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Direito à dedução do IVA (50%) no Gasóleo

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Offline contabiscalina

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Direito à dedução do IVA (50%) no Gasóleo
« em: Junho 05, 2014, 09:55:26 pm »
Agradecia a vossa opinião: Em conversa com um colega tive a informação que só deveremos deduzir o IVA na caso das faturas terem inscritas pelo menos o contribuinte do sujeito passivo e a matrícula do veículo. Desde aí tenho procurado a veracidade desta informação e nada encontrei. Alguém saberá dizer se esta é verdadeira e baseada em que artigo e/ou portaria?
Antecipadament e agradecida!

Re: Direito à dedução do IVA (50%) no Gasóleo
« Responder #1 em: Junho 05, 2014, 10:30:41 pm »
Olá, no caso do combustivel basta o numero de contribuinte e a matricula do carro para fazer prova de que o carro faz parte da atividade, no entanto são aceites os mesmos só com o nº de contribuinte. Junto anexo uma circular espero que ajude.Cumps

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Offline contabiscalina

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Re: Direito à dedução do IVA (50%) no Gasóleo
« Responder #2 em: Junho 05, 2014, 10:41:22 pm »
Muito obrigada! Agora, mais esclarecida! :) por acaso, nunca costumo deduzir o Iva das portagens. Afinal, até é possível...

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Offline FMMarinho

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Re: Direito à dedução do IVA (50%) no Gasóleo
« Responder #3 em: Junho 06, 2014, 10:51:55 am »
Bom dia! Para melhor esclarecimento consulte o Artigo 72º nº 2 do CIVA. No meu entender só o NIF não basta para haver direito à de dedução do IVA. Terá que ter o NIF (obrigatório), o nome da empresa e a morada. Pode substituir o nome e a morada pela matricula do veiculo. 
Em relação às portagens, não costumo deduzir nenhum valor, devido ao Artigo 21º nº1 alínea c) do CIVA... A alínea c) ; d); e) do nº 2 do mesmo artigo refere em que situações o IVA pode ser dedutível, mas para tal terá que cumprir com os requisitos aí explícitos.
 Estes são os suportes legais que tenho em consideração em matéria do IVA, para as questões que propôs... 

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Offline Nita

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Re: Direito à dedução do IVA (50%) no Gasóleo
« Responder #4 em: Junho 06, 2014, 11:31:57 am »
Bom dia.

A situação exposta prende-se com os requisitos exigidos às facturas emitidas relativas à transmissão de combustíveis, daí termos que atentar ao Artigo 72º/2 CIVA (Direito à dedução dos adquirentes), que refere que o direito à dedução do Iva só pode ser exercido com base em faturas passadas na forma legal (artigo 36º/5 ou 40º), podendo, porém, os elementos relativos à identificação do adquirente (nome e morada), com exceção do número de identificação fiscal, ser substituídos pela simples indicação da matrícula do veículo abastecido.
Conclusão; NIF + Matrícula, deduz ou NIF + Nome + Morada e SEM matrícula, deduz

É a minha interpretação.

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Offline brandus

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Re: Direito à dedução do IVA (50%) no Gasóleo
« Responder #5 em: Junho 06, 2014, 01:10:41 pm »
Por via das dúvidas, acho que o essencial é o NIF e a matrícula, é o que considero para deduzir o IVA.

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Offline contabiscalina

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Re: Direito à dedução do IVA (50%) no Gasóleo
« Responder #6 em: Junho 06, 2014, 02:12:23 pm »
Muito obrigada! Ajuda preciosa!!! :)

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Offline nunomv

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Re: Direito à dedução do IVA (50%) no Gasóleo
« Responder #7 em: Junho 06, 2014, 06:36:59 pm »
Boa tarde,

