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Regime simplificado, venda de imobilizado - IRS

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Regime simplificado, venda de imobilizado - IRS
« em: Junho 12, 2014, 07:56:09 pm »
Boa Tarde a todos,
Gostaria da V/ opinião para o seguinte assunto:
Determinado sujeito passivo enquadrado no regime simplificado de tributação em IRS, vendeu em 2013, um determinado equipamento do seu ativo imobilizado, no caso concreto um trator agrícola por 8.500,00€ + iva, tendo este sido adquirido em 2011, por 9.000,00€ + iva.

Aquando da compra do referido equipamento em 2011 foi deduzido o respetivo iva á taxa intermédia, pelo que no ato da venda também foi liquidado o respetivo iva á taxa de intermédia, tendo esta venda sido declarada na respetiva declaração periódica do iva, uma vez que houve lugar á entrega do respetivo iva ao Estado.

Dado que no regime simplificado em sede de IRS, a determinação do rendimento tributável resulta da aplicação de 20% sobre a venda de mercadorias e de 75% sobre as prestações de serviços, e neste caso tratando-se de uma venda de imobilizado que não gerou qualquer ganho ou mais- valia resultante da transmissão, não foi portanto considerada nem incluída na declaração de IRS de 2013 do sujeito passivo.

Acontece assim que de acordo com a AT existe uma divergência de valores de vendas entre aquilo que foi declarado nas declarações periódicas de iva e aquilo que foi declarado na declaração de IRS 2013, dado que esta venda não foi incluída.

No V/ entender como deverá ser tratada esta questão junto da AT.
Será que esta venda de imobilizado deverá ser tratada como mercadoria, e consequentemen te ser aplicado o coeficiente de 20%?


Este tópico chegou-nos por via pessoal, agradeço a vossa participação.



Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline debsousa

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Re: Regime simplificado, venda de imobilizado - IRS
« Responder #1 em: Junho 13, 2014, 09:00:57 am »
Julgo que seja tratada como venda, mas sem certezas...
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: Regime simplificado, venda de imobilizado - IRS
« Responder #2 em: Junho 13, 2014, 10:49:21 am »
Concordo ;)

Julgo que seja tratada como venda, mas sem certezas...

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Offline rcca

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Re: Regime simplificado, venda de imobilizado - IRS
« Responder #3 em: Junho 13, 2014, 11:25:35 am »
Bom dia,

Não deve ser campo 403?
E apenas calculada a mais valia, tendo em conta as depreciações desde 2011?

Por exemplo:
Comprou em 2011 por 9000, depreciação anual = 20%
9000 - (9000 x 0,20) - (9000 x 0,20) = 5400

Mais valia = 8500 - 5400 = 3100

Campo 403 = 3100

??

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Offline zekinha

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Re: Regime simplificado, venda de imobilizado - IRS
« Responder #4 em: Junho 13, 2014, 12:13:25 pm »
A amortização no simplificado é feita ás taxas minimas.

 

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