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Q18

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Offline IRoque

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Q18
« em: Maio 17, 2014, 07:03:44 pm »
Respondi a b), fui ver ao CIRC e pareceu-me ser esta a resposta certa, mas sem certeza absoluta.

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Offline IRoque

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Re: Q18
« Responder #1 em: Maio 17, 2014, 08:44:09 pm »
Dr. Fábio Simões, qual é o seu parecer em relação a esta questão?

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Offline silvia91

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Re: Q18
« Responder #2 em: Maio 17, 2014, 09:03:25 pm »
Nenhuma das anteriores. (Acho que os prejuízos fiscais não são dedutíveis porque houve mudança de gerência)

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Offline Leila Caldas

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Re: Q18
« Responder #3 em: Maio 17, 2014, 09:24:29 pm »
Nenhuma das anteriores

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Offline CatarinaR.

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Re: Q18
« Responder #4 em: Maio 17, 2014, 11:21:40 pm »
os prejuízos fiscais... 70% do respectivo lucro tributável

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Offline claudia_vaz

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Re: Q18
« Responder #5 em: Maio 18, 2014, 01:23:38 am »
Nenhuma das anteriores...

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Offline SiSilva

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Re: Q18
« Responder #6 em: Maio 18, 2014, 01:43:22 am »
Respondi: "Nenhuma das anteriores".

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Offline pedrorodrigues

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Re: Q18
« Responder #7 em: Maio 18, 2014, 11:31:40 am »
Nenhuma das anteriores.

art 52 nº8

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Offline CristianaC.

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Re: Q18
« Responder #8 em: Maio 18, 2014, 12:42:05 pm »
Respondi b) versao A "os prejuízos fiscais apurados....a 70% do respectivo lucro tributável"
de acordo com o artº52 nº2 e nº8

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Offline Fátima Lé

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Re: Q18
« Responder #9 em: Maio 18, 2014, 01:28:06 pm »
os prejuízos fiscais... 70% do respectivo lucro tributável

Respondi o mesmo

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Offline SMarques

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Re: Q18
« Responder #10 em: Maio 19, 2014, 12:07:02 pm »
70% do respectivo lucro tributável.

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Offline sonia777

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« Responder #11 em: Maio 19, 2014, 02:22:22 pm »
Boa tarde,

O que responderam na questão 17?

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Offline asm

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Re: Q18
« Responder #12 em: Junho 04, 2014, 08:53:01 pm »
boa tarde,

será que alguem consegue esclarecer o que é "esta aquisiçao"? pode-se considerar uma fusão?

obrigado

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Offline Fábio Simões

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Re: Q18
« Responder #13 em: Junho 04, 2014, 10:10:01 pm »
Bo noite colegas, meu parecer irá ser realizado alinea a alinea sendo que no final apresentarei uma sintese a esta questão assim Versão A;
alinea a) Os prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação, são deduzidos integralmente aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos 6 períodos de
tributação posteriores.
Esta alinea está incorreta, porque não podem ser deduzidos integralmente uma vez que na redação em 31 dezembro de 2013 do CIRC antes da entrado em vigor da Lei 2/2014, só podem ser deduzidos prejuizos fiscais até 6 Períodos com limite de 75% do LT, ou seja, so podem ser deduzidos prejuizos fiscais até limite de 75% LT.

alinea B) Os prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos 12 períodos de tributação
posteriores, não podendo a dedução a efetuar em cada um dos períodos de tributação exceder o montante correspondente a 70% do respetivo lucro tributável.
Esta alinea está incorreta, esta alinea tem uma particularidad e de induzir à primeira vista em erro, porque se virmos o que está plasmado no artigo 52.º n.º2 do CIRC (republicado a Redação através da lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, que republicou o CIRC), que vem contradizer alinea a) do exame. O que até poderia ser considerada como certa a esta questão uma vez que a empresa pretende adquir em 2014, e em 2014, o horizonte temporal da dedutibilidade dos prejuizos fiscais aumentada para 12 anos, mas com limite de 70% do LT.

alinea c) s prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação, são deduzidos integralmente aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos 12 períodos de
tributação posteriores.
esta alinea está incorreta, uma vez que artigo 52.º n.º2 atualmente redefine o limite de dedutibilidade até 70% do LT.

aline d)Nenhuma das anteriores
Esta alinea foi a considerada pela OTOC como  unica resposta correta e com toda a razão, a rasteira situava-se no que era pedido na questão, ora relembrado a questão: Caso a SinalSeg, Lda. adquira a totalidade do capital social da Sinal Negativo, Lda. e esta venha a obter lucros tributáveis nos próximos exercícios:

Ora ai está solução do problema nesta expressão TOTALIDADE DO CAPITAL, assim sendo a resposta nenhuma das anteriores é única correta, por força do artigo 52 n.º 8 CIRC que diz "O previsto no n.º 1 deixa de ser aplicável quando se verificar, à data do termo do período de tributação em que é efetuada a dedução, que, em relação àquele a que respeitam os prejuízos, se verificou a alteração da titularidade de mais de 50 % do capital social ou da maioria dos direitos de voto. " .

Em sintese, se o n.º 8 do artigo 52 CIRC diz que deixa de ser aplicável o n.º 1, ora se deixa de ser aplicado o n.º 1 então o n.º 2 vem por arrasto e tambem não se pode aplicar, uma vez que existe um limite, logo a resposta nenhuma das anteriores se afigura como unica resposta correta à questão apresentada.
« Última modificação: Junho 04, 2014, 10:12:04 pm por Fábio Simões »
Mestre Fábio Simões

 

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