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IRS Habitação

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Offline ssilva

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IRS Habitação
« em: Abril 20, 2014, 06:42:29 pm »
Boa tarde,

Tenho um casal amigo que se divorciou no final de 2013 mas têm e mantém a casa que tinham em comum. Este ano a declaração de ambos será entregue em separado, mas como devem proceder relativamente à dedução dos juros?!

Obrigada pela vossa atenção


Re: IRS Habitação
« Responder #1 em: Abril 21, 2014, 12:17:10 am »
Se em 2013 Ainda estiveram casados deviam meter a declaração em conjunto

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Offline debsousa

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Re: IRS Habitação
« Responder #2 em: Abril 21, 2014, 09:25:48 am »
Conta o estado civil a 31/12/2013. Nesta data já eram divorciados? Se sim, devem enviar em separado.
O banco emite uma declaração de juros para cada conjuge ou só para um deles? Se emite uma para cada, deve colocar uma em cada irs. Se emite apenas para um deles, só esse poderá deduzir os juros.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline ssilva

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Re: IRS Habitação
« Responder #3 em: Abril 23, 2014, 10:01:35 am »
Bom dia,

A 31-12-2013 já estavam separados. E efetivamente o banco declarou os juros da habitação para cada um deles de igual valor. Será que assim pode cada um deles considerar os juros de uma casa e dizerem que é a habitação permanente? Um deles também têm as rendas que pagou da casa onde residiu...

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Offline debsousa

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Re: IRS Habitação
« Responder #4 em: Abril 23, 2014, 10:07:51 am »
No meu entender, cada um declara o valor de juros que tem na declaração do banco.
Julgo que pode colocar as rendas. Mas não sei se será dedutível visto que está a deduzir juros de uma habitação própria e permanente...
 :-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline ssilva

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Re: IRS Habitação
« Responder #5 em: Abril 23, 2014, 11:57:19 am »
Obrigada pelas respostas!

Pois agora também fiquei com essa dúvida, ainda por cima porque já confirmei que houve uma mudança da morada fiscal não obstante continuar com a casa em seu nome.


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Offline debsousa

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Re: IRS Habitação
« Responder #6 em: Abril 23, 2014, 12:53:33 pm »
Espere mais um pouco a ver se algum colega pode dar uma resposta mais exacta ou em alternativa pode ligar mesmo para as finanças  :-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Sónia Diogo

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Re: IRS Habitação
« Responder #7 em: Abril 23, 2014, 12:57:24 pm »
Bom dia Colegas,

Eu penso que só pode declarar juros/rendas que correspondam à morada fiscal!
Não pode declarar juros e rendas porque só uma será habitação permanente.

Sónia Diogo

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Offline debsousa

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Re: IRS Habitação
« Responder #8 em: Abril 23, 2014, 01:05:28 pm »
Pois, mas neste caso, ele tem uma morada fiscal diferente daquela em que contraiu crédito habitação. Se calhar só coloca as rendas? Mesmo apesar do banco declarar que ele pagou juros?  ::)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline moneytalks

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Re: IRS Habitação
« Responder #9 em: Abril 23, 2014, 01:47:34 pm »
Salvo melhor opinião só podem declarar os juros referentes a uma habitação permanente, ou pelo menos esses juros só serão considerados como deduções se forem referentes a uma habitação permanente, o que não vai bater certo considerando que a sua residência fiscal já é outra.
Portanto, julgo que quem alterou a residência fiscal é quem tem rendas para declarar e esse sujeito deve apenas declarar as rendas e não os juros. O outro sujeito passivo declara os juros.
Cumprimentos
AB

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Offline Sónia Diogo

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Re: IRS Habitação
« Responder #10 em: Abril 23, 2014, 01:48:53 pm »
Se a 31/12 a morada fiscal é a das rendas declara as rendas e tira os juros, isto é o que eu fazia  ;)
Sónia Diogo

 

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