Para deduzir 50% do iva no "gasoleo" basta "nif" e "matricula" faturas simplificadas, nome, morada e nif e matricula nas faturas.
De foma mais profunda... só pode deduzir iva em carrinhas de mercadorias com lotação maxima de 3 lugares e a empresa tem de ter como atividade venda de mercadorias ou produtos acabados intermédios (para empresas de prestação de serviços não é permitido deduzir iva).
OBS: Na parte das empresas prestadoras de serviços na minha opinião em caso de fiscalização vai depender muito da rigidez do fiscal....
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Direito à dedução do IVA (50%) no Gasóleo
« Responder #8 em: Junho 09, 2014, 09:36:40 am »
Não concordo com essa interpretação de que as empresas de prestação de serviços não podem deduzir.
Temos os exemplos dos serviços de construção civil, da hotelaria, e outras prestações de serviços que usam as viaturas para o desenvolviment o da atividade.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Direito à dedução do IVA (50%) no Gasóleo
« Responder #9 em: Junho 12, 2014, 04:13:29 pm »

Boa tarde,

É verdade eu tamebm não concordo, mas é o que diz o oficio circulado n.º 30152/2013 das finanças "não seja unicamente destinado ao transporte de mercadorias"....
Ver anexo...
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Direito à dedução do IVA (50%) no Gasóleo
« Responder #10 em: Junho 12, 2014, 04:29:11 pm »
Olá, esse oficio fala de despesas com viaturas de mercadorias mas não especifica o gasóleo.
A alinea b) do art.21 do CIVA: Exclusões do direito à dedução

b) Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com excepção das aquisições de gasóleo, de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustívei s, cujo imposto é dedutível na proporção de 50 %, a menos que se trate dos bens a seguir indicados, caso em que o imposto relativo aos consumos de gasóleo, GPL, gás natural e biocombustívei s é totalmente dedutível: (Redacção do DL n.º 102/2008, de 20/6. (Ver redacção anterior)
I) Veículos pesados de passageiros;
II) Veículos licenciados para transportes públicos, exceptuando-se os rent-a-car;
III) Máquinas consumidoras de gasóleo, GPL, gás natural ou biocombustívei s, que não sejam veículos matriculados;
Redacção da Lei n.º 57/2005, de 13 de Dezembro (Ver redacção anterior)
IV) Tractores com emprego exclusivo ou predominante na realização de operações culturais inerentes à actividade agrícola.
(Redacção da Lei 65/90, de 28/12. Ver redacção anterior em L/21)
(Ver n.º 2.- a) deste artigo).
V) Veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500 kg;

Interpreto que o gasóleo é sempre 50% dedutível excepto se se tratar de gasóleo para os bens listados, em que nestes casos é 100%......
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline debsousa

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Re: Direito à dedução do IVA (50%) no Gasóleo
« Responder #11 em: Junho 12, 2014, 04:32:58 pm »
No meu entender, deduzimos 50% do iva de gasóleo das viaturas ligeiras de passageiros, mas no final do ano estas estão sujeitas a TA.  ::)

(continuação da resposta anterior)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Online AndreiaM

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Re: Direito à dedução do IVA (50%) no Gasóleo
« Responder #12 em: Junho 12, 2014, 04:36:03 pm »
O gasóleo é sempre dedutível em 50% (salvo nas situações em que se pode deduzir a 100%), independenteme nte da natureza da viatura, estando no caso das viaturas ligeiras de passageiros sujeito a tributação autónoma.

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Offline nunomv

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Re: Direito à dedução do IVA (50%) no Gasóleo
« Responder #13 em: Junho 12, 2014, 04:37:42 pm »

Olá,
Entendo... mas "penso eu e é procedimento cá do escritório" excluido de dedução, é seja ela na percentagem que for 100% ou 50% está excluido...
Mas entendo a tua interpretação. .. salvo melhor opinião....
Assim não corremos riscos, e penso ser a interpretação mais correta...
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Direito à dedução do IVA (50%) no Gasóleo
« Responder #14 em: Junho 12, 2014, 04:39:00 pm »
O gasóleo é sempre dedutível em 50% (salvo nas situações em que se pode deduzir a 100%), independenteme nte da natureza da viatura, estando no caso das viaturas ligeiras de passageiros sujeito a tributação autónoma.

Era isto que pretendia dizer. A colega disse-o de forma muito mais clara e simplificada.. ..
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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