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Direitos do Estagiário

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Offline eduardo.ferreira

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Direitos do Estagiário
« em: Maio 28, 2014, 05:52:56 pm »
Boa tarde Colegas,
Peço ajuda para esclarecer uma questão... um estagiário em âmbito profissional, com contrato a termo certo de 6 meses, tem direito a férias? a ideia que tenho é que o estagiário que pressupõe 1 ano de contrato, tem direito a 30 dias (sem pagamento de subsídio de férias - recesso), e portanto o que me vem à cabeça é a atribuição de dias proporcionais à duração do contrato... não sei se estou correto, mas gostava de perceber melhor, visto terem-me questionado acerca deste assunto.

Cumprimentos :)

Eduardo Ferreira.
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Eduardo Ferreira

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Offline eduardo.ferreira

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Re: Direitos do Estagiário
« Responder #1 em: Maio 28, 2014, 05:55:03 pm »
Boa tarde Colegas,
Peço ajuda para esclarecer uma questão... um estagiário em âmbito profissional, com contrato a termo certo de 6 meses, tem direito a férias? a ideia que tenho é que o estagiário que pressupõe 1 ano de contrato, tem direito a 30 dias (sem pagamento de subsídio de férias - recesso), e portanto o que me vem à cabeça é a atribuição de dias proporcionais à duração do contrato... não sei se estou correto, mas gostava de perceber melhor, visto terem-me questionado acerca deste assunto.

Cumprimentos :)

Eduardo Ferreira.


Se houver alguma legislação em vigor sobre esta temática, agradecia a partilha, obrigado! :)
Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

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Offline debsousa

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Re: Direitos do Estagiário
« Responder #2 em: Maio 28, 2014, 05:56:18 pm »
Eu pensava que eles tinham direito a férias nos mesmos moldes de outro contratado  ::) ???
Se for estágio de 1 ano tem direito a 30 dias??
 
Gostava de o ajudar, mas....
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline eduardo.ferreira

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Re: Direitos do Estagiário
« Responder #3 em: Maio 28, 2014, 06:02:30 pm »
De facto tenho quase a certeza que não possuem os mesmo direitos, porque aos olhos da entidade patronal (mesmo sendo contratado a termo certo), figura uma categoria profissional "diferente", daí haver esse recesso relativamente ao subsídio de férias... (o belo país que motiva a sua futura mão de obra lol)
A minha dúvida era mesmo perceber se havia direito a férias proporcionais à duração do contrato... :/

Obrigado na mesma Débora, sempre prestável! :)
Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

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Offline goncalo92

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Re: Direitos do Estagiário
« Responder #4 em: Maio 28, 2014, 10:25:44 pm »
Boa noite, eu estou a realizar um contrato de estágio, e realmente adianto que nao tenho direito a ferias, mas por exemplo se chegarem a acordo sobre "ferias" ou seja, dispensa de trabalho durante alguns dias, o estagio e alargado sobre esses dias de dispensa, se o teu patrão for porreiro, da te os dias sem que comunique nada a ninguem e nao tens que prolongar estagio.

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Offline debsousa

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Re: Direitos do Estagiário
« Responder #5 em: Maio 29, 2014, 09:40:21 am »
Fala de estágios ao abrigo de algum programa de centro de emprego, ou estágios no âmbito de cursos de formação profissional?
Ou trata-se de um contrato de trabalho "normal" mas que a categoria é "estagiário"?

Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline eduardo.ferreira

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Re: Direitos do Estagiário
« Responder #6 em: Maio 29, 2014, 10:07:05 am »
Fala de estágios ao abrigo de algum programa de centro de emprego, ou estágios no âmbito de cursos de formação profissional?
Ou trata-se de um contrato de trabalho "normal" mas que a categoria é "estagiário"?

Ora aí está... era mesmo isto, o que a colega mencionou, que eu ia perguntar... a minha dúvida prende-se mais com a situação de contrato a termo certo numa empresa privada (sem apoios ou bolsas do IEFP), designando a categoria profissional de "Estagiário"...
A situação que falas Gonçalo, parece-me mais associado a um estágio curricular ou abrangido pelo IEFP... mas espero que possas esclarecer a tua situação de estágio :)
Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

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Offline debsousa

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Re: Direitos do Estagiário
« Responder #7 em: Maio 29, 2014, 10:13:29 am »
Eu já fiz um Estágio Profissional de 1 ano (os antigos que agora são de 9 meses) ao abrigo do centro de emprego e tive direito a 20 dias de férias, sem direito a subsidio de férias e/ou de natal.

Antes deste, fiz um estágio de 1 mês no 2º ano do curso técnico profissional de nível III e de 2 meses no 3º ano do mesmo. Aqui não há direito a férias, até porque não faria sentido num prazo tão curto de estágio.

