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Multa Modelo 10

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Offline debsousa

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Multa Modelo 10
« em: Maio 13, 2014, 11:08:14 am »
Bom dia colegas,
Ontem reparei que esqueci de enviar a Modelo 10 de uma empresa...
Já enviei. Será que a multa será muito pesada? Alguém sabe qual o valor?
 :(
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline moneytalks

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Re: Multa Modelo 10
« Responder #1 em: Maio 13, 2014, 12:11:59 pm »
Não tenho a certeza mas penso que como a entrega, apesar de fora do prazo, foi voluntária e não foi originada por nenhuma notificação nem foi no âmbito de nenhum processo de inspecção voluntária, a coima, se vier a ser aplicada, deverá situar-se entre os 25€ e 50€.
Mas como disse colega, isto não é 100% seguro. Talvez algum colega tenha tido essa experiência.
Cumprimentos
AB

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Offline debsousa

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Re: Multa Modelo 10
« Responder #2 em: Maio 13, 2014, 01:03:29 pm »
Obrigada na mesma.
 :(
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Fábio Simões

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Re: Multa Modelo 10
« Responder #3 em: Maio 13, 2014, 04:32:17 pm »
Boa tarde colega, junto segue guia fiscal de coimas 2014 http://www.pwc.pt/pt/guia-fiscal/2014/coimas.jhtml
Mestre Fábio Simões

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Offline debsousa

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Re: Multa Modelo 10
« Responder #4 em: Maio 13, 2014, 04:36:39 pm »
"- Omissões ou inexatidões nos documentos fiscalmente relevantes - sem imposto em falta (e.g. apresentação de declarações de substituição)   187,5 € a 5.625 €   N/A    N/A"

A falha vai sair-me cara..... já estou a ver desaparecer 187,50€......  >:(

Obrigada pela informação....
« Última modificação: Maio 13, 2014, 04:37:04 pm por debsousa »
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Fábio Simões

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Re: Multa Modelo 10
« Responder #5 em: Maio 13, 2014, 04:40:58 pm »
as coimas as multas e as reversões são as que podem doer e muito no bolso do TOC
Mestre Fábio Simões

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Offline debsousa

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Re: Multa Modelo 10
« Responder #6 em: Maio 13, 2014, 04:54:00 pm »
Colega, eu não sou TOC. Desempenho as funções de Toc, mas não assino.
No entanto sendo um lapso meu, acho que me vai doer no bolso....
As finanças abusam com esses valores de coimas....  >:(

Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline paulalage

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Re: Multa Modelo 10
« Responder #7 em: Maio 13, 2014, 06:29:29 pm »
Boa tarde colega, junto segue guia fiscal de coimas 2014 http://www.pwc.pt/pt/guia-fiscal/2014/coimas.jhtml

Obrigada pela partilha!
Um escândalo estes valores!!!!!!

Paula Lage 
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline saraiva23

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Re: Multa Modelo 10
« Responder #8 em: Maio 13, 2014, 10:04:16 pm »
boa noite Colega,
Espero que esta seja uma boa notícia para si...
Peça o afastamento da coima, nos termos do artigo 32.º do RGIT por não haver prejuízo para o estado, Junte comprovativo da entrega da modelo 10.
Por norma aceitam...
Boa sorte...

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Offline debsousa

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Re: Multa Modelo 10
« Responder #9 em: Maio 14, 2014, 10:01:33 am »
Muito obrigada!!!
Colega eu só envio essa carta depois de receber a coima, não é?
Parece que salvou-me o dia!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline saraiva23

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Re: Multa Modelo 10
« Responder #10 em: Julho 02, 2014, 11:44:54 am »
O facto ou factos punitivos bem como a pena em que incorre o arguido são-lhe notificados para no prazo de 10 dias apresentar a sua defesa e juntar ao processo os elementos probatórios que entender, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 70.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/01, de 15.06. Com a defesa pode o arguido pedir a dispensa de aplicação da coima, desde que se verifiquem cumulativament e as circunstâncias previstas no artigo 32.º do referido diploma.

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Offline zibelina

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Re: Multa Modelo 10
« Responder #11 em: Agosto 14, 2014, 11:51:54 am »
Boa tarde, tenho uma situação parecida, e estou farta de ligar para as finanças mas ninguém me atende, ou se atendem a chamada vai abaixo.. enfim

esse pedido de afastamento tem de ser entregue pessoalmente ou pode ser por email? tem de ser o socio/gerente a entregar ou pode ser outra pessoa?

e já agora as mesmas questões para pedir o pagamento em prestações de um processo em execução fiscal ?

Obrigada
 

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Offline saraiva23

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Re: Multa Modelo 10
« Responder #12 em: Agosto 14, 2014, 01:17:05 pm »
Boa tarde Colega.
Julgo que todos os serviços de finanças aceitarão o pedido via email ou fax. Na minha opinião quem faz o pedido é a empresa, logo quem assina é quem obriga a mesma.
Todos os serviços de finanças têm minutas disponíveis para o pedido que refere.
Cumprimentos

 

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