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Isenção de IVA nas compras nacionais para vendas intracomunitarias

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Boa tarde,

Uma das minhas empresas trata-se de uma trading onde as vendas são maioritariamen te para o mercado externo. Pelo que, a maioria das compras aos fornecedores nacionais são feitas com isenção de IVA ao abrigo do art.º 6 do D.L. 198/90. Acontece que, agora temos um cliente intracomunitár io e ao ler o D.L. 198/90, fiquei com a ideia que apenas se aplica nas vendas para fora da comunidade.
Gostaria assim de solicitar a vossa ajuda para perceber se efetivamente não se aplica o D.L. 198/90 na compra ao fornecedor e/ou se existe uma outra isenção que possa aplicar nestas situações.

Obrigado pela atenção.
Patrícia Amorim

*

Online AndreiaM

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Re: Isenção de IVA nas compras nacionais para vendas intracomunitarias
« Responder #1 em: Abril 28, 2014, 04:09:11 pm »
Boa tarde,

Veja esta informação vinculativa, a partir do ponto 6.

Espero ter ajudado

Re: Isenção de IVA nas compras nacionais para vendas intracomunitarias
« Responder #2 em: Abril 28, 2014, 05:30:12 pm »
Pois..parece que não consigo arranjar uma isenção.
Obrigado  :)

 

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