collapse

Pesquisa



Despesas comuns

  • 10 Respostas
  • 5021 Visualizações
*

Offline gilfas

  • ****
  • 263
  • 9
  • Sexo: Masculino
Despesas comuns
« em: Maio 01, 2014, 07:49:29 pm »
Mais uma vez boa tarde a todos,

Tenho uma situação em que 2 empresas partilham o mesmo espaço, neste caso 2 sociedades médicas no mesmo espaço.
As faturas e recibos de despesas como: renda, agua, luz etc, vêm no nome de 1 das empresas, depois é apurado o que a outra Gastou desses serviços e paga o respectivo valor. Neste momento a empresa que recebe o dinheiro por parte da outra emite uma declaração a dizer que recebeu aquele valor. A minha questão é: não devia de ser emitida uma fatura? Sem iva neste caso certo?

Obrigado

*

Offline jmendes

  • ****
  • 280
  • 2
Re: Despesas comuns
« Responder #1 em: Maio 01, 2014, 08:05:40 pm »
Boa tarde,

Na minha vida profissional, tambem estou inserida numa agrupamento complementar de empresas, por assim dizer uma ACE, e tambem existe despesas que são facturadas a uma sociedade quando na realidade a mesma despesa é comum para as outras sociedades, o que se faz é apura-se o valor a debitar a outra sociedade e emite-se uma factura a sociedade que deve liquidar esse valor com o anexo da copia da factura da despesa. Assim fica tudo claro e não ha duvidas dos valores a pagar em cada sociedade.

Espero ter ajudado.

*

Offline gilfas

  • ****
  • 263
  • 9
  • Sexo: Masculino
Re: Despesas comuns
« Responder #2 em: Maio 02, 2014, 06:28:48 pm »
Obrigado Colega.

Já agora a fatura seria emitida sem IVA, neste caso, correto? não sujeito não tributado.

Cumprimentos,

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5066
  • 182
  • Sexo: Feminino
Re: Despesas comuns
« Responder #3 em: Maio 02, 2014, 06:51:24 pm »
Na minha opinião, apesar de ser uma mera repassagem de gastos, deve-se liquidar IVA, à mesma taxa em que se deduziu (que consta dos documentos originais).

Obrigado Colega.

Já agora a fatura seria emitida sem IVA, neste caso, correto? não sujeito não tributado.

Cumprimentos,

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Despesas comuns
« Responder #4 em: Maio 02, 2014, 07:48:37 pm »
Tens que emitir factura e liquidar (os outros deduzem) iva porque isto é vendas e serviços (a afectação a fins alheios à empresa.


Boa tarde,

Na minha vida profissional, tambem estou inserida numa agrupamento complementar de empresas, por assim dizer uma ACE, e tambem existe despesas que são facturadas a uma sociedade quando na realidade a mesma despesa é comum para as outras sociedades, o que se faz é apura-se o valor a debitar a outra sociedade e emite-se uma factura a sociedade que deve liquidar esse valor com o anexo da copia da factura da despesa. Assim fica tudo claro e não ha duvidas dos valores a pagar em cada sociedade.

Espero ter ajudado.
Todas as despesas tem que estar facturadas à ACE, que tem contabilidade própria, e semi-autonomia e depois no fecho de contas é que imputas o resultado da empresa a cada "associado" do agrupamento, não lhes facturas nada.

*

Offline jmendes

  • ****
  • 280
  • 2
Re: Despesas comuns
« Responder #5 em: Maio 02, 2014, 10:13:16 pm »
Tens que emitir factura e liquidar (os outros deduzem) iva porque isto é vendas e serviços (a afectação a fins alheios à empresa.


Boa tarde,

Na minha vida profissional, tambem estou inserida numa agrupamento complementar de empresas, por assim dizer uma ACE, e tambem existe despesas que são facturadas a uma sociedade quando na realidade a mesma despesa é comum para as outras sociedades, o que se faz é apura-se o valor a debitar a outra sociedade e emite-se uma factura a sociedade que deve liquidar esse valor com o anexo da copia da factura da despesa. Assim fica tudo claro e não ha duvidas dos valores a pagar em cada sociedade.

