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Dúvidas processamento das férias e subsídios

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Offline Isabel Pereira

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Dúvidas processamento das férias e subsídios
« em: Abril 17, 2014, 11:56:46 am »
Colegas tenho uma questão...prec isava que me ajudassem, visto que agora vai ser tudo comigo :)

Uma funcionária da empresa onde trabalho encontra-se na seguinte situação:


Iniciou funções a 2 de Abril de 2012 ;

Ficou de Baixa +/- inícios de Abril  2013 até 12 Setembro 2013

13 Setembro nasceu o filho, ficou de licença de maternidade até  9 de Fevereiro de 2014;

A empresa pagou subsídio de férias e natal do tempo da licença e maternidade;
A funcionária requereu em 2013 à segurança social o valor dos subsídios não pagos de Abril a Setembro;

Em Janeiro de 2014 vence-se as férias do tempo que trabalhou em 2013 , mais os da licença de maternidade – 11 dias; os subsídios foram pagos em duodécimos;

Em 2015  vai-se vencer 22 dias inteiros;

A empresa só tem de pagar os subsídios da licença? Os subsídios do tempo em que esteve de baixa é a segurança social que paga, assim como, foi baixa prolongada até ter o bebé, no ano em que se vence as férias perde os dias de férias do tempo de baixa?

Ela tem de gozar em 2014 as férias do tempo que trabalhão até ir de baixa e os dias de licença que começo em Setembro...Est e ano goza 11 dias de 2013...e em 2015 já goza os 22 correto?

CMPTS

Isabel Pereira


Isabel Pereira

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Re: Dúvidas processamento das férias e subsídios
« Responder #1 em: Abril 21, 2014, 09:28:21 pm »
Precisava mesmo de ajuda neste ponto!!!!

Obrigada :)
Isabel Pereira

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Offline jcsilva

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Re: Dúvidas processamento das férias e subsídios
« Responder #2 em: Abril 22, 2014, 02:14:02 pm »
Boa Tarde,

Pressupondo que seja um  contrato efetivo, é assim a senhora tinha direito a 22 dias de ferias a gozar em 2013, ganho o direito a 1 de janeiro de 2013. Relativo as ferias a gozar em 2014 é de 22 dias, porque a maternidade não dá direito a perca de qualquer regalias, ela ganhou direito a esse direito em 1 de janeiro de 2014 porque estando em licença de maternidade é considerado como tempo de serviço, esta informação foi-me dada pelo ACT numa situação similar. Atenção se ela não gozou os 22 dias do ano de 2013 ela não poderá no ano de 2014 gozar mais que 30 dias, pelo que penso que os restantes terão de ser remunerados.

José Silva

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Offline Isabel Pereira

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Re: Dúvidas processamento das férias e subsídios
« Responder #3 em: Abril 22, 2014, 05:10:07 pm »
Relativamente à maternidade eu já sabia que não perdia qualquer direito...a mi8nha dúvida está no tempo em que teve de baixa se vai perder direito ao gozo dee alguns dias...como baixa + licença são anos civis diferentes, não sei se perde alguns dias??

cmpts´

Isabel Pereira
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Offline hmvt

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Re: Dúvidas processamento das férias e subsídios
« Responder #4 em: Abril 23, 2014, 10:34:38 am »
O Código do trabalho diz que há suspensão do contrato de trabalho em vários casos (nº1 do artigo 296º do Código do trabalho), um deles é baixa por mais de 30 dias.
Nesse caso a empresa só paga os proporcionais dos subsidios passando o modelo para requerimento de prestações compensatórias (Mod. RP 5003/2012 - DGSS) para o trabalhador requerer o montante em falta à SS (ver alinea 4 do artigo 245º do CT).




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Offline Isabel Pereira

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Re: Dúvidas processamento das férias e subsídios
« Responder #5 em: Abril 23, 2014, 01:48:52 pm »
E o contrato ao ser suspenso devido a baixa por mais de 30 dias, perde direito aos subsídios e ao gozo dos dias de férias também?

CMPTS

ISABEL PEREIRA
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Re: Dúvidas processamento das férias e subsídios
« Responder #6 em: Abril 23, 2014, 02:33:01 pm »
E o contrato ao ser suspenso devido a baixa por mais de 30 dias, perde direito aos subsídios e ao gozo dos dias de férias também?

CMPTS

ISABEL PEREIRA
Não perde o direito, tem é que pedir os mesmos à SS.
Quanto ao gozo de férias é que é atribuido por trabalho efectivamente prestado, pelo que perde o direito às mesmas.
Mas atenção que as férias a gozar no ano dizem respeito ao ano civil anterior (com excepção do ano de admissão), pelo que se este caso remonta a 2014 as férias a descontar são as referentes ao ano de 2015.

Cumprimentos,
Helder Trindade

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Offline Isabel Pereira

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Re: Dúvidas processamento das férias e subsídios
« Responder #7 em: Abril 23, 2014, 02:39:08 pm »
Obrigada pela ajuda....

Neste caso, como a funcionária esteve de baixa de abril a setembro de 2013, perde o gozo a 12 dias de férias correcto? Este ano 2014 só pode gozar 10 dias é isso?

cmpts

ISABEL Pereira
Isabel Pereira

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Re: Dúvidas processamento das férias e subsídios
« Responder #8 em: Abril 23, 2014, 02:48:23 pm »
Informei -me agora na ACT, não perde direitos alguns...isto é, tem direito ao 22 dias de férias na mesma...agora se, por exemplo, um trabalhador qualquer estiver de baixa e que apanhe anos civis diferentes, aí sim a contagem da férias é feita como no ano de admissão.... Mesmo que esteja qualquer trabalhador de baixa mais de 30 dias de baixa não perde o gozo dos dias de férias....

CMPTS
Isabel Pereira

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Re: Dúvidas processamento das férias e subsídios
« Responder #9 em: Abril 23, 2014, 03:56:53 pm »
Ou seja, só quando o impedimento prolongado ocorrer em anos civis diferentes, é que o gozo dos dias de férias vai interferir, quando regressa tem apenas dois dias por cada més de trabalho podendo gozar após 6 meses de trabalho .....Caso contrario a funcionária tem na mesma direito aos 22 dias de férias mesmo que esteja de baixa mais que 30 dias ...?

CMPTS

Isabel Pereira
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Re: Dúvidas processamento das férias e subsídios
« Responder #10 em: Abril 23, 2014, 04:10:04 pm »
Informei -me agora na ACT, não perde direitos alguns...isto é, tem direito ao 22 dias de férias na mesma...agora se, por exemplo, um trabalhador qualquer estiver de baixa e que apanhe anos civis diferentes, aí sim a contagem da férias é feita como no ano de admissão.... Mesmo que esteja qualquer trabalhador de baixa mais de 30 dias de baixa não perde o gozo dos dias de férias....

CMPTS
Curioso,
Sempre pensei que sim, e até hoje apesar de algumas dispensas terem ido parar ao tribunal nunca foi levantada esta questão...

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Offline Isabel Pereira

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Re: Dúvidas processamento das férias e subsídios
« Responder #11 em: Abril 23, 2014, 04:19:18 pm »
Também já me tinham dito isso...e como fiquei na dúvida liguei para lá...Se for no mesmo ano civil não perde direito ao gozo dos dias de férias...se for em anos civis diferentes é que é diferente, no ano da cessão do impedimento tem direito a dois dias por mês...

Acho um bocado absurdo....sem um funcionário em  N trabalhou apenas dois meses por exemplo..em N+1 vai ter na mesma os 22 dias de férias...Mas pronto ..se é assim...


CMPTS


Isabel Pereira

 

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