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AUTOLIQUIDAÇÃO???

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Offline betaborges

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AUTOLIQUIDAÇÃO???
« em: Maio 30, 2014, 01:21:19 pm »
Boa tarde,

Um cliente meu vai faturar um serviço de publicidade a uma empresa que ainda não está a exercer actividade ( está ainda na construção do edificio).
 Passa a fatura com o iva? ou tem de ser IVA AUTOFATURAÇÃO?

precisava da ajuda de alguem  com urgência  :-\


beta

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Offline debsousa

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Re: AUTOLIQUIDAÇÃO???
« Responder #1 em: Maio 30, 2014, 02:17:25 pm »
A empresa não está a exercer mas já está constituída, por isso faz a fatura com iva normal e a empresa cliente vai deduzi-la quando enviar a sua DPiva.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline betaborges

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Re: AUTOLIQUIDAÇÃO???
« Responder #2 em: Maio 30, 2014, 02:39:59 pm »
  :-\ a fatura inicialmente foi passada com o iva mas o tecnico da empresa a quem o serviço de publicidade foi feito diz que não pode ser..... e não aceita a fatura com iva......ele diz quem tem de ser iva autoliquidação uma vez que o seu cliente ainda não esta a exercer a actividade ( mas tem já inicio da actividade) já não sei que faça..... :-[

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Offline AndreiaM

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Re: AUTOLIQUIDAÇÃO???
« Responder #3 em: Maio 30, 2014, 03:02:20 pm »
Serviços de publicidade com IVA autoliquidação???
 

Desconheço  :-\

Boa tarde,

Um cliente meu vai faturar um serviço de publicidade a uma empresa que ainda não está a exercer actividade ( está ainda na construção do edificio).
 Passa a fatura com o iva? ou tem de ser IVA AUTOFATURAÇÃO?

precisava da ajuda de alguem  com urgência  :-\


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Offline debsousa

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Re: AUTOLIQUIDAÇÃO???
« Responder #4 em: Maio 30, 2014, 03:12:03 pm »
Também nunca ouvi falar.... Isso é só para construção civil e sucatas, acho eu.
mantenha a fatura inicial com iva, porque está correta. Ele não está a exercer, mas já existe a empresa, embora sem atividade.

Serviços de publicidade com IVA autoliquidação???
 

Desconheço  :-\

Boa tarde,

Um cliente meu vai faturar um serviço de publicidade a uma empresa que ainda não está a exercer actividade ( está ainda na construção do edificio).
 Passa a fatura com o iva? ou tem de ser IVA AUTOFATURAÇÃO?

precisava da ajuda de alguem  com urgência  :-\


beta
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Contabilistas.net

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Re: AUTOLIQUIDAÇÃO???
« Responder #5 em: Maio 31, 2014, 11:28:08 am »
Se houver lugar a colocação de reclamos por exemplo estaremos a falar do enquadramento no disposto no n 1 alínea n do art 2 do CIVA
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline kushinadaime

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Re: AUTOLIQUIDAÇÃO???
« Responder #6 em: Maio 31, 2014, 04:34:49 pm »
É o fornecedor que é seu cliente, que está em "funções" que vai passar a uma outra pessoa (o cliente dele), e essa outra pessoa ainda não está em actividade?
Esta outra pessoa é Portuguesa?
Supondo que sim a tudo, o TOC droga-se, o fornecedor factura com IVA, se o terceiro não inicio a actividade problema o dele, é o fornecedor que factura e cobra IVA (são é serviços normais sem reversão de IVA).

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Offline manu.9

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Re: AUTOLIQUIDAÇÃO???
« Responder #7 em: Maio 19, 2017, 03:35:58 pm »
Boa tarde,

Estou com uma dúvida, em relação a IVA-Autoliquidação.

Uma empresa de conservação e reparação automóvel, fez um serviço de pintura de um veiculo a uma empresa de Construção Civil.
E ao fazer a fatura a empresa de Construção Civil, não aceitou fatura com iva, pediu para fazer a fatura com IVA-Autoliquidação. Que os seus fornecedores fazem as faturas com iva auto-liquidação.

Eu acho que a fatura da pintura do veículo, deve ir com iva a taxa normal e não iva autoliquidação, estou correcta?

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Offline gerantsanpat

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Re: AUTOLIQUIDAÇÃO???
« Responder #8 em: Maio 19, 2017, 09:21:41 pm »
Sem qualquer dúvida a empresa de conservação e reparação automóvel factura à empresa de construção civil com IVA, não há base legal para aplicação do reverse charge (IVA - Autoliquidação).
Germano Santos

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Offline U065724

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Re: AUTOLIQUIDAÇÃO???
« Responder #9 em: Maio 21, 2017, 05:05:35 pm »
O regime de inversão do sujeito passivo de IVA aplica-se quando cumulativament e se verificam as seguintes três condições quanto ao adquirente:

1. Ter o estatuto de sujeito passivo de IVA no território nacional
2. Pratique operações que confiram, ainda que parcialmente, o direito à dedução de IVA
3. Lhe sejam prestados serviços de construção civil (definidos como a agregação de fornecimento de bens e prestação de serviços para a concretização de uma obra).

Veja, pf., quanto estatuído na al. j) do n.º 1 do art.º 2º do CIVA.

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Offline Conty

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Re: AUTOLIQUIDAÇÃO???
« Responder #10 em: Setembro 22, 2017, 09:15:50 pm »
Boa noite colega

Creio que deve faturar IVA.
Auto-liquidação em publicidade no CIVA nunca ouvi falar!

Cumprimentos

 

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