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irs- Duvida

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Offline Gaspar8991

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irs- Duvida
« em: Abril 14, 2014, 06:10:03 pm »
Olá caros colegas, gostaria de saber se um sujeito que prenche o anexo B tem de apresentar o anexo ss apesar de não ter quaisquer rendimentos da categoria B. Ele apenas deu inicio de atividade.
obrigado.
Já agora sabem-me dizer se as contribuições para a ADSE são dedutiveis?

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Offline Fábio Simões

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Re: irs- Duvida
« Responder #1 em: Abril 14, 2014, 07:48:56 pm »
boa tarde colega, sim as contrinbuições entram para campo das contribuições no anexo A quadro 4. Relativamente ao caso que colega expos, se não se enquadrar nestas atividades de exclusão do SS que menciono em baixo, terá de enviar, Se bem que como colega diz não há rendimentos, entao no Aneso SS no quadro 3 o colega poe um peschavelho onde diz "No ano a que respeita a declaração não exerceu atividade nem obteve rendimentos da categoria B"

Á letra da lei diz que todos os trabalhadores independentes têm que entregar o anexo SS. Contudo, o espírito da lei refere que o objectivo deste anexo é apurar as Entidades Contratantes e os valores de contribuição, o que só se aplica a quem paga segurança social através do trabalho independente (o que exclui os trabalhadores que estão isentos de contribuir para a segurança social quer porque acumulam rendimentos de trabalho independente com trabalho dependente, quer porque tenham outro regime de segurança social, quer porque sejam pensionistas, etc).

Assim a Segurança social emite o seguinte esclarecimento:
Estão excluídos da obrigação de preenchimento do Anexo SS, os seguintes trabalhadores independentes
-Os trabalhadores independentes que nunca tenha atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS;
-Os trabalhadores independentes quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e, que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos por um regime de proteção social obrigatório;
-Os trabalhadores independentes que sejam simultaneament e pensionistas de invalidez ou de velhice;
-Os trabalhadores independentes que sejam simultaneament e titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
-Os advogados e os solicitadores que, em função do exercício da sua atividade profissional, estejam integrados obrigatoriamen te no âmbito pessoal da respetiva Caixa de Previdência, mesmo quando a actividade em causa seja exercida na qualidade de sócios ou membros das sociedades referidas na alínea b) do artigo 133.º;
-Os titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, desde que os produtos se destinam predominanteme nte ao consumo dos seus titulares e dos respectivos agregados familiares;
-Os trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;
-Os proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que integrem o rol de tripulação e exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;
-Os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados; e
- Os cônjuges dos trabalhadores independentes;

« Última modificação: Abril 14, 2014, 07:56:15 pm por Fábio Simões »
Mestre Fábio Simões

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Offline Gaspar8991

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Re: irs- Duvida
« Responder #2 em: Abril 15, 2014, 07:12:22 pm »
desde já agradeço o esclarecimento, mas relativamente ás contribuições para a ADSE não são obrigatórias mas sim facultativas. Posso neste caso deduzir?

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Offline Fábio Simões

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Re: irs- Duvida
« Responder #3 em: Abril 15, 2014, 07:36:56 pm »
A meu ver os descontos facultativos para ADSe não entram, apenas podem apresentar para efeitos da dedução aos rendimentos brutos da categoria A de IRS as contribuições obrigatórias para a segurança social.
Visto que a Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro passou a integrar (ou a manter) no regime geral da segurança social todos os trabalhadores da função pública com vínculo constituído a partir de 1 de Janeiro de 2006 e os titulares de relação jurídica constituída até 31 de Dezembro de 2005 com entidade empregadora, enquadrados no RGSS.
Ora, a Lei define os descontos obrigatórios como aqueles que resultam de imposição legal e inclui as quotizações para o regime de protecção social aplicável, os descontos facultativos são definidos como sendo permitidos por lei, carecendo de autorização expressa do titular do direito à remuneração, sendo exemplos referidos pela Lei, entre outros, os prémios de seguros de doença e seguros de vida, pelo que os descontos para a ADSE efectuados pelos trabalhadores referidos são facultativos e os para a segurança social são obrigatórios, pois é este o regime de protecção social que lhes é aplicável.
Os descontos para a ADSE efectuados por estes trabalhadores assumem assim a natureza de descontos facultativos pois protecção social equivalente já se encontra assegurada pelo regime geral da segurança social através do seu sistema previdencial, para o qual efectuam o correspondente desconto.
« Última modificação: Abril 15, 2014, 07:42:04 pm por Fábio Simões »
Mestre Fábio Simões

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Offline paulalage

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Re: irs- Duvida
« Responder #4 em: Abril 15, 2014, 10:41:27 pm »
Colega,

Descontos facultativos, não são obrigatórios.. ...como tal não são dedutíveis em sede de IRS.

Agradeço o esclarecimento dado pelo colega Fábio Simões.....imp ecável!

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline Gaspar8991

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Re: irs- Duvida
« Responder #5 em: Abril 18, 2014, 06:29:17 pm »
Agradeço o esclarecimento por vós prestado. obrigado colegas.

 

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