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Alteração Registo de Veículos

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Offline Isabel Pereira

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Alteração Registo de Veículos
« em: Abril 29, 2014, 09:53:31 am »
Bom Dia colegas..

Pretendo alterar dois veículos de uma firma para outra...O que é necessário?

Melhores cumprimentos

Isabel Pereira
Isabel Pereira

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Offline Fátima V

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Re: Alteração Registo de Veículos
« Responder #1 em: Abril 29, 2014, 09:57:22 am »
Bom dia,

Não percebo qual a dúvida concreta mas terá de efectuar a respectiva venda e compra e fazer o registo (modelo 2).

Cumprimentos,
Fátima

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Offline Isabel Pereira

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Re: Alteração Registo de Veículos
« Responder #2 em: Abril 29, 2014, 10:00:31 am »
Apenas pretendo alterar o proprietário do veiculo...da empresa x para a y
Isabel Pereira

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Offline debsousa

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Re: Alteração Registo de Veículos
« Responder #3 em: Abril 29, 2014, 10:05:20 am »
Julgo que tal não é possível....
Como faria o registo do imobilizado da empresa compradora? Tem de existir uma venda da empresa x para a y....
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Isabel Pereira

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Re: Alteração Registo de Veículos
« Responder #4 em: Abril 29, 2014, 10:09:24 am »
Mas, não vai haver compra...apena s alteração de firmas..mas faz sentido o que a colega diz....

Isabel Pereira

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Offline Fábio Simões

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Re: Alteração Registo de Veículos
« Responder #5 em: Abril 29, 2014, 10:16:51 am »
isso sera uma entrada em espécie de um dos socios na empresa em questão
« Última modificação: Abril 29, 2014, 10:17:34 am por Fábio Simões »
Mestre Fábio Simões

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Offline Isabel Pereira

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Re: Alteração Registo de Veículos
« Responder #6 em: Abril 29, 2014, 10:19:25 am »
no site do IRN está um documento em que consta alteração de firma..Não é obrigatória  uma documento de venda penso eu....
Isabel Pereira

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Offline kushinadaime

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Re: Alteração Registo de Veículos
« Responder #7 em: Abril 29, 2014, 02:37:24 pm »
Regista na "conservatória" (é uma das opções da requisição do documento único, a alteração de propriedade simples).
Lança na contabilidade, a alienação por contrapartida do respectivo motivo.
Liquida IVA, porque é uma operação assimilada à transmissão de bens.
No IRC precisaria de confrontar a situação propriamente dita com os preços de transferência, relações priveligiadas e ..., para lhe responder.

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Offline debsousa

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Re: Alteração Registo de Veículos
« Responder #8 em: Abril 29, 2014, 03:28:55 pm »

Lança na contabilidade, a alienação por contrapartida do respectivo motivo.
Liquida IVA, porque é uma operação assimilada à transmissão de bens.


Ou seja, tem de emitir fatura ou declaração de venda??
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Isabel Pereira

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Re: Alteração Registo de Veículos
« Responder #9 em: Abril 29, 2014, 03:49:32 pm »
Então em termos contabilístico s  alteração do proprietário dos veículos vai ser afetada?

CMPTS

Isabel Pereira
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Offline debsousa

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Re: Alteração Registo de Veículos
« Responder #10 em: Abril 29, 2014, 04:07:58 pm »
Então em termos contabilístico s  alteração do proprietário dos veículos vai ser afetada?

CMPTS

Isabel Pereira

Não percebi bem a pergunta....
No meu ver, a viatura tem de ser debitada na conta 43, 2432 e Creditado da 27, na empresa que fica com a viatura. Na empresa que "perde" a viatura, tem de ser lançada a "venda" para sair da classe 4 e do Mapa de Amortizações, liquidando Iva.
Tenho dúvidas quanto ao documento, mas tratando-se de empresas, acho que a declaração não é suficiente, tem de ser uma fatura.
Se for considerada uma entrada em espécie de sócios, como um dos colegas mencionou, não sei como se processa, nem qual o documento suporte do lançamento. No entanto, mantenho que o carro terá de ser evidenciado como património da empresa que fica com a viatura e vice-versa.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline kushinadaime

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Re: Alteração Registo de Veículos
« Responder #11 em: Abril 29, 2014, 08:44:23 pm »
Vamos supor que é uma entrada em espécie de uma coisa tipo capital ou prestações suplementares, se calhar capital é melhor.
A operação começa por ter um ROC a certificar o valor da viatura, a factura do ROC vai vir no nome da antiga dona, e é lançada na conta de Investimentos financeiros de associadas em curso, por contrapartida da conta corrente do ROC, o iva não é dedutível, investimentos financeiros não é um ramo de actividade, e muito menos sujeito a IVA.
É melhor não pensar em repercutir o valor na futura dona, se estás a fazer isto ela precisa de capitalizar e não de descapitalizar ...
Fazes a "pseudo-escritura" da empresa-na-hora a constituir (imaginemos) a futura dona do carro, na antiga dona lanças a escritura nos investimentos financeiros e as amortizações acumuladas no carro a débito, por contrapartida a crédito de todo o saldo da conta investimentos financeiros associadas em curso, neste meu exemplo será só a factura do ROC, e do valor bruto do carro, e da diferença tens diversas opções, se calhar a melhor é levares para ganhos ou custos em investimentos financeiros (assim no dia zero tens a equivalência patrimonial feita)
O documento de suporte será a "pseudo-escritura" da sociedade, já que no texto prévio ao contracto de sociedade há-de lá ter a descrição e o termo de aceitação da entrada do carro na sociedade, e como sou fã incondicional de organizar os arquivos por processos, há-de la ter agrafado cópia da factura do ROC, para suportar a linha do imobilizado em curso, e cópia do documento de transferência de propriedade, para reforçar a saída do carro.
Na nova dona do carro, usando os mesmos documentos como suporte laça-se a conta de activos fixos relativos a equipamento de transporte, bancos, supondo que teve outros sócios a entrar em dinheiro, por contrapartida da conta de subscritores de capital.
É fora do âmbito de IVA, porque é uma operação financeira, se a antiga dona do carro tiver rendimentos de IRS ou IRC
é quase de certeza isentos (ainda são artigos com algumas coisas mais lá escritas, convém ver ao certo o que é antes de dizer preto no branco que são isentas, basicamente estou a lembrar-me dos artigos das realizações de capital de sociedade com patrimónios, e da reorganização de grupos empresarias...)...

 

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