Em relação a contratos de trabalho "normais" mas com a categoria de estagiário, sempre julguei que o direito a férias era igual ao de outra qualquer categoria. Mas aqui aguardo que algum colega se pronuncie. Se calhar, dependerá do que estiver definido em cada CCT.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline paulalage

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Re: Direitos do Estagiário
« Responder #8 em: Junho 13, 2014, 01:52:54 pm »
Boa tarde,

Leia p.f. o que diz o contrato de trabalho...... a meu ver tem sim direito a férias!

Alguma duvida ligue para a linha informativa do ministério do trabalho....21 8401012.

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline kushinadaime

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Re: Direitos do Estagiário
« Responder #9 em: Junho 13, 2014, 04:14:13 pm »
A meu ver não, isto porque legalmente o estágio não é um contracto de trabalho e se bem me lembro (não trabalho com isto e já lia a lei à demasiado tempo), as férias do estágio implica a suspensão do contracto de estágio (e se bem me lembro é esta a única menção a férias no dl).

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Offline eduardo.ferreira

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Re: Direitos do Estagiário
« Responder #10 em: Junho 13, 2014, 04:34:30 pm »
Obrigado pelas respostas colegas!
Esclarecendo a situação do contracto... o que sucede é que o contrato vem designado como "contrato a termo certo", com a categoria de Estagiário... ora, subentendo que sendo designada a categoria de Estagiário, com um contrato de trabalho a termo certo, provavelmente terá direito a férias proporcionais à duração do mesmo.... o problema é que não tenho a certeza... Porque se fosse designado "Contrato de Estágio Profissional" ou algo similar... era óbvio que teríamos que seguir as regras que vêm na lei, dirigidas aos contratos de estágio... mas vou fazer o que a colega paulalage mencionou, ligar ao ministério do trabalho.
Muito obrigado! :)

Cumprimentos,
EF.
Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

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Offline AndreiaM

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Re: Direitos do Estagiário
« Responder #11 em: Junho 13, 2014, 04:59:48 pm »
Sendo um contrato de trabalho a termo, terá direito a férias sim, de acordo com o estipulado no código do trabalho.

Salvo melhor opinião.

Obrigado pelas respostas colegas!
Esclarecendo a situação do contracto... o que sucede é que o contrato vem designado como "contrato a termo certo", com a categoria de Estagiário... ora, subentendo que sendo designada a categoria de Estagiário, com um contrato de trabalho a termo certo, provavelmente terá direito a férias proporcionais à duração do mesmo.... o problema é que não tenho a certeza... Porque se fosse designado "Contrato de Estágio Profissional" ou algo similar... era óbvio que teríamos que seguir as regras que vêm na lei, dirigidas aos contratos de estágio... mas vou fazer o que a colega paulalage mencionou, ligar ao ministério do trabalho.
Muito obrigado! :)

Cumprimentos,
EF.

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Offline kushinadaime

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Re: Direitos do Estagiário
« Responder #12 em: Junho 13, 2014, 06:45:53 pm »
... designado como "contrato a termo certo", com a categoria de Estagiário.... ..
Eiiii
Dar férias é a solução, pelo que diz estou a "ver" o tipo do contracto, que é... o máximo que com base na minha especulação vai conseguir, é que seja reconhecido como um contracto a termo certo correcto, isto se tudo o resto estiver bem feito como por exemplo a descrição em concreto do motivo do termo e a sua correlação com a duração...

...mas vou fazer o que a colega paulalage mencionou, ligar ao ministério do trabalho.
Advogado, esses gajos do MTSS e da ACT inventam tudo o que dizem...não percebem nada daquilo inventam aquela que dizem...

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Offline paulalage

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Re: Direitos do Estagiário
« Responder #13 em: Junho 16, 2014, 10:17:56 pm »
... designado como "contrato a termo certo", com a categoria de Estagiário.... ..
Eiiii
Dar férias é a solução, pelo que diz estou a "ver" o tipo do contracto, que é... o máximo que com base na minha especulação vai conseguir, é que seja reconhecido como um contracto a termo certo correcto, isto se tudo o resto estiver bem feito como por exemplo a descrição em concreto do motivo do termo e a sua correlação com a duração...

...mas vou fazer o que a colega paulalage mencionou, ligar ao ministério do trabalho.
Advogado, esses gajos do MTSS e da ACT inventam tudo o que dizem...não percebem nada daquilo inventam aquela que dizem...


Colega Kushinadaime,
A linha do Ministério do Trabalho funciona bem, para mim é uma linha de apoio informativo com bastante credibilidade!
Deveria ponderar a maneira como aborda os assuntos.....

Cumprimentos,
Paula Lage

Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline Vieira_Silva

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Re: Direitos do Estagiário
« Responder #14 em: Junho 18, 2014, 02:18:17 pm »
Boa tarde,

No meu entender, sendo contrato de trabalho a termo certo, o estagiário terá direito a 2 dias por cada mês de trabalho. O código de trabalho não faz ressalvas quanto a categorias profissionais, refere sempre contrato de trabalho a termo certo ou sem termo!! Eu fui estagiária durante um ano porque no CCT assim obrigava e nesse ano tive direito às minhas férias! Mas aguardo confirmação de outros colegas.

 

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