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contabilidade de pequenos comerciantes

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Offline Leminha

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contabilidade de pequenos comerciantes
« em: Março 27, 2011, 10:13:48 pm »
Boas,  ;D
Tenho um dúvida que para muitos pode parecer básico mas que para mim faz-me confusão e é a seguinte:
Como é feita a contabilidade de pequenos comerciantes tais como cabeleireiros, padeiros,café,...?
Isto é, a maoir parte não passam facturas aos seus clientes, então como é que eles sabem o valor do volume de vendas no final do trimestre para efeitos de Iva e no final do ano para efeitos de Irs/Irc? ::)

Nunca trabalhei para este tipo de negocio, sempre tive clientes obrigados a passar factura, mas estou curiosa.

Obrigada pela a tenção e pela ajuda. ;)

 

 
Um abraço,
Cumprimentos

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Offline Isaura Sobral

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Re:contabilidade de pequenos comerciantes
« Responder #1 em: Março 28, 2011, 09:51:20 am »
As contabilidades não organizadas estão sujeitas ao regime simplificado, pelo que são tributados em 70% nos proveitos (Serviços e outros) e 20% nas mercadorias (sobre as vendas).

ANEXO IV - CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
----------
Artigo 40.º - Dispensa da obrigação de facturação e obrigatoriedad e de emissão de talões de vendas       1 - É dispensada a obrigação de facturação nas operações a seguir mencionadas sempre que o cliente seja um particular que não destine os bens ou serviços adquiridos ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou profissional e a transacção seja efectuada a dinheiro:

              a) Transmissões de bens efectuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes;
              b) Transmissões de bens feitas através de aparelhos de distribuição automática;
              c) Prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento impresso e ao portador comprovativo do pagamento;
              d) Outras prestações de serviços cujo valor seja inferior a € 10.

       2 - Não obstante o disposto no número anterior, os retalhistas e os prestadores de serviços são obrigados a emitir talão de venda previamente numerado, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho, ou através de máquinas registadoras, terminais electrónicos ou balanças electrónicas com registo obrigatório das operações no rolo interno da fita da máquina, por cada transmissão de bens ou prestação de serviços.
       3 - Os talões de venda devem ser datados, numerados sequencialment e e conter os seguintes elementos:

              a) Denominação social e número de identificação fiscal do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
              b) Denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
              c) O preço líquido de imposto, as taxas aplicáveis e o montante de imposto devido, ou o preço com a inclusão do imposto e a taxa ou taxas aplicáveis.

       4 - Os retalhistas e prestadores de serviços abrangidos pela dispensa de facturação prevista no n.º 1 estão sempre obrigados a emitir factura quando transmitam bens ou serviços a sujeitos passivos do imposto, bem como a adquirentes não sujeitos passivos que exijam a respectiva emissão.
       5 - A dispensa de facturação de que trata o n.º 1 pode ainda ser declarada aplicável pelo Ministro das Finanças a outras categorias de sujeitos passivos que forneçam ao público serviços caracterizados pela sua uniformidade, frequência e valor limitado, sempre que a exigência da obrigação da facturação e obrigações conexas se revele particularment e onerosa. O Ministro das Finanças pode ainda, nos casos em que julgue conveniente, e para os fins previstos nesta lei, equiparar certos documentos de uso comercial habitual a facturas.
       6 - O Ministro das Finanças pode, nos casos em que o disposto no n.º 1 favoreça a evasão fiscal, restringir a dispensa de facturação aí prevista ou exigir a emissão de documento adequado à comprovação da operação efectuada
« Última modificação: Março 28, 2011, 10:28:36 am por Isaura Sobral »

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Offline Isaura Sobral

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Re:contabilidade de pequenos comerciantes
« Responder #2 em: Março 28, 2011, 11:20:27 am »
Para efeitos de IVA o apuramento depende do regime de enquadramento da actividade:
• Regime Normal
• Regime de isenção
• Regime dos pequenos retalhistas

No caso dos retalhistas que sejam pessoas singulares, não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS e não tenham tido no ano civil anterior um volume de compras superior a 49 879,79 € para efeitos de apuramento de imposto ao Estado deverão aplicar o coeficiente de 25% ao valor do imposto suportado nas aquisições de bens destinados a vendas sem transformação e  na aquisição de materiais para transformação (estas menos que 10% do total de compras).
O imposto suportado nas aquisições de bens de investimento e outros bens para uso da própria empresa será deduzido “normalmente”, salvo tratando-se dos que estejam excluídos do direito à dedução.
As transmissões de bens do activo imobilizado são excluídas deste regime especial, ficando sujeitas a imposto nos termos gerais.

