela insistencia mas gostava da sua opinião acerca deste assunto.

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Offline Fábio Simões

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Re: IRS - DÚVIDAS
« Responder #6 em: Abril 14, 2014, 05:03:16 pm »
Pelo que sei  as despesas com ginásios, colchões ortopédicos, desumidificado res, cadeira de rodas e entre outros, só serão aceites pelos serviços de Finanças, se forem considerados por um médico como essenciais à cura ou tratamento.. Só comprovadas por um atestado médico.
Mestre Fábio Simões

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Offline onedeadlock

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Re: IRS - DÚVIDAS
« Responder #7 em: Abril 14, 2014, 05:16:26 pm »
Então todas as cadeiras de rodas são indispensaveis à cura ou tratamento.
Desculpe-me a expressão, mas ninguem compra cadeiras de rodas para divertimento.

Obrigado pela disponibilidad e.




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Offline Fábio Simões

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Re: IRS - DÚVIDAS
« Responder #8 em: Abril 14, 2014, 05:34:45 pm »
 A resposta que mencionei em cima foi a que me foi dada pelo chefe serviço de finanças. Desde que tenha atestado medico é valido.
« Última modificação: Abril 14, 2014, 05:36:03 pm por Fábio Simões »
Mestre Fábio Simões

 

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