Espero ter ajudado.
Todas as despesas tem que estar facturadas à ACE, que tem contabilidade própria, e semi-autonomia e depois no fecho de contas é que imputas o resultado da empresa a cada "associado" do agrupamento, não lhes facturas nada.
´

Sim eu sei, a verdade é que por vezes é dificil "domesticar os fornecedores" para indicar qual a empresa que devem de facturar e quando é facturado incorrectament e repassa-se esse custo para a sociedade devida, só neste casos. Claro que no final do ano todo o resultado é dividido, tendo o ACE resultado zero.

Mas Obrigado pelo esclarecimento . :) ha sempre coisas novas aprender...
« Última modificação: Maio 02, 2014, 10:14:26 pm por jmendes »

*

Offline gilfas

  • ****
  • 263
  • 9
  • Sexo: Masculino
Re: Despesas comuns
« Responder #6 em: Maio 03, 2014, 01:17:19 pm »
Obrigado colegas pelas respostas, mas desculpem a insistência, é que no meu caso em especifico trata-se de 2 clinicas médicas, não liquidam IVA! Neste caso a fatura a emitir de uma para a outra como pode ser com IVA?

Desculpem mais uma vez e obrigado

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Despesas comuns
« Responder #7 em: Maio 05, 2014, 10:33:17 am »
Obrigado colegas pelas respostas, mas desculpem a insistência, é que no meu caso em especifico trata-se de 2 clinicas médicas, não liquidam IVA! Neste caso a fatura a emitir de uma para a outra como pode ser com IVA?

Desculpem mais uma vez e obrigado

Sendo assim, a clinica que emite a factura tem que alterar a actividade, na parte do enquadramento em IVA, para também fazer operações sujeitas a IVA, e a factura que emite é com IVA dedutível.
Depois quando receber as facturas dos fornecedores não deduz iva da parte dela, porque é relativo a uma actividade com isenção incompleta, e deduz iva da parte que vai imputar à outra clínica (que liquida na factura).

*

Offline gilfas

  • ****
  • 263
  • 9
  • Sexo: Masculino
Re: Despesas comuns
« Responder #8 em: Maio 09, 2014, 11:44:17 am »
Muito Obrigado pela resposta.

*

Offline SaraRibeiro83

  • ***
  • 54
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Despesas comuns
« Responder #9 em: Maio 09, 2014, 12:52:56 pm »
Colega,

Na minha opinião, não deve liquidar IVA porque é uma actividade isenta e porque não deduziu IVA na factura do fornecedor.

Salvo melhor opinião, o débito do reembolso de encargos deverá ser efectuado isento de IVA ao abrigo do art.º 9.

*

Offline gilfas

  • ****
  • 263
  • 9
  • Sexo: Masculino
Re: Despesas comuns
« Responder #10 em: Maio 09, 2014, 02:37:46 pm »
Boa tarde Colega SaraRibeiro83,

No meu caso em especifico, uma coisa parece-me certo, esta a ser passada uma declaração em vez de uma fatura. Tem de ser uma fatura.
Agora, relativamente ao IVA também sou da sua opinião mas a resposta do colega Kushinadaime também faz sentido.
Sinceramente não sei o que fazer :)

Obrigado

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
3301 Visualizações
Última mensagem Dezembro 16, 2010, 09:53:01 am
por CNT
0 Respostas
1500 Visualizações
Última mensagem Novembro 20, 2013, 03:18:06 pm
por gilfas
1 Respostas
1886 Visualizações
Última mensagem Outubro 21, 2014, 05:37:19 pm
por kiko
2 Respostas
2730 Visualizações
Última mensagem Outubro 28, 2015, 03:29:51 pm
por Bocagiano
1 Respostas
1862 Visualizações
Última mensagem Janeiro 18, 2020, 04:35:27 pm
por ana-sousa-1993

Mensagens recentes

Re: IRS Jovem por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:47:49 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:40:05 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:37:20 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Abril 18, 2024, 02:29:32 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por brandus
[Abril 18, 2024, 12:51:17 pm]


IRS Jovem por dafoz
[Abril 18, 2024, 12:17:37 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por Mar
[Abril 17, 2024, 05:43:48 pm]


Re: Envio de simulador de IRS versão 02 por MESF
[Abril 17, 2024, 04:43:59 pm]


Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE) por AndreiaM
[Abril 17, 2024, 03:26:02 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por AndreiaM
[Abril 17, 2024, 02:52:03 pm]


Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Abril 17, 2024, 02:35:31 pm]


Re: A reforma do mínimo de existência por AndreiaM
[Abril 17, 2024, 02:26:32 pm]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 [19] 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30