collapse

Pesquisa



Falecimento familiar

  • 8 Respostas
  • 3615 Visualizações
*

Offline Isabel Pereira

  • ****
  • 323
  • 1
  • Sexo: Feminino
Falecimento familiar
« em: Abril 29, 2014, 09:16:56 am »
Bom Dia colegas,

No caso de falecimento de familiar, a lei prevê 5 ou 2 dias.. O dia é remunerado na mesma, mas perde o subsídio de alimentação correcto?

CMPTS
Isabel Pereira
Isabel Pereira

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Falecimento familiar
« Responder #1 em: Abril 29, 2014, 09:18:00 am »
Bom dia,
É uma falta justificada, logo só perde o subsidio de alimentação.
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline Isabel Pereira

  • ****
  • 323
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Falecimento familiar
« Responder #2 em: Abril 29, 2014, 09:27:44 am »
Obriga Colega!!

CMPTS

Isabel Pereira
Isabel Pereira

*

Offline Fátima V

  • ****
  • 916
  • 30
  • Sexo: Feminino
Re: Falecimento familiar
« Responder #3 em: Abril 29, 2014, 09:47:06 am »
Bom dia,

Concordo, com a devida justificação apenas perde o subs.alimentaç ão.

Em relação aos dias, falecimento de:

Pai/Mãe: 5
Madrasta/Padrasto:5
Sogro/Sogra:5
Esposa/Esposo:5
Filho/Filha:5
Irmão/Irmã:2
Avô/Avó: 2
Bisavô/Bisavó: 2
Cunhado/Cunhada: 2
Tios/Tias: 0
Cumprimentos,
Fátima

*

Offline Isabel Pereira

  • ****
  • 323
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Falecimento familiar
« Responder #4 em: Abril 29, 2014, 09:49:53 am »
Obrigada pelo resumo!!!:)

CMPTS
Isabel Pereira

*

Offline Isabel Pereira

  • ****
  • 323
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Falecimento familiar
« Responder #5 em: Abril 29, 2014, 02:31:56 pm »
Boa Tarde..

Um questão..Nesta situação o patrão vai pagar o dia na mesma,mas, a pessoa não está ao serviço...Não existe possibilidade de a empresa reaver o dinheiro através da SS? A empregada não estava ao serviço, embora por motivo devidamente justificado...

CMPTS

Isabel Pereira
Isabel Pereira

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Falecimento familiar
« Responder #6 em: Abril 29, 2014, 03:30:23 pm »
Julgo que não. Até à data desconheço que isso seja possível. Seria bom, para a empresa não suportar o custo de pagar uma funcionária ausente....
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline Isabel Pereira

  • ****
  • 323
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Falecimento familiar
« Responder #7 em: Abril 29, 2014, 03:31:58 pm »
Gostaria de confirmar essa situação....eu penso que também não é possível reaver o dinheiro, mas, gostava de ter a certeza...
Isabel Pereira

*

Offline SDL

  • ***
  • 57
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Falecimento familiar
« Responder #8 em: Abril 30, 2014, 03:19:46 pm »
Colega boa tarde, partilho esta explicação e espero poder ajudar...

Faltas Justificadas com remuneração:

o       Casamento – 15 dias seguidos;
o       Morte de cônjuge, pais, sogros, filhos, enteados, padrasto ou madrasta, genro ou nora e de pessoa que viva em união de facto ou em economia comum com o trabalhador – 5 dias seguidos;
o       Morte de irmãos, cunhados, avós, netos, bisavós e bisnetos – 2 dias seguidos;
o       Prestação de provas em estabeleciment os de ensino;
o       As dadas pelos trabalhadores eleitos para as estruturas de representação colectiva;
o       As dadas por candidatos a eleições para cargos públicos, durante o período legal da respectiva campanha eleitoral (direito a retribuição somente às faltas relativas a 1/3 do período de duração da campanha eleitoral, só podendo o trabalhador faltar meios dias ou dias completos com aviso prévio de 48 horas);
o       Dadas pelo responsável pela educação de menor para deslocação à escola (período máximo de 4 horas, uma vez por trimestre)
o       As que por lei forem como tal qualificadas (desde que não ultrapassem 30 dias por ano).