 Obrigações dos retalhistas
• Declarar a alteração e a cessação da sua actividade 
• Pagar na tesouraria da Fazenda Pública competente, por meio de guia de modelo aprovado (MODELO P2), e até ao dia 20 do segundo mês seguinte a cada trimestre do ano civil o imposto que se mostre devido; nos casos em que não haja imposto a pagar, deverá ser apresentada, na repartição de finanças competente e no mesmo prazo, declaração adequada (MODELO 107). 
• Apresentar, na repartição de finanças competente, em triplicado e até ao último dia do mês de Março de cada ano, uma declaração relativa às aquisições efectuadas no ano civil anterior (MODELO 1074). 
• Apresentar, conjuntamente com a declaração mencionada na alínea anterior, os mapas recapitulativo s de fornecedores (se compras a algum ultrapassar € 25000) e a declaração periódica

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Offline Leminha

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Re:contabilidade de pequenos comerciantes
« Responder #3 em: Março 28, 2011, 02:47:57 pm »
muito obrigada colega!!!
Um abraço,
Cumprimentos

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Offline HelderMG

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Re:contabilidade de pequenos comerciantes
« Responder #4 em: Março 28, 2011, 11:25:49 pm »
Colega

Normalmente, quando falamos da actividade de comércio, falamos de "lojas", o que não quer dizer que não haja outras. Essas entidades devem dispor de: Caixas registadoras, programas POS ou outro sistema, que permita apurar o IVA. Quando não tiverem, devem estar precavidos com livro de facturas ou vendas a dinheiro. Os retalhistas estão dispensados, porque estão num regime especial em que o IVA é calculado 25% sobre o IVA suportado nas Compras (Regime dos Pequenos Retalhistas). Contrariamente os comerciantes devem ter registo das vendas para apurar o IVA (Pode ser o Z da máquina, pode ser um resumo mensal, etc, desde que credível), assim como apurar o volume de vendas para calcular o imposto e para enquadrar em termos de IVA (Mensal/Trimestral).


Cumprimentos

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Offline Leminha

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Re:contabilidade de pequenos comerciantes
« Responder #5 em: Março 28, 2011, 11:43:24 pm »
Colega helder, agradeço desde ja a sua ajuda, mas não sei se percebi bem. O IVA a pagar, no caso de pequenos retalhitas será igual a 25% do IVA das compras? é isso? e como é que se declara isso na declaração de IVA? e em termo de IRS como é calculado de rendimento anual?

Obrigada a todos pela ajuda...
Um abraço,
Cumprimentos

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Offline Isaura Sobral

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Re:contabilidade de pequenos comerciantes
« Responder #6 em: Março 29, 2011, 09:56:26 am »
Olá,

Sim, de um modo geral, no regime dos pequenos retalhistas para apuramento do IVA aplica-se a taxa de 25% ao IVA suportado nas compras e deduz-se o IVA dos fornecimentos (ex. gasóleo). Assim teremos o IVA a entregar ao Estado.

Em termos de IRS:
As contabilidades não organizadas estão sujeitas ao regime simplificado, pelo que são tributados em 70% nos proveitos (Serviços e outros) e 20% nas mercadorias (sobre as vendas).

Consulte a subsecção II Regime dos Pequenos Retalhistas - artigo 60 do Código do IVA.

