collapse

Pesquisa



Atenção! Portaria n.º 321 -A/2007

  • 4 Respostas
  • 2792 Visualizações
*

Offline RuiPaulo

  • ***
  • 100
  • 6
  • Sexo: Masculino
Atenção! Portaria n.º 321 -A/2007
« em: Abril 16, 2014, 10:40:19 pm »
Verifiquei que estão ser instauradas contra-ordenações pelas Direções de Finanças às Sociedades que emitem faturas tipográficas, por não terem ultrapassado os 100.000,00 euros e não terem programa certificado, E que têm divergência no e-fatura. Por infração ao disposto nos nºs 3 e 4 do art. 3º do DL 198/2012.

O que acontece é que mesmo que as sociedades emitam faturas tipográficas devem comunicar as faturas por webservice ou saft e não diretamente no portal.

O 2º e 3º da Portaria n.º 321-A/2007 diz: 1.o Os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos ficam obrigados a produzir um ficheiro, de acordo com a estrutura de dados em anexo, sempre que solicitado pelos serviços de inspecção, no âmbito das suas competências.
2.o O ficheiro deve abranger a informação constante dos sistemas de facturação e de contabilidade.

O nº 4 do art 3º do DL 198/2012 diz:  Os sujeitos passivos que sejam obrigados a produzir o ficheiro SAF-T (PT), criado pela Portaria n.º 321 -A/2007, de 26 de março, alterada pela Portaria n.º 1192/2009, de 8 de outubro, devem optar por uma das modalidades constantes das alíneas a) e b) do n.º 1.

É mais uma vez caça à multa aos "desprevenidos", devia ter havido um aviso prévio antes, para que quem nao se tenha apercebido disto podesse ter tempo de regularizar. Assim arrumam logo, estas pequenas sociedades, com coimas de cento e tal euros por cada mês de 2013 e 2014. Dos dois que vi, um tinha 9 contra-ordenações (3 trimestres com divergência) e outro 3 (1 divergência num trimestre)...

*

Offline CristinaA

  • *****
  • 1177
  • 11
  • Sexo: Feminino
Re: Atenção! Portaria n.º 321 -A/2007
« Responder #1 em: Abril 17, 2014, 11:02:01 am »
Bom dia,

Obrigado pelo alerta!
Cristina

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Atenção! Portaria n.º 321 -A/2007
« Responder #2 em: Abril 17, 2014, 11:22:51 am »
Obrigada!
É no site do e-fatura que se vê se tem multas?
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Atenção! Portaria n.º 321 -A/2007
« Responder #3 em: Abril 17, 2014, 01:04:15 pm »
Isto já é velho...
É só responder que faz facturas tipográficas.

*

Offline RuiPaulo

  • ***
  • 100
  • 6
  • Sexo: Masculino
Atualização/Correção
« Responder #4 em: Abril 17, 2014, 10:25:04 pm »
É...Afinal a situação aparenta ser mais simples que o que referi, de forma algo precipitada:

Ontem
Confrontado com 2 SP em que foram instaurados processos de contraordenaçã o por falta de comunicação de faturas em todos os meses dos trimestres e ponderando todos os pontos em comum entre eles, pareceu-me que com alguma solidez e procurando alguma racionalidade conclui que as coimas estava relacionadas com o incumprimento do acima referido.

Hoje
Puro engano.
Pelo que consegui apurar junto dos seviços, afinal o absurdo confirma-se, em resumo: Os SP não reagiram à divergência, em tempo? a divergência é só num mês? Mas está no regime normal trimestral? Tunga! levam com coima nos restantes meses do trimestre a que pertence a divergência, mesmo que tenham efectuado a comunicação da totalidade das faturas nesses sem faltas e divergências.. Porquê? porque sim.
Estão no regime de iva mensal? Cheios de sorte! levam so uma coima, a do mês da divergência.

Conclusão: recurso em contraordenaçã o em meses que não se percebe porquê...

« Última modificação: Abril 17, 2014, 10:25:55 pm por RuiPaulo »

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
3074 Visualizações
Última mensagem Março 15, 2012, 02:50:17 pm
por BMTCONTA
13 Respostas
5988 Visualizações
Última mensagem Junho 19, 2012, 11:21:05 am
por Abrantes
1 Respostas
3324 Visualizações
Última mensagem Junho 03, 2012, 12:38:54 pm
por Contabilistas.net
1 Respostas
3161 Visualizações
Última mensagem Outubro 23, 2012, 10:10:05 pm
por Lúcia Cunha
0 Respostas
2150 Visualizações
Última mensagem Janeiro 04, 2013, 03:06:38 pm
por Teresa Paula

Mensagens recentes

Re: IRS Jovem por dafoz
[Hoje às 12:33:12 am]


Divulgação Questionário por Ana_Pereira11
[Abril 19, 2024, 10:05:09 pm]


Compensação pecuniária de natureza global por kiko
[Abril 19, 2024, 03:55:55 pm]


Re: IRS Jovem por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:47:49 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:40:05 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:37:20 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Abril 18, 2024, 02:29:32 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por brandus
[Abril 18, 2024, 12:51:17 pm]


IRS Jovem por dafoz
[Abril 18, 2024, 12:17:37 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por Mar
[Abril 17, 2024, 05:43:48 pm]


Re: Envio de simulador de IRS versão 02 por MESF
[Abril 17, 2024, 04:43:59 pm]


Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE) por AndreiaM
[Abril 17, 2024, 03:26:02 pm]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 [20]
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30