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Prestação de Serviços a um cliente de Espanha

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Offline betaborges

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Prestação de Serviços a um cliente de Espanha
« em: Abril 23, 2014, 10:47:11 am »
bom dia colegas,
 precisava da vossa ajuda tenho um cliente que vai prestar um serviço a uma
outra empresa sediada em Espanha.

 Ele quando passar a fatura pelo serviço que prestou não coloca IVA e com base em que artigo do RITI eu menciono na fatura?

precisava saber com urgência o meu cliente tem de passar a fatura já  :-\

atentamente

Beta

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Offline Fábio Simões

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Re: Prestação de Serviços a um cliente de Espanha
« Responder #1 em: Abril 23, 2014, 10:48:49 am »
abrigo do art. 14 alinea a) RITI
Mestre Fábio Simões

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Offline isaac costa

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Re: Prestação de Serviços a um cliente de Espanha
« Responder #2 em: Abril 23, 2014, 10:53:19 am »
Bom dia,

penso que se trata de uma prestação de serviços então é o artigo 6 nº6 a) IVA.

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Offline Fábio Simões

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Re: Prestação de Serviços a um cliente de Espanha
« Responder #3 em: Abril 23, 2014, 11:05:13 am »
colega isaac não concordo, uma vez que   Artigo 2.º n.º 1 a) RITI diz "São considerados sujeitos passivos do imposto pela aquisição intracomunitár ia de bens: a) As pessoas singulares ou colectivas mencionadas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IVA que realizem transmissões de bens ou prestações de serviços que conferem direito à dedução total ou parcial do imposto; ", este artigo é elencado com art 14 alinea a) RITI - isenções nas transmissões
Mestre Fábio Simões

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Offline IVA

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Re: Prestação de Serviços a um cliente de Espanha
« Responder #4 em: Abril 23, 2014, 11:11:58 am »
Caro Fábio,

Não se trata de uma transmissão de bens, mas sim de uma prestação de serviços.
Se o serviço não se relaciona com imóveis nem transporte de mercadorias, então está isento de IVA ao abrigo da al. a) do n.º 6 do artigo 6.º do CIVA.


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Offline isaac costa

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Re: Prestação de Serviços a um cliente de Espanha
« Responder #5 em: Abril 23, 2014, 11:14:04 am »

   Artigo 2.º n.º 1 a) RITI diz "São considerados sujeitos passivos do imposto pela aquisição intracomunitár ia de bens: a) As pessoas singulares ou colectivas mencionadas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IVA que realizem transmissões de bens ou prestações de serviços que conferem direito à dedução total ou parcial do imposto; ", este artigo é elencado com art 14 alinea a) RITI - isenções nas transmissões


a minha analise do que escreveste é diferente, no artigo que referes diz quem são sujeitos passivos da aquisição intracomunitár ia de bens, mas a isenção que o colega refere é da prestação de serviços a uma empresa espanhola, logo art 6 nº 6 a), é o meu entendimento.. . até apreciava mais comentários porque é uma questão importante e que aparece varias vezes.
Obrigado

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Offline betaborges

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Re: Prestação de Serviços a um cliente de Espanha
« Responder #6 em: Abril 24, 2014, 11:42:08 am »
abrigo do art. 14 alinea a) RITI
bom dia colegas,
 precisava da vossa ajuda tenho um cliente que vai prestar um serviço a uma
outra empresa sediada em Espanha.

 Ele quando passar a fatura pelo serviço que prestou não coloca IVA e com base em que artigo do RITI eu menciono na fatura?

precisava saber com urgência o meu cliente tem de passar a fatura já  :-\

atentamente

Beta


@ isaac costa,


muito obrigada pelo esclarecimento


atentamente

beta

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Offline Fábio Simões

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Re: Prestação de Serviços a um cliente de Espanha
« Responder #7 em: Abril 24, 2014, 11:55:12 am »
Bom dia colega, como ja tinha dito abrigo do art.º 14 RITI
Mestre Fábio Simões

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Offline HelderMG

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Re: Prestação de Serviços a um cliente de Espanha
« Responder #8 em: Abril 24, 2014, 01:14:41 pm »
Colega Beta

O RITI regula as transmissões de bens no espaço comunitário. Aplicar-se-ia o Artigo 14 se fossem transmissão de bens.