Cumpts,
Isaura
« Última modificação: Março 29, 2011, 09:59:49 am por Isaura Sobral »

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Offline Leminha

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Re:contabilidade de pequenos comerciantes
« Responder #7 em: Março 29, 2011, 05:45:26 pm »
MUITO OBRIGADA A TODOS PELA VOSSA AJUDA  ;D
Um abraço,
Cumprimentos

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Offline HelderMG

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Re:contabilidade de pequenos comerciantes
« Responder #8 em: Março 29, 2011, 10:49:01 pm »
Colega

Há dois tipos de comércio: Por grosso (Grossistas) e a retalho (Retalhistas).
Dentro dos retalhistas, que são os comerciantes (Que podem não ser pequenos) há um regime especial, que é o dos pequenos retalhistas, desde que o valor de compras não ultrapasse o valor referido pela Isaura que é +- 50.000,00. Estes, e só estes, têm um regime especial de apuramento do IVA, que é de 25% sobre o imposto suportado nas compras. Não enviam Declaração Periódica, apenas apuram trimestralment e o IVA, emitem um P2 e pagam.
Os outros têm que ter documentos de Venda( Vendas a dinheiro/Talões/Facturas recibo, etc), pois está é a unica maneira de apurar o imposto. Dentro destes podemos ter sujeitos passivos de IRS em regime simplificado, podemos ter SP de IRS com contabilidade organizada, podemos ter SP de IRC, com os diversos enquadramentos .


Cumprimentos

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Offline Leminha

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Re:contabilidade de pequenos comerciantes
« Responder #9 em: Março 29, 2011, 11:41:44 pm »
Boa noite,
Desculpem a minha ignorância mas não percebo o que é o "P2" :-[????
Um abraço,
Cumprimentos

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Offline aUdIoLaB

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Re:contabilidade de pequenos comerciantes
« Responder #10 em: Março 29, 2011, 11:56:21 pm »
Olá Leminha,

É o nome do documento de pagamento do IVA.

Cumprimentos

Paulo Teixeira

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Paulo Teixeira

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Offline Leminha

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Re:contabilidade de pequenos comerciantes
« Responder #11 em: Março 30, 2011, 10:25:12 am »
Olá,
Cá estou eu de novo com as minhas dúvidas sobre este regime, agora interroga-me: já percebi como é efectuado o apuramento do IVA, e tb já sabia que para efeito de IRS enquadram-se no regime simplificado e que como tal considera-se 70% das prestções e 20% das vendas. Até aqui td bem. Mas como é determinado os valores das vendas e das prestações se ñ existe documentos (tipo factura ou VD)? e em termos de segurança social, como é? os escalões para os TI's são calculados com base nas mesmas percentagens por isso não percebo muito bem como é que se determina cada valor.??? :o
Um abraço,
Cumprimentos

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Offline CLARINHA

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Re:contabilidade de pequenos comerciantes
« Responder #12 em: Março 30, 2011, 10:31:57 am »
Colega tem que existir vendas...
Essa loja se nao tem maquina registadora tem que ter um talao de vendas a dinheiro.
Ou aponta as vendas num livro...
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

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Offline Contabilistas.net

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Re:contabilidade de pequenos comerciantes
« Responder #13 em: Março 30, 2011, 10:45:15 am »
Use um livro manual, é bem melhor....:)
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline Isaura Sobral

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Re:contabilidade de pequenos comerciantes
« Responder #14 em: Março 30, 2011, 03:49:37 pm »
e em termos de segurança social, como é? os escalões para os TI's são calculados com base nas mesmas percentagens por isso não percebo muito bem como é que se determina cada valor.??? :o

Anexo um trabalho que fiz sobre o tema. Está muito resumido mas pode ajudar.

Determinação da base de incidência contributiva dos TI
A determinação do rendimento é feita com base nos valores declarados para efeitos fiscais:
70% prestação de serviços
20% produção e venda de bens

   Exemplo:

   Prestação de serviços = 10.000€
   Vendas = 5.000€
   Rendimento relevante = 70% *10.000€ + 20% *5.000€ = 8.000€
   Duodécimo = 8.000€ : 12 = 666,66€
   % do IAS = 666,66€ : 419,22 (para o ano de 2010) = 1,59
   Escalão correspondente = 1,5 IAS (2º escalão)
   Base de incidência contributiva oficiosa = 1 IAS (1.º escalão)
          Taxa – 419,22 € x 29,6% = 124€
   Contribuição  a pagar = 124€
« Última modificação: Março 30, 2011, 03:57:22 pm por Isaura Sobral »

 

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