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Prejuizos fiscais IRS

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Offline abferreira

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Prejuizos fiscais IRS
« em: Maio 15, 2014, 03:57:30 pm »
Boa tarde

Um Empresário em nome individual, com contabilidade organizada, que tenha prejuizos de anos anteriores a abater ao irs 2013, estes valores são considerados automáticament e pela AT, é que no anexo C não vejo nenhum campo onde os possa colocar?
Ainda relativamente á dedução de prejuizos, em sede de IRS, estes vão seguir as regras do IRC, ou seja não poderão ser deduzidos totalmente, ou existe alguma legislação que permita fazer o contrário?
Se alguém me poder tirar estas dúvidas, eu agradeço.
Obrigada.

Anabela

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Offline pedja

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Re: Prejuizos fiscais IRS
« Responder #1 em: Maio 21, 2014, 02:27:11 pm »
Boa tarde,

Também tenho a mesma duvida.
Em caso de prejuízo fiscal, como estamos em IRS, pode ser abatido nos anos seguintes ??
Aplicam-se as regras do IRC ??



Boa tarde

Um Empresário em nome individual, com contabilidade organizada, que tenha prejuizos de anos anteriores a abater ao irs 2013, estes valores são considerados automáticament e pela AT, é que no anexo C não vejo nenhum campo onde os possa colocar?
Ainda relativamente á dedução de prejuizos, em sede de IRS, estes vão seguir as regras do IRC, ou seja não poderão ser deduzidos totalmente, ou existe alguma legislação que permita fazer o contrário?
Se alguém me poder tirar estas dúvidas, eu agradeço.
Obrigada.

Anabela

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Offline debsousa

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Re: Prejuizos fiscais IRS
« Responder #2 em: Maio 21, 2014, 03:32:22 pm »
Acho que a dedução é calculada pela AT, ou seja não preenchemos nenhum campo com essa informação.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline pedja

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Re: Prejuizos fiscais IRS
« Responder #3 em: Maio 21, 2014, 04:18:51 pm »
Obrigado colega,

É que tenho um SP com Contabilidade Organizada em IRS e tem prejuízo em 2013.
Pretendia saber como fica a situação em 2014.

Acho que a dedução é calculada pela AT, ou seja não preenchemos nenhum campo com essa informação.

 

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