No caso em concreto, prestação de serviços, aplica-se o artigo 6º do CIVA. Se o cliente espanhol for sujeito passivo, ele é que liquida IVA. Na fatura deve escrever "Artigo 6º, nº 6 (à contrário)". Se ele for particular deve liquidar cá o IVA ao abrigo do mesmo artigo 6º, nº6 alínea b).

Caso fosse a situação inversa, ou seja, se um espanhol lhe faturasse serviços, cá liquidava e deduzia o respetivo IVA, colocando os valores nos campos 16 e 17 da DP e não nos campos 12 e 13, campos estes reservados às aquisições de bens.

Cumprimentos
« Última modificação: Abril 24, 2014, 01:16:12 pm por HelderMG »

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Offline AndreiaM

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Re: Prestação de Serviços a um cliente de Espanha
« Responder #9 em: Abril 25, 2014, 01:17:49 am »
Se o cliente for sujeito passivo de IVA em Espanha, estamos perante uma operação não sujeita a IVA em Portugal, nos termos do artigo 6º nº 6 alínea a) do CIVA.

Deve colocar na fatura: IVA - Autoliquidação - Artigo 6º nº 6 alínea a) à contrário


http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/A20D6C9E-DD1A-4A40-BD24-336B5F99A352/0/OficCirc_30115.pdf


Espero ter ajudado

bom dia colegas,
 precisava da vossa ajuda tenho um cliente que vai prestar um serviço a uma
outra empresa sediada em Espanha.

 Ele quando passar a fatura pelo serviço que prestou não coloca IVA e com base em que artigo do RITI eu menciono na fatura?

precisava saber com urgência o meu cliente tem de passar a fatura já  :-\

atentamente

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« Última modificação: Abril 25, 2014, 01:20:30 am por mangovsky »

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Offline Jorge Gomes

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Re: Prestação de Serviços a um cliente de Espanha
« Responder #10 em: Abril 25, 2014, 09:50:26 am »
Bom dia,

Desculpem a minha ignorância, mas quando diz "à contrário", o que se pretende dizer?

Jorge Gomes

Se o cliente for sujeito passivo de IVA em Espanha, estamos perante uma operação não sujeita a IVA em Portugal, nos termos do artigo 6º nº 6 alínea a) do CIVA.

Deve colocar na fatura: IVA - Autoliquidação - Artigo 6º nº 6 alínea a) à contrário


http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/A20D6C9E-DD1A-4A40-BD24-336B5F99A352/0/OficCirc_30115.pdf


Espero ter ajudado

bom dia colegas,
 precisava da vossa ajuda tenho um cliente que vai prestar um serviço a uma
outra empresa sediada em Espanha.

 Ele quando passar a fatura pelo serviço que prestou não coloca IVA e com base em que artigo do RITI eu menciono na fatura?

precisava saber com urgência o meu cliente tem de passar a fatura já  :-\

atentamente

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Offline AndreiaM

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Re: Prestação de Serviços a um cliente de Espanha
« Responder #11 em: Abril 25, 2014, 09:59:19 am »
Bom dia,

Se reparar, a alínea a) do nº 6 do artigo 6º do CIVA menciona as situações em que a tributação ocorre em território nacional, pelo que, quando analisamos este artigo mas na situação inversa (em que o adquirente não tem sede em território nacional), teremos que interpretar o artigo ao contrário.

Daí a expressão "à contrário" ;)

Espero ter ajudado

Bom dia,

Desculpem a minha ignorância, mas quando diz "à contrário", o que se pretende dizer?

Jorge Gomes

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Offline Jorge Gomes

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Re: Prestação de Serviços a um cliente de Espanha
« Responder #12 em: Abril 25, 2014, 01:07:09 pm »
Muito obrigado. Fiquei esclarecido.
Jorge Gomes

Bom dia,

Se reparar, a alínea a) do nº 6 do artigo 6º do CIVA menciona as situações em que a tributação ocorre em território nacional, pelo que, quando analisamos este artigo mas na situação inversa (em que o adquirente não tem sede em território nacional), teremos que interpretar o artigo ao contrário.

Daí a expressão "à contrário" ;)

Espero ter ajudado

Bom dia,

Desculpem a minha ignorância, mas quando diz "à contrário", o que se pretende dizer?

Jorge Gomes

 

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