Faltas justificadas sem remuneração:

o       Por motivo de doença (se o trabalhador beneficiar de um regime de segurança social de protecção na doença);
o       Por motivo de acidente de trabalho (se o trabalhador tiver direito a qualquer subsídio de seguro);
o       As autorizadas ou aprovadas pela entidade empregadora.


 Efeitos das faltas injustificadas:

o       Não são pagas;
o       Descontam na antiguidade;
o       Podem dar lugar a despedimento com justa causa (em cada ano civil, 5 seguidas ou 10 interpoladas);


Notas:


- As faltas injustificadas a um ou meio período normal de trabalho diário, imediatamente anteriores ou a seguir a dias ou meios dias de descanso ou feriados, determinam para o trabalhador a prática de uma infracção grave.

- Se o trabalhador se apresentar com um atraso injustificado superior a 30 ou 60 minutos, a entidade empregadora pode recusar a prestação de trabalho durante parte ou todo o período normal de trabalho.



Comunicação de falta justificada:

o       Quando previsíveis, as faltas justificadas são obrigatoriamen te comunicadas com a antecedência mínima de 5 dias;
o       Quando imprevisíveis, serão comunicadas logo que possível;
o       As falsas declarações sobre justificação de faltas dão direito a despedimento com justa causa.


Prova da falta justificada:
O empregador pode, nos 15 dias seguintes à comunicação de falta, exigir ao trabalhador a prova dos factos invocados para a justificação.


A prova da situação de doença é feita por estabeleciment o hospitalar, por declaração do centro de saúde ou por atestado médico. Apesar desta prova, a situação de doença pode ser fiscalizada por médico da segurança social, mediante requerimento do empregador.


Efeitos das faltas no direito a férias:

o       As faltas não têm efeito sobre o direito a férias do trabalhador.
o       Os dias de faltas que determinem perda de retribuição podem, ser substituídos por dias de férias, na proporção de 1 dia de férias por cada dia de falta, se o trabalhador expressamente o preferir e desde que seja salvaguardado o gozo efectivo de 20 dias úteis de férias ou da correspondente proporção, se se tratar de férias no ano de admissão.




 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
5 Respostas
4264 Visualizações
Última mensagem Junho 11, 2012, 03:59:48 pm
por Taniappm
1 Respostas
2807 Visualizações
Última mensagem Abril 11, 2012, 10:27:26 am
por Saraimc
0 Respostas
1254 Visualizações
Última mensagem Abril 25, 2012, 12:29:14 pm
por Contabilistas.net
2 Respostas
2752 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 26, 2013, 05:30:36 pm
por hmnaraujo
1 Respostas
2288 Visualizações
Última mensagem Abril 07, 2014, 12:52:17 pm
por debsousa

Mensagens recentes

Re: IRS Jovem por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:47:49 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:40:05 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:37:20 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Abril 18, 2024, 02:29:32 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por brandus
[Abril 18, 2024, 12:51:17 pm]


IRS Jovem por dafoz
[Abril 18, 2024, 12:17:37 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por Mar
[Abril 17, 2024, 05:43:48 pm]


Re: Envio de simulador de IRS versão 02 por MESF
[Abril 17, 2024, 04:43:59 pm]


Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE) por AndreiaM
[Abril 17, 2024, 03:26:02 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por AndreiaM
[Abril 17, 2024, 02:52:03 pm]


Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Abril 17, 2024, 02:35:31 pm]


Re: A reforma do mínimo de existência por AndreiaM
[Abril 17, 2024, 02:26:32 pm]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 [